{"id":33661,"date":"2004-07-28T11:04:29","date_gmt":"2004-07-28T11:04:29","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-27T11:36:33","modified_gmt":"2023-10-27T11:36:33","slug":"33661","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/33661\/","title":{"rendered":"Licenciamento de edifica\u00e7\u00f5es em \u00e1rea do Parque Natural de Serra de Aire e Candeeiros ; REN; Rede Natura; Prazo para consultas"},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quarta, 28 julho 2004<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>200\/04<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Dr\u00aa. Maria Margarida Teixeira Bento<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">Licenciamento de edifica\u00e7\u00f5es em \u00e1rea do Parque Natural de Serra de Aire e Candeeiros ; REN; Rede Natura; Prazo para consultas Em resposta ao solicitado pela C\u00e2mara Municipal de \u0085, atrav\u00e9s do of\u00edcio n.\u00ba 3118, de 21-04-04 e reportando-nos ao assunto identificado em ep\u00edgrafe, temos a informar o seguinte:<\/p>\n<div align=\"justify\">&nbsp;<\/div>\n<ol>\n<li>\n<div align=\"justify\">A primeira quest\u00e3o consiste, concretamente, em saber se no caso da pretens\u00e3o se localizar em Espa\u00e7o Florestal de Protec\u00e7\u00e3o, em que, de acordo com o n.\u00ba3 do artigo 26.\u00ba do regulamento do PDM, a constru\u00e7\u00e3o \u00e9 proibida, \u00e9 ou n\u00e3o poss\u00edvel licenciar uma obra caso o Parque Natural emita parecer favor\u00e1vel, isto tendo em conta o disposto no n.\u00ba4 do artigo 6.\u00ba do Regulamento do PDM? Ora, o invocado preceito, com a ep\u00edgrafe &#8220;Natureza e for\u00e7a vinculativa&#8221; disp\u00f5e que: &#8220;As disposi\u00e7\u00f5es legais em vigor relativas \u00e0 Reserva Ecol\u00f3gica Nacional, \u00e0 Reserva Agr\u00edcola Nacional e ao Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, designadamente o Regulamento de constru\u00e7\u00f5es na \u00e1rea do Parque Natural, prevalecem sobre todas as prescri\u00e7\u00f5es do plano referentes \u00e0 ocupa\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o do solo&#8221; Este normativo traduz, simplesmente, os limites \u00e0 liberdade de modela\u00e7\u00e3o do conte\u00fado dos planos, n\u00e3o s\u00f3 face a um elevado n\u00famero de disposi\u00e7\u00f5es legais que estabelecem regimes particulares para certo tipo de bens, com fundamento na necessidade de salvaguarda de um determinado interesse p\u00fablico n\u00e3o derrog\u00e1vel (caso dos regimes da RAN e da REN) como tamb\u00e9m face a outros planos hierarquicamente superiores, no caso, um plano especial, sob pena, quer num quer noutro caso, de ilegalidade do PDM. Consequentemente os efeitos a atribuir a esta norma do PDM s\u00e3o sempre restritivos em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s regras de ordenamento do PDM. Assim se o PDM permitir numa determinada classe de espa\u00e7o, certa ocupa\u00e7\u00e3o, pode a mesma, ainda assim, ser inviabilizada ou condicionada face aos regimes legais da RAN e\/ou REN ou a um eventual parecer negativo do Parque. Na hip\u00f3tese colocada em que a pretens\u00e3o se localiza em \u00e1rea de constru\u00e7\u00e3o proibida face ao PDM, o pedido podia ser logo liminarmente rejeitado ao abrigo do n.\u00ba3 do artigo 11.\u00ba do DL 555\/99 uma vez que era &#8220;manifestamente contr\u00e1rio \u00e0s normas legais e regulamentares aplic\u00e1veis&#8221;. Caso prosseguisse, n\u00e3o era obviamente um parecer favor\u00e1vel do Parque (emitido no \u00e2mbito restrito das suas atribui\u00e7\u00f5es) que suplantaria as op\u00e7\u00f5es de n\u00e3o constru\u00e7\u00e3o definidas pelo Munic\u00edpio para aquela \u00e1rea, no \u00e2mbito tamb\u00e9m das suas compet\u00eancias em mat\u00e9ria de ordenamento do territ\u00f3rio.<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">A segunda quest\u00e3o incide sobre os prazos de emiss\u00e3o do parecer do Parque, perguntando-se igualmente se as consequ\u00eancias da sua n\u00e3o emiss\u00e3o no prazo fixado, s\u00e3o as previstas no n.\u00ba9 do artigo 19.\u00ba do DL 555\/99, de 16\/12. O Parque Natural de Serra de Aire e Candeeiros foi criado pelo DL 118\/79, de 4 de Maio, dispondo o n.\u00ba1 do seu artigo 6.\u00baque: &#8220;1- Dentro dos limites do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (excluindo os per\u00edmetros urbanos dos aglomerados) ficam sujeitos a parecer favor\u00e1vel da Comiss\u00e3o instaladora: a) Constru\u00e7\u00e3o, reconstru\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o ou demoli\u00e7\u00e3o de edif\u00edcios e outras constru\u00e7\u00f5es de qualquer natureza; b) &#8220;A \u00e1rea do Parque Natural \u00e9 abrangida pelo Plano de Ordenamento, aprovado pela Portaria n.\u00ba 21\/88, de 12 de Janeiro, &#8220;que constitui o instrumento orientador de gest\u00e3o do Parque Natural das Serras de Aire e candeeiros&#8221; (n.\u00ba1 do artigo 2.\u00ba) regulando e definindo &#8220;as formas de utiliza\u00e7\u00e3o preferencial do territ\u00f3rio da \u00e1rea protegida, com o objectivo de optimizar a utiliza\u00e7\u00e3o dos seus recursos naturais e de permitir uma participa\u00e7\u00e3o eficaz de todas as entidades p\u00fablicas e privadas que de qualquer modo se encontrem ligadas ao Parque&#8221; (n.\u00ba2 do artigo 2.\u00ba). Para a mesma \u00e1rea foi tamb\u00e9m aprovado, por Despacho do Secret\u00e1rio de Estado do Ambiente e de Defesa do Consumidor, o Regulamento de Constru\u00e7\u00f5es na \u00c1rea do Parque Natural da Serra de Aire e Candeeiros, publicado na II s\u00e9rie do DR n.\u00ba 242, de 19\/10\/1990. Como refere o texto do despacho de aprova\u00e7\u00e3o, o referido regulamento de constru\u00e7\u00f5es constitui um &#8220;programa de medidas de ordenamento&#8221; que &#8220;deve assim ser entendido como instrumento orientador para a melhoria da qualidade das constru\u00e7\u00f5es e diminui\u00e7\u00e3o dos impactos negativos pela sua integra\u00e7\u00e3o no espa\u00e7o envolvente&#8221;.<\/div>\n<\/li>\n<\/ol>\n<p align=\"justify\">\u00c9 precisamente esse regulamento o \u00fanico instrumento que refere prazos para a emiss\u00e3o de pareceres ao estabelecer no n.\u00ba 5.1 que &#8221; Em todos os pedidos de novas constru\u00e7\u00f5es, amplia\u00e7\u00e3o de existentes e remodela\u00e7\u00e3o recomenda-se que sejam instru\u00eddos mediante pedido de viabilidade (nos mesmos moldes que no ponto 6.3), que dever\u00e1 ser apreciado pelo Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros no prazo de 30 dias&#8221;. No ponto 6.3 do mesmo regulamento diz-se ainda que &#8220;Todos os casos n\u00e3o enquadrados nos par\u00e1grafos anteriores e tendo em conta que a prolifera\u00e7\u00e3o destas unidades provoca inevit\u00e1veis impactes negativos na paisagem, dever\u00e3o os requerentes instruir os respectivos processos de viabilidade, a apreciar pelo Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros no prazo de 60 dias, donde constar\u00e3o as seguintes pe\u00e7as: \u0085&#8221; .<\/p>\n<p align=\"justify\">Como se constata, as disposi\u00e7\u00f5es transcritas referem-se, n\u00e3o a procedimentos de licen\u00e7a ou autoriza\u00e7\u00e3o, mas a pedidos de \u00abviabilidade de constru\u00e7\u00e3o\u00bb, figura essa que j\u00e1 n\u00e3o existe no Regime Jur\u00eddico da Urbaniza\u00e7\u00e3o e Edifica\u00e7\u00e3o. Mas ainda que se considerasse que \u00e0 dita \u00abviabilidade\u00bb corresponderia actualmente a figura da informa\u00e7\u00e3o pr\u00e9via (o que n\u00e3o seria correcto, desde logo atendendo aos efeitos constitutivos de direitos atribu\u00eddos a esta \u00faltima) sempre se teria que concluir pela revoga\u00e7\u00e3o t\u00e1cita das citadas normas do regulamento de constru\u00e7\u00f5es na medida em que a instru\u00e7\u00e3o e tramita\u00e7\u00e3o dos pedidos de informa\u00e7\u00e3o pr\u00e9via (que, ali\u00e1s, n\u00e3o s\u00e3o obrigat\u00f3rios) est\u00e3o agora integralmente definidos nos artigos 14.\u00ba a 17.\u00ba do DL 555\/99, na redac\u00e7\u00e3o do DL 177\/2001 de 4\/6, e, no respeitante aos elementos instrutores do pedido, nos artigos 1.\u00ba a 6.\u00ba da Portaria 1110\/2001, de 19\/9. Assim, consideramos o prazo para a emiss\u00e3o do parecer a que se refere o diploma que criou o PNSAC \u00e9 o fixado no n.\u00ba8 do artigo 19.\u00ba do 555\/99, na actual redac\u00e7\u00e3o. 3- Na \u00faltima quest\u00e3o afirma-se que no pedido de licenciamento de uma edifica\u00e7\u00e3o localizada em REN, fora do PNSAC, mas dentro da Rede Natura (Mapa do S\u00edtio PTCON 0015 &#8211; RCM n.\u00ba 76\/2000, de 5\/7) \u00e9 consultado o ICN ao abrigo da al\u00ednea a) do artigo 6.\u00ba do DL 93\/90,\u0085e do artigo 1.\u00ba do DL 613\/76, de 27\/7. Pergunta-se: Caso o ICN n\u00e3o responda dentro do prazo legal, pode considerar-se parecer favor\u00e1vel ao abrigo do n.\u00ba4 do artigo 4.\u00ba do DL 93\/90? A quest\u00e3o \u00e9, em si mesma, contradit\u00f3ria, na medida em que o simples facto de se invocar o DL 613\/76 como fundamento para a consulta ao ICN afastaria a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 4.\u00ba do regime legal da REN, isto porque o artigo 6.\u00ba do DL 93\/90 diz expressamente que &#8220;O disposto no artigo 4.\u00ba, n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel: a) \u00c0s \u00e1reas classificadas ao abrigo do Decreto-Lei n.\u00ba 613\/76, de 27 de Julho, e respectiva legisla\u00e7\u00e3o complementar;&#8221; diploma este que continha o Regime Legal das \u00c1reas Classificadas, mas que foi entretanto revogado pelo DL 19\/93, de 23 de Janeiro.<\/p>\n<p align=\"justify\">Assim, fora do Parque Natural n\u00e3o se aplica a excep\u00e7\u00e3o do artigo 6.\u00ba do DL 93\/90, pelo que a C\u00e2mara Municipal \u00e9 a entidade competente para rejeitar liminarmente ou indeferir o pedido que tenha por objecto qualquer uma das ac\u00e7\u00f5es proibidas pelo artigo 4.\u00ba do regime jur\u00eddico da REN, com base, em caso de rejei\u00e7\u00e3o, no n.\u00ba3 do artigo 11.\u00ba do DL 555\/99, de 16\/12 (pelo facto do pedido ser manifestamente contr\u00e1rio ao regime da REN), ou, em caso de indeferimento, na al\u00ednea a) do n.\u00ba1 do artigo 24.\u00ba do mesmo DL 555\/99, por violar aquela restri\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica. Caso a pretens\u00e3o tivesse a mesma localiza\u00e7\u00e3o (fora dos limites do Parque Natural mas na Rede Natura, S\u00edtio PTCON 0015) e desde que n\u00e3o se inserisse em \u00e1rea da REN, haveria lugar \u00e0 consulta do ICN ou a direc\u00e7\u00e3o regional de Ambiente, nos termos das disposi\u00e7\u00f5es conjugadas dos n\u00bas 8 e 10 do artigo 7.\u00ba e artigo 8.\u00ba do DL 140\/99, de 24 de Abril, diploma que disciplina a Rede Natura e, consequentemente, os S\u00edtios da lista nacional. Nesta hip\u00f3tese o parecer devia ser emitido no prazo de 45 dias \u00fateis a partir da sua solicita\u00e7\u00e3o sob pena de equivaler a parecer favor\u00e1vel (cf. n.\u00bas 2 e 3 do artigo 8.\u00ba do DL 140\/99, de 24\/4).<\/p>\n<p align=\"justify\">A Chefe de Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico ( Dr\u00aa. Maria Margarida Teixeira Bento)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"icons\">&nbsp;<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Licenciamento de edifica\u00e7\u00f5es em \u00e1rea do Parque Natural de Serra de Aire e Candeeiros ; REN; Rede Natura; Prazo para consultas Em resposta ao solicitado pela C\u00e2mara Municipal de \u0085, atrav\u00e9s do of\u00edcio n.\u00ba 3118, de 21-04-04 e reportando-nos ao assunto identificado em ep\u00edgrafe, temos a informar o seguinte:<\/p>\n<div align=\"justify\">","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":1,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-33661","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33661","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=33661"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33661\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41707,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33661\/revisions\/41707"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33661"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=33661"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=33661"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}