{"id":33593,"date":"2003-11-06T15:04:30","date_gmt":"2003-11-06T15:04:30","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-10-27T13:13:09","modified_gmt":"2023-10-27T13:13:09","slug":"33593","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/33593\/","title":{"rendered":"Membros do gabinete de apoio pessoal; Estatuto; Incompatibilidades; Regime remunerat\u00f3rio"},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quinta, 06 novembro 2003<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>273\/03<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Jos\u00e9 Manuel Martins Lima<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal de &#8230;, pelo of\u00edcio n.\u00ba 2062, de 10 de Outubro, coloca a quest\u00e3o de saber se um funcion\u00e1rio da autarquia, nomeado, em comiss\u00e3o de servi\u00e7o, para o gabinete de apoio pessoal ao presidente, pode continuar a integrar comiss\u00f5es e j\u00faris no \u00e2mbito dos regimes jur\u00eddicos das empreitadas de obras p\u00fablicas, da realiza\u00e7\u00e3o de despesas p\u00fablicas, loca\u00e7\u00e3o e aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os, da aliena\u00e7\u00e3o de bens em hasta p\u00fablica e dos concursos para admiss\u00e3o de pessoal.<\/p>\n<div align=\"justify\">&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\">Mais se pergunta qual o subs\u00eddio que dever\u00e1 ser pago ao mesmo funcion\u00e1rio em situa\u00e7\u00f5es de doen\u00e7a ou de licen\u00e7a por maternidade, &#8220;uma vez que os descontos para a Caixa Geral de Aposenta\u00e7\u00f5es e para a ADSE correspondem ao vencimento base da respectiva categoria e n\u00e3o ao vencimento do cargo&#8230;&#8221;. As quest\u00f5es em apre\u00e7o suscitam-nos as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p align=\"justify\">Sob a ep\u00edgrafe, &#8220;estatuto dos membros dos gabinetes de apoio pessoal&#8221;, prescreve o n.\u00ba 6 do art.\u00ba 74.\u00ba da Lei n.\u00ba 169\/99, de 18 de Setembro, que &#8220;aos membros dos gabinetes de apoio pessoal referidos nos n\u00fameros anteriores \u00e9 aplic\u00e1vel, em mat\u00e9ria de recrutamento, compet\u00eancias, garantias, deveres e incompatibilidades, o regime relativo ao pessoal dos gabinetes dos membros do Governo, com as adapta\u00e7\u00f5es constantes deste artigo e do artigo anterior e as inerentes \u00e0s caracter\u00edsticas do gabinete em que se integram.&#8221; Por seu turno, decorre da al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do art.\u00ba 3.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 196\/93, de 27 de Maio &#8211; diploma que cont\u00e9m o regime de incompatibilidades do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo para que aquele preceito remete &#8211; que o exerc\u00edcio de cargos nos referidos gabinetes de apoio &#8220;\u00e9 incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio de quaisquer outras actividades profissionais, p\u00fablicas ou privadas, remuneradas ou n\u00e3o, salvo as que derivem do exerc\u00edcio do pr\u00f3prio cargo&#8221;.<\/p>\n<p align=\"justify\">Ora, se \u00e9 certo ser defens\u00e1vel que a integra\u00e7\u00e3o em comiss\u00f5es e j\u00faris, nos termos descritos, n\u00e3o ser\u00e1 pass\u00edvel de integrar o conceito de actividade profissional, no sentido e com o alcance com que o legislador o ter\u00e1 pretendido utilizar, n\u00e3o ser\u00e1 menos certo que na mens legislatoris n\u00e3o ter\u00e1 deixado de estar presente a afirma\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da exclusividade no exerc\u00edcio de tais cargos &#8211; com as excep\u00e7\u00f5es previstas no n.\u00ba 2 do art.\u00ba 3.\u00ba acima referido &#8211; em prol da defesa da garantia da efic\u00e1cia, da transpar\u00eancia, da imparcialidade e da independ\u00eancia no desempenho dos mesmos. E ter\u00e1 sido, precisamente, a afirma\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da exclusividade no desempenho desses cargos que ter\u00e1 norteado o legislador no sentido de conferir uma maior amplitude ao conceito de actividade profissional \u00ednsito no preceito, quando, na parte final do mesmo, excepciona da regra da exclusividade apenas as actividades que derivem do exerc\u00edcio do pr\u00f3prio cargo (em que, salvo melhor opini\u00e3o, n\u00e3o poder\u00e3o incluir-se as inerentes \u00e0 integra\u00e7\u00e3o dos j\u00faris e comiss\u00f5es em refer\u00eancia).<\/p>\n<p align=\"justify\">Quanto \u00e0 quest\u00e3o relativa ao estatuto remunerat\u00f3rio ou com este relacionado, estabelece o no n.\u00ba 4 do art.\u00ba 6.\u00ba da Lei n.\u00ba 169\/99, que &#8220;o pessoal referido, que for funcion\u00e1rio da administra\u00e7\u00e3o central ou local, \u00e9 provido em regime de comiss\u00e3o de servi\u00e7o, com a faculdade de optar pelas remunera\u00e7\u00f5es correspondentes aos lugares de origem.&#8221; Uma vez exercido o direito de op\u00e7\u00e3o referido, e independentemente do sentido deste, os membros dos gabinetes de apoio pessoal ficam sujeitos ao regime de faltas e de assist\u00eancia na doen\u00e7a bem como ao regime da licen\u00e7a por maternidade institu\u00eddos para a fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou para o sector privado, de acordo com o estatuto que detinham na origem, independentemente do regime de descontos no vencimento a que, por for\u00e7a desse mesmo estatuto se encontrem sujeitos.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em conclus\u00e3o:<\/p>\n<ol>\n<li>\n<div align=\"justify\">Aos membros do gabinete de apoio pessoal ao Presidente da C\u00e2mara \u00e9 aplic\u00e1vel, em mat\u00e9ria de recrutamento, compet\u00eancias, garantias, deveres e incompatibilidades, o regime relativo ao pessoal dos gabinetes dos membros do Governo, com as adapta\u00e7\u00f5es constantes deste artigo e do artigo anterior e as inerentes \u00e0s caracter\u00edsticas do gabinete em que se integram (n.\u00ba 6 do art.\u00ba 74.\u00ba da Lei n.\u00ba 169\/99, de 18 de Setembro);<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">O exerc\u00edcio de cargos nos referidos gabinetes de apoio \u00e9 incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio de quaisquer outras actividades profissionais, p\u00fablicas ou privadas, remuneradas ou n\u00e3o, salvo as que derivem do exerc\u00edcio do pr\u00f3prio cargo, n\u00e3o se incluindo nesta excep\u00e7\u00e3o, salvo melhor entendimento, a integra\u00e7\u00e3o em comiss\u00f5es e j\u00faris no \u00e2mbito dos regimes jur\u00eddicos das empreitadas de obras p\u00fablicas, da realiza\u00e7\u00e3o de despesas p\u00fablicas, loca\u00e7\u00e3o e aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os, da aliena\u00e7\u00e3o de bens em hasta p\u00fablica e dos concursos para admiss\u00e3o de pessoal [al\u00ednea a) do n.\u00ba 1 do art.\u00ba 3.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 196\/93, de 27 de Maio];<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Uma vez exercido o direito de op\u00e7\u00e3o consagrado no n.\u00ba 4 do art.\u00ba 6.\u00ba da Lei n.\u00ba 169\/99, de 18 de Setembro, e independentemente do sentido deste, os membros dos gabinetes de apoio pessoal ficam sujeitos ao regime de faltas e de assist\u00eancia na doen\u00e7a bem como ao regime da licen\u00e7a por maternidade institu\u00eddos para a fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou para o sector privado, de acordo com o estatuto que detinham na origem, independentemente do regime de descontos no vencimento a que, por for\u00e7a desse mesmo estatuto se encontrem sujeitos.<\/div>\n<\/li>\n<\/ol>\n<p align=\"justify\">Pel&#8217;A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico<\/p>\n<p align=\"justify\">&nbsp;(Jos\u00e9 Manuel Martins Lima)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">A C\u00e2mara Municipal de &#8230;, pelo of\u00edcio n.\u00ba 2062, de 10 de Outubro, coloca a quest\u00e3o de saber se um funcion\u00e1rio da autarquia, nomeado, em comiss\u00e3o de servi\u00e7o, para o gabinete de apoio pessoal ao presidente, pode continuar a integrar comiss\u00f5es e j\u00faris no \u00e2mbito dos regimes jur\u00eddicos das empreitadas de obras p\u00fablicas, da realiza\u00e7\u00e3o de despesas p\u00fablicas, loca\u00e7\u00e3o e aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os, da aliena\u00e7\u00e3o de bens em hasta p\u00fablica e dos concursos para admiss\u00e3o de pessoal.<\/p>\n<div 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