{"id":33544,"date":"2003-07-15T15:04:19","date_gmt":"2003-07-15T15:04:19","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-11-13T14:32:16","modified_gmt":"2023-11-13T14:32:16","slug":"33544","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/33544\/","title":{"rendered":"Indeferimento do pedido de licenciamento de um loteamento de facto, onde existem edif\u00edcios n\u00e3o licenciados."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quarta, 02 julho 2003<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>162\/03<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Maria Margarida Teixeira Bento<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">Em resposta ao solicitado pela C\u00e2mara Municipal de &#8230; atrav\u00e9s do of\u00edcio n.\u00ba 1437, de 04-06-03 em que se solicita parecer jur\u00eddico sobre a proposta de indeferimento do pedido de licenciamento de um loteamento para a constitui\u00e7\u00e3o de tr\u00eas lotes (j\u00e1 edificados), com fundamento em desconformidade com o PDM, temos a informar o seguinte:<\/p>\n<div align=\"justify\">&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\">Retira-se da informa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os municipais que &#8220;Este &#8220;loteamento de facto&#8221; foi j\u00e1 criado h\u00e1 n\u00e3o sei quantos anos sem que para tal tivesse havido qualquer tipo de licenciamento, mesmo das constru\u00e7\u00f5es, n\u00e3o havendo possibilidade desta situa\u00e7\u00e3o se enquadrar dentro dos condicionamentos do Regulamento do PDM, como por exemplo, cria\u00e7\u00e3o de estacionamentos p\u00fablicos e passeios&#8221;. Contudo, \u00e9 para n\u00f3s essencial, determinar o momento em que foi efectuado o fraccionamento do terreno e, bem assim, a edifica\u00e7\u00e3o das constru\u00e7\u00f5es, pois \u00e9 sabido que a falta de licen\u00e7a pode n\u00e3o constituir uma viola\u00e7\u00e3o da lei se tal acto n\u00e3o fosse exig\u00edvel \u00e0 data da realiza\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o urban\u00edstica em causa. Ora, s\u00f3 com o DL 46 673, de 29 de Novembro de 1965, \u00e9 que se sujeitou a pr\u00e9vio licenciamento municipal as opera\u00e7\u00f5es de loteamento, considerando como tal a opera\u00e7\u00e3o ou o resultado da opera\u00e7\u00e3o que tivesse por objecto ou tivesse por efeito a divis\u00e3o em lotes de um ou v\u00e1rios pr\u00e9dios fundi\u00e1rios, situados em zonas rurais, para venda ou loca\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea ou sucessiva, e destinados \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de habita\u00e7\u00f5es ou de estabelecimentos comerciais ou industriais. (Cf artigos 1 e 2). N\u00e3o pudemos por isso afirmar, sem mais, que o referido loteamento \u00e9 clandestino, sem antes se apurar a data em que o &#8220;loteamento de facto&#8221; ocorreu.<\/p>\n<p align=\"justify\">\u00c8 certo que a informa\u00e7\u00e3o municipal refere tamb\u00e9m a inexist\u00eancia de qualquer licen\u00e7a relativamente \u00e0s constru\u00e7\u00f5es edificadas nas ditas parcelas. Mas, quanto a isso, haver\u00e1 igualmente que se ponderar se existe ou n\u00e3o fundamento legal para a sua falta . Ser\u00e1 que \u00e0 data da constru\u00e7\u00e3o de cada uma das moradias, o seu licenciamento era j\u00e1 obrigat\u00f3rio nesta \u00e1rea do munic\u00edpio, tendo em aten\u00e7\u00e3o o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 1\u00ba do RGEU, cujo teor \u00e9 reafirmado na al\u00ednea b) do n\u00ba1 do artigo 1\u00ba do DL 166\/70, de 15 de Abril? \u00c9 que se retira da an\u00e1lise de tais preceitos que as edifica\u00e7\u00f5es para habita\u00e7\u00e3o, localizadas fora do per\u00edmetro urbano da sede do concelho e respectiva \u00e1rea rural de protec\u00e7\u00e3o s\u00f3 ficariam sujeitas a licenciamento se tal exig\u00eancia lhe fosse tornada extensiva por delibera\u00e7\u00e3o municipal. Consequentemente \u00e9 necess\u00e1rio determinar, para aferir da legalidade das ditas edifica\u00e7\u00f5es, se as obras de constru\u00e7\u00e3o foram realizadas antes ou depois da delibera\u00e7\u00e3o municipal que estendeu a exig\u00eancia de licenciamento das constru\u00e7\u00f5es a toda a \u00e1rea do munic\u00edpio (Cf art. 1\u00ba, \u00a7 \u00fanico, do RGEU e art. 1\u00ba, n\u00ba1, al. b), do DL 166\/70), sem esquecer ainda a eventual possibilidade das obras estarem isentas de licen\u00e7a por for\u00e7a de regulamento municipal emitido ao abrigo da al\u00ednea c) do artigo 1\u00ba do DL 166\/70. \u00c8 certo que uma das edifica\u00e7\u00f5es aparenta ser de constru\u00e7\u00e3o mais recente, mas isso n\u00e3o dispensa a verifica\u00e7\u00e3o de eventuais fundamentos para a inexist\u00eancia das necess\u00e1rias autoriza\u00e7\u00f5es administrativas.<\/p>\n<p align=\"justify\">Neste contexto podemos ent\u00e3o afirmar que se a opera\u00e7\u00e3o material de fraccionamento do pr\u00e9dio, como resultado (ou efeito) da constru\u00e7\u00e3o das moradias, ocorreu antes da vig\u00eancia do DL 46 673, de 29\/11\/1965, tal fraccionamento n\u00e3o constitu\u00eda, ainda, uma opera\u00e7\u00e3o urban\u00edstica de loteamento, pelo que, nesta hip\u00f3tese , a C\u00e2mara Municipal s\u00f3 ter\u00e1 que certificar esse mesmo facto para efeitos da autonomiza\u00e7\u00e3o e registo predial das parcelas em causa. Admitindo no entanto que a opera\u00e7\u00e3o de fraccionamento j\u00e1 estivesse sujeita a licenciamento ent\u00e3o, a sua legaliza\u00e7\u00e3o pressup\u00f5e, efectivamente, o licenciamento de uma opera\u00e7\u00e3o de loteamento, a qual deve observar as normas legais e regulamentares em vigor \u00e0 data do seu licenciamento, nomeadamente o PDM. O requerente solicitou tal licenciamento, o qual tende para o indeferimento com os fundamentos que se transcrevem: &#8220;Trata-se de uma situa\u00e7\u00e3o existente onde n\u00e3o foram previstos passeios e estacionamentos. N\u00e3o s\u00e3o respeitados a al\u00ednea e) do artigo 22\u00ba do Regulamento do PDM e os par\u00e2metros definidos no Anexo II da Portaria n.\u00ba 1136\/2001, de 25 de Setembro&#8221;. Os fundamentos do indeferimento s\u00e3o pois a falta de previs\u00e3o, no loteamento, de espa\u00e7os para estacionamento nos termos previstos no PDM e a falta de passeios (pelo menos com a dimens\u00e3o prevista na Portaria). Ora quanto \u00e0 falta de passeios h\u00e1 que ter presente a excep\u00e7\u00e3o ao dimensionamento das \u00e1reas para esta finalidade que se encontra prevista na al\u00ednea b) das anota\u00e7\u00f5es ao quadro II da Portaria 1136\/2001 onde se esclarece que os valores do dimensionamento das \u00e1reas destinadas a arruamentos (onde se incluem os passeios) &#8220;podem n\u00e3o ser aplic\u00e1veis em \u00e1reas urbanas consolidadas ou com alinhamentos definidos&#8221;. No que respeita \u00e0 falta de estacionamentos de acordo com os par\u00e2metros previstos no PDM, esse poder\u00e1 ser efectivamente um fundamento para o indeferimento do pedido caso n\u00e3o possa ser substitu\u00eddo pela correspondente compensa\u00e7\u00e3o ao munic\u00edpio, nos termos previstos no n\u00ba4 do artigo 44\u00ba do DL 555\/99, de 16\/12.<\/p>\n<p align=\"justify\">Em conclus\u00e3o: Consideramos essencial analisar, caso a caso, as raz\u00f5es para a inexist\u00eancia de licen\u00e7as, quer no que se refere \u00e0 divis\u00e3o do terreno em lotes quer no que diz respeito \u00e0s constru\u00e7\u00f5es uma vez que n\u00e3o se desde logo excluir a possibilidade de tais opera\u00e7\u00f5es serem legais por n\u00e3o estarem, \u00e0 data, sujeitas a controlo administrativo ou por se encontrarem isentas de licen\u00e7a nos termos de regulamento municipal ( isto no caso dos edif\u00edcios). N\u00e3o se verificando esta hip\u00f3tese h\u00e1 que repor a legalidade, nomeadamente atrav\u00e9s dos respectivos procedimentos de licenciamento. No caso do loteamento n\u00e3o haver\u00e1 fundamento para o indeferimento por incumprimento dos par\u00e2metros de dimensionamento dos passeios constante na Portaria dada a excep\u00e7\u00e3o prevista para os casos em que os alinhamentos j\u00e1 se encontram definidos, como nos parece ser o caso. A aus\u00eancia de estacionamentos em n\u00famero previsto no PDM poder\u00e1 efectivamente constituir motivo para o indeferimento se o pr\u00e9dio n\u00e3o se encontrar servido de estacionamentos e, como tal, n\u00e3o puder haver lugar \u00e0 respectiva compensa\u00e7\u00e3o ao munic\u00edpio, nos termos previstos no n\u00ba4 do artigo 44\u00ba do DL 555\/99, de 16\/12.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Em resposta ao solicitado pela C\u00e2mara Municipal de &#8230; atrav\u00e9s do of\u00edcio n.\u00ba 1437, de 04-06-03 em que se solicita parecer jur\u00eddico sobre a proposta de indeferimento do pedido de licenciamento de um loteamento para a constitui\u00e7\u00e3o de tr\u00eas lotes (j\u00e1 edificados), com fundamento em desconformidade com o PDM, temos a informar o seguinte: <\/p>\n<div align=\"justify\">","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":12,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-33544","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33544","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=33544"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33544\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":41941,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33544\/revisions\/41941"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33544"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=33544"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=33544"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}