{"id":33477,"date":"2003-02-12T15:04:24","date_gmt":"2003-02-12T15:04:24","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-11-13T17:21:50","modified_gmt":"2023-11-13T17:21:50","slug":"33477","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/33477\/","title":{"rendered":"Licenciamento de explora\u00e7\u00f5es suin\u00edcolas"},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quarta, 12 fevereiro 2003<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>40\/03<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Elisabete Maria Viegas Frutuoso<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">Solicitou a C\u00e2mara Municipal de &#8230; um pedido de parecer (of\u00edcio n\u00ba 8, de 06\/01\/2003) sobre o assunto mencionado em ep\u00edgrafe, pelo que nos cumpre informar o seguinte:<\/p>\n<p align=\"justify\">O licenciamento de explora\u00e7\u00f5es suin\u00edcolas \u00e9 uma mat\u00e9ria que tem vindo a ser legislada e regulada em diversos diplomas, pelo que nos parece pertinente fazer uma abordagem sucinta sobre os mesmos. O diploma mais recente sobre esta mat\u00e9ria e que estabelece as normas relativas ao registo, autoriza\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio da actividade, classifica\u00e7\u00e3o e titula\u00e7\u00e3o, implanta\u00e7\u00e3o e funcionamento das explora\u00e7\u00f5es suin\u00edcolas e dos centros de agrupamentos de su\u00ednos \u00e9 o Decreto-Lei n\u00ba 339\/99, de 25 de Agosto. Este diploma, de acordo com a sua norma revogat\u00f3ria, revoga alguns dos diplomas que sobre a mat\u00e9ria o antecederam. Contudo, quis o legislador e expressamente o consignou no art. 14\u00ba deste diploma, que o mesmo s\u00f3 produzisse efeitos a partir da data da publica\u00e7\u00e3o das portarias a que se refere o seu art. 8\u00ba, ou seja, ap\u00f3s a sua regulamenta\u00e7\u00e3o, o que ainda n\u00e3o se verificou.<\/p>\n<ol>\n<li>\n<div align=\"justify\">O exposto permite-nos assim concluir que o Decreto-Lei n\u00ba 339\/99 n\u00e3o entrou em vigor e como tal n\u00e3o possui qualquer aplicabilidade sobre a mat\u00e9ria que versa, nomeadamente no que se refere \u00e0 revoga\u00e7\u00e3o expressa de diplomas anteriores. Desta forma, poderia entender-se que o Decreto-Lei n\u00ba 163\/97, de 27 de Junho, diploma que, anteriormente ao Decreto-Lei n\u00ba 339\/99, definiu as normas sobre o licenciamento de explora\u00e7\u00f5es suin\u00edcolas, estaria em vigor. No entanto e \u00e0 semelhan\u00e7a do que foi apontado para o Decreto-Lei n\u00ba 339\/99, tamb\u00e9m este diploma disp\u00f5e de norma que faz depender a sua aplicabilidade e a revoga\u00e7\u00e3o dos diplomas anteriores da publica\u00e7\u00e3o e entrada em vigor das portarias regulamentadoras, o que tamb\u00e9m n\u00e3o ocorreu. Propendemos por isso a entender que, n\u00e3o tendo sido os diplomas anteriores a estes dois decreto-leis mencionados, objecto de revoga\u00e7\u00e3o, se mant\u00eam em vigor e por conseguinte aplic\u00e1veis ao licenciamento de explora\u00e7\u00f5es suin\u00edcolas, o Decreto-Lei n\u00ba 233\/79, de 24 de Julho e Decreto-Lei n\u00ba 255\/94, de 20 de Outubro, respectivamente regulamentados pelas Portarias n\u00bas 158\/81, de 30 de Janeiro e 1081\/82, de 17 de Novembro e Portarias n\u00bas 1274\/95, 1275\/95 e 1276\/95, de 26 de Outubro. Assim, quanto ao caso concreto em an\u00e1lise, ter\u00e1 a C\u00e2mara Municipal, no que diz respeito ao licenciamento de explora\u00e7\u00f5es suin\u00edcolas, de observar e aplicar o disposto nos referidos diplomas.<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Ora, da leitura desses diplomas e relativamente ao procedimento que apenas \u00e0 C\u00e2mara Municipal cabe prosseguir no licenciamento de suiniculturas, consideramos o seguinte: O licenciamento de actividades, designadamente de explora\u00e7\u00e3o suin\u00edcola, deve ser desde logo analisado em duas vertentes, uma relativa \u00e0 constru\u00e7\u00e3o da instala\u00e7\u00e3o pretendida e outra relativa \u00e0 sua utiliza\u00e7\u00e3o, ambas tituladas pelos respectivos alvar\u00e1s. Deste modo, no que respeita \u00e0 fase de constru\u00e7\u00e3o de novas explora\u00e7\u00f5es de su\u00ednos ou a processos de legaliza\u00e7\u00e3o de suiniculturas existentes, consideramos, de acordo ali\u00e1s com o entendimento da Direc\u00e7\u00e3o Geral de Veterin\u00e1ria, que dever\u00e3o continuar a ser aplicadas as normas legais constantes da Portaria n\u00ba 1081\/82, sendo exigido neste caso \u00e0 C\u00e2mara Municipal t\u00e3o s\u00f3 uma declara\u00e7\u00e3o a afirmar n\u00e3o haver oposi\u00e7\u00e3o \u00e0 montagem da explora\u00e7\u00e3o de su\u00ednos no local escolhido para o efeito. (n\u00ba1, al. c)). O restante procedimento caber\u00e1, j\u00e1 n\u00e3o \u00e0 C\u00e2mara Municipal, mas \u00e0s entidades competentes para licenciar este tipo de explora\u00e7\u00e3o, conforme resulta dos diplomas citados e em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n\u00ba 255\/94 e respectivas Portarias regulamentadoras. Por seu turno, quanto ao licenciamento sanit\u00e1rio, competia \u00e0 c\u00e2mara municipal, de acordo com a Portaria n\u00ba 6065, de 30 de Mar\u00e7o, licenciar, atrav\u00e9s da emiss\u00e3o de alvar\u00e1 sanit\u00e1rio e nos termos nela prescritos, os estabelecimentos constantes da tabela anexa, entre os quais se inclu\u00edam precisamente as explora\u00e7\u00f5es suin\u00edcolas (n\u00ba4 da tabela anexa).<\/div>\n<\/li>\n<\/ol>\n<p align=\"justify\">Por\u00e9m, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n\u00ba 370\/99, de 18 de Setembro (al. b) do art. 35\u00ba), a referida Portaria foi revogada expressamente, sem que qualquer outro diploma, posteriormente \u00e0 revoga\u00e7\u00e3o, tivesse definido o tipo de alvar\u00e1 a utilizar no licenciamento de actividades suin\u00edcolas. De facto, existindo um vazio legal nesta mat\u00e9ria, suscita-se a quest\u00e3o de saber de que forma a utiliza\u00e7\u00e3o de suin\u00edculturas dever\u00e1 ser licenciada. No nosso entendimento e por analogia ao que tem vindo a ser regulado em \u00e1reas anteriormente abrangidas pela Portaria n\u00ba 6065, parece-nos adequado que o referido alvar\u00e1 sanit\u00e1rio possa ser substitu\u00eddo nos termos e com as devidas adapta\u00e7\u00f5es pela licen\u00e7a de utiliza\u00e7\u00e3o prevista no regime jur\u00eddico da urbaniza\u00e7\u00e3o e da edifica\u00e7\u00e3o (art. 62\u00ba e ss do Decreto-Lei n\u00ba 555\/99, de 16 de Dezembro, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pelo Decreto-Lei n\u00ba 177\/2001, de 4 de Junho).<\/p>\n<p align=\"justify\">Com efeito, n\u00e3o existindo no momento, um modelo espec\u00edfico que licencie a actividade suin\u00edcola, a solu\u00e7\u00e3o proposta afigura-se-nos como a mais indicada, dado que entendemos que a citada licen\u00e7a de utiliza\u00e7\u00e3o re\u00fane os requisitos necess\u00e1rios a um adequado funcionamento do estabelecimento em causa, designadamente no que diz respeito \u00e0s condi\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias e de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p align=\"justify\">A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico ( Dra. Elisabete Maria Viegas Frutuoso )<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Solicitou a C\u00e2mara Municipal de &#8230; um pedido de parecer (of\u00edcio n\u00ba 8, de 06\/01\/2003) sobre o assunto mencionado em ep\u00edgrafe, pelo que nos cumpre informar o seguinte: <\/p>\n<p align=\"justify\">O licenciamento de explora\u00e7\u00f5es suin\u00edcolas \u00e9 uma mat\u00e9ria que tem vindo a ser legislada e regulada em diversos diplomas, pelo que nos parece pertinente fazer uma abordagem sucinta sobre os mesmos. O diploma mais recente sobre esta mat\u00e9ria e que estabelece as normas relativas ao registo, autoriza\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio da actividade, classifica\u00e7\u00e3o e titula\u00e7\u00e3o, implanta\u00e7\u00e3o e funcionamento das explora\u00e7\u00f5es suin\u00edcolas e dos centros de agrupamentos de su\u00ednos \u00e9 o Decreto-Lei n\u00ba 339\/99, de 25 de Agosto. Este diploma, de acordo com a sua norma revogat\u00f3ria, revoga alguns dos diplomas que sobre a mat\u00e9ria o antecederam. Contudo, quis o legislador e expressamente o consignou no art. 14\u00ba deste diploma, que o mesmo s\u00f3 produzisse efeitos a partir da data da publica\u00e7\u00e3o das portarias a que se refere o seu art. 8\u00ba, ou seja, ap\u00f3s a sua regulamenta\u00e7\u00e3o, o que ainda n\u00e3o se verificou.<\/p>\n<ol>\n<li>\n<div align=\"justify\">O exposto permite-nos assim concluir que o Decreto-Lei n\u00ba 339\/99 n\u00e3o entrou em vigor e como tal n\u00e3o possui qualquer aplicabilidade sobre a mat\u00e9ria que versa, nomeadamente no que se refere \u00e0 revoga\u00e7\u00e3o expressa de diplomas anteriores. Desta forma, poderia entender-se que o Decreto-Lei n\u00ba 163\/97, de 27 de Junho, diploma que, anteriormente ao Decreto-Lei n\u00ba 339\/99, definiu as normas sobre o licenciamento de explora\u00e7\u00f5es suin\u00edcolas, estaria em vigor. No entanto e \u00e0 semelhan\u00e7a do que foi apontado para o Decreto-Lei n\u00ba 339\/99, tamb\u00e9m este diploma disp\u00f5e de norma que faz depender a sua aplicabilidade e a revoga\u00e7\u00e3o dos diplomas anteriores da publica\u00e7\u00e3o e entrada em vigor das portarias regulamentadoras, o que tamb\u00e9m n\u00e3o ocorreu. Propendemos por isso a entender que, n\u00e3o tendo sido os diplomas anteriores a estes dois decreto-leis mencionados, objecto de revoga\u00e7\u00e3o, se mant\u00eam em vigor e por conseguinte aplic\u00e1veis ao licenciamento de explora\u00e7\u00f5es suin\u00edcolas, o Decreto-Lei n\u00ba 233\/79, de 24 de Julho e Decreto-Lei n\u00ba 255\/94, de 20 de Outubro, respectivamente regulamentados pelas Portarias n\u00bas 158\/81, de 30 de Janeiro e 1081\/82, de 17 de Novembro e Portarias n\u00bas 1274\/95, 1275\/95 e 1276\/95, de 26 de Outubro. Assim, quanto ao caso concreto em an\u00e1lise, ter\u00e1 a C\u00e2mara Municipal, no que diz respeito ao licenciamento de explora\u00e7\u00f5es suin\u00edcolas, de observar e aplicar o disposto nos referidos diplomas. <\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Ora, da leitura desses diplomas e relativamente ao procedimento que apenas \u00e0 C\u00e2mara Municipal cabe prosseguir no licenciamento de suiniculturas, consideramos o seguinte: O licenciamento de actividades, designadamente de explora\u00e7\u00e3o suin\u00edcola, deve ser desde logo analisado em duas vertentes, uma relativa \u00e0 constru\u00e7\u00e3o da instala\u00e7\u00e3o pretendida e outra relativa \u00e0 sua utiliza\u00e7\u00e3o, ambas tituladas pelos respectivos alvar\u00e1s. Deste modo, no que respeita \u00e0 fase de constru\u00e7\u00e3o de novas explora\u00e7\u00f5es de su\u00ednos ou a processos de legaliza\u00e7\u00e3o de suiniculturas existentes, consideramos, de acordo ali\u00e1s com o entendimento da Direc\u00e7\u00e3o Geral de Veterin\u00e1ria, que dever\u00e3o continuar a ser aplicadas as normas legais constantes da Portaria n\u00ba 1081\/82, sendo exigido neste caso \u00e0 C\u00e2mara Municipal t\u00e3o s\u00f3 uma declara\u00e7\u00e3o a afirmar n\u00e3o haver oposi\u00e7\u00e3o \u00e0 montagem da explora\u00e7\u00e3o de su\u00ednos no local escolhido para o efeito. (n\u00ba1, al. c)). O restante procedimento caber\u00e1, j\u00e1 n\u00e3o \u00e0 C\u00e2mara Municipal, mas \u00e0s entidades competentes para licenciar este tipo de explora\u00e7\u00e3o, conforme resulta dos diplomas citados e em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n\u00ba 255\/94 e respectivas Portarias regulamentadoras. Por seu turno, quanto ao licenciamento sanit\u00e1rio, competia \u00e0 c\u00e2mara municipal, de acordo com a Portaria n\u00ba 6065, de 30 de Mar\u00e7o, licenciar, atrav\u00e9s da emiss\u00e3o de alvar\u00e1 sanit\u00e1rio e nos termos nela prescritos, os estabelecimentos constantes da tabela anexa, entre os quais se inclu\u00edam precisamente as explora\u00e7\u00f5es suin\u00edcolas (n\u00ba4 da tabela anexa).<\/div>\n<\/li>\n<\/ol>\n<p align=\"justify\">Por\u00e9m, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n\u00ba 370\/99, de 18 de Setembro (al. b) do art. 35\u00ba), a referida Portaria foi revogada expressamente, sem que qualquer outro diploma, posteriormente \u00e0 revoga\u00e7\u00e3o, tivesse definido o tipo de alvar\u00e1 a utilizar no licenciamento de actividades suin\u00edcolas. De facto, existindo um vazio legal nesta mat\u00e9ria, suscita-se a quest\u00e3o de saber de que forma a utiliza\u00e7\u00e3o de suin\u00edculturas dever\u00e1 ser licenciada. No nosso entendimento e por analogia ao que tem vindo a ser regulado em \u00e1reas anteriormente abrangidas pela Portaria n\u00ba 6065, parece-nos adequado que o referido alvar\u00e1 sanit\u00e1rio possa ser substitu\u00eddo nos termos e com as devidas adapta\u00e7\u00f5es pela licen\u00e7a de utiliza\u00e7\u00e3o prevista no regime jur\u00eddico da urbaniza\u00e7\u00e3o e da edifica\u00e7\u00e3o (art. 62\u00ba e ss do Decreto-Lei n\u00ba 555\/99, de 16 de Dezembro, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pelo Decreto-Lei n\u00ba 177\/2001, de 4 de Junho).<\/p>\n<p align=\"justify\">Com efeito, n\u00e3o existindo no momento, um modelo espec\u00edfico que licencie a actividade suin\u00edcola, a solu\u00e7\u00e3o proposta afigura-se-nos como a mais indicada, dado que entendemos que a citada licen\u00e7a de utiliza\u00e7\u00e3o re\u00fane os requisitos necess\u00e1rios a um adequado funcionamento do estabelecimento em causa, designadamente no que diz respeito \u00e0s condi\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias e de seguran\u00e7a. <\/p>\n<p align=\"justify\">A Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico ( Dra. 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