{"id":33460,"date":"2003-01-02T16:04:09","date_gmt":"2003-01-02T16:04:09","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-11-13T17:38:51","modified_gmt":"2023-11-13T17:38:51","slug":"33460","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/33460\/","title":{"rendered":"Empreitada &#8211; Direito de Reten\u00e7\u00e3o &#8211; Factoring"},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quinta, 02 janeiro 2003<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>1\/03<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Maria Margarida Teixeira Bento<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">O Sr. Presidente da Associa\u00e7\u00e3o&#8230; , atrav\u00e9s do oficio n.\u00ba 1151\/02, de 11\/10\/02, solicitou a estes servi\u00e7os parecer jur\u00eddico sobre a seguinte situa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<div align=\"justify\">&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\">Na sequ\u00eancia do abandono, pelo empreiteiro, das obras adjudicadas \u00e0 empresa &#8230; vieram os subempreiteiros reclamar junto do dono da obra pelos pagamentos em atraso que lhes eram devidos pelo empreiteiro solicitando que a Associa\u00e7\u00e3o exercesse o direito de reten\u00e7\u00e3o previsto no artigo 267\u00ba do Dec-Lei 59\/99, de 2\/3. Como nem a &#8230; nem a &#8230;, depois de notificadas para o efeito, comprovaram terem efectuado tais pagamentos aos subempreiteiros a Associa\u00e7\u00e3o&#8230; procedeu \u00e0 reten\u00e7\u00e3o dos montantes devidos.<\/p>\n<p align=\"justify\">Por\u00e9m, como os cr\u00e9ditos da &#8230; relativos \u00e0quelas obras haviam sido cedidos \u00e0 &#8230; factoring, com consentimento da Associa\u00e7\u00e3o&#8230;, veio a empresa de factoring instar a Associa\u00e7\u00e3o a efectuar o pagamento da quantia facturada, sob pena de cobran\u00e7a contenciosa.<\/p>\n<p align=\"justify\">Pergunta-se:<\/p>\n<ol>\n<li>\n<div align=\"justify\">\u00c9 leg\u00edtimo o exerc\u00edcio do direito de reten\u00e7\u00e3o previsto no Dec-Lei n\u00ba 59\/99?<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Pode tal direito de reten\u00e7\u00e3o sobrepor-se aos direitos do factoring que financiou a &#8230; ?<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Tendo exercido o direito de reten\u00e7\u00e3o, pode a Associa\u00e7\u00e3o&#8230; salvaguardar-se solicitando uma garantia banc\u00e1ria (aos subempreiteiros) contra o pagamento das d\u00edvidas do empreiteiro , at\u00e9 que o processo tenha uma decis\u00e3o final?<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Pode ou n\u00e3o a &#8230; vir a processar judicialmente a Associa\u00e7\u00e3o&#8230; pelo facto de n\u00e3o lhe serem liquidadas as facturas que antes havia confirmado como boas para pagamento?<\/div>\n<\/li>\n<\/ol>\n<p align=\"justify\">Informamos:<\/p>\n<ol>\n<li>\n<div align=\"justify\">Quanto ao direito de reten\u00e7\u00e3o: Disp\u00f5e o n\u00ba1 do artigo 267\u00ba do Dec-Lei 59\/99 que &#8220;Os subempreiteiros podem reclamar junto do dono da obra pelos pagamentos em atraso que sejam devidos pelo empreiteiro, podendo o dono da obra exercer o direito de reten\u00e7\u00e3o de quantias do mesmo montante devidas ao empreiteiro e decorrentes do contrato de empreitada de obra p\u00fablica.&#8221; Em primeiro lugar parece-nos importante assinalar que o contrato de subempreitada \u00e9 celebrado exclusivamente entre o empreiteiro e o subempreiteiro, ( n\u00e3o podendo sequer o dono da obra opor-se \u00e0 escolha do subempreiteiro pelo empreiteiro salvo se aquele n\u00e3o dispuser das condi\u00e7\u00f5es legais para executar a obra &#8211; cfr. N\u00ba6 do artigo 265\u00ba ) e que, n\u00e3o obstante ser objecto de regulamenta\u00e7\u00e3o no Regime Jur\u00eddico das Empreitadas de Obras P\u00fablicas, n\u00e3o deixa, por esse facto, de manter a natureza de contrato de direito privado, continuando por isso a ser regulado pelo C\u00f3digo Civil, com as derroga\u00e7\u00f5es que lhe adv\u00eam dos preceitos do Dec-Lei 59\/99.( vide, Jorge Andrade Silva, Regime Jur\u00eddico das Empreitadas de Obras P\u00fablicas,7\u00aa ed., p\u00e1g. 661) Por outro lado h\u00e1 que ter presente que este direito de reten\u00e7\u00e3o conferido n\u00e3o foi institu\u00eddo para proteger, sem mais, os cr\u00e9ditos do subempreiteiro , o qual estaria sempre abrangido pelas normas relativas ao inqu\u00e9rito administrativo, nas condi\u00e7\u00f5es gerais dos restantes credores, pelo que n\u00e3o se justificaria o benef\u00edcio adicional de os privilegiar, sem concorr\u00eancia, relativamente aos restantes credores do empreiteiro. O que se pretende \u00e9, por via da salvaguarda dos cr\u00e9ditos do subempreiteiro, assegurar o interesse p\u00fablico na manuten\u00e7\u00e3o e regularidade da execu\u00e7\u00e3o da obra. Neste \u00faltimo pressuposto \u00e9 leg\u00edtimo \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o&#8230; exercer o direito \u00e0 reten\u00e7\u00e3o, nos termos previstos no artigo 267\u00ba do Dec-Lei 59\/99, de 2\/3.( Cfr. mesmo autor, p\u00e1g 668)<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Quanto ao contrato de factoring: Podemos caracterizar o contrato de factoring ou de cess\u00e3o financeira como a conven\u00e7\u00e3o pela qual uma das partes &#8211; factor ou cession\u00e1rio &#8211; se obriga perante a outra parte &#8211; aderente ou cedente &#8211; a receber em cess\u00e3o os seus cr\u00e9ditos a curto prazo, derivados da venda de produtos ou de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, nos mercados interno e externo ( vide artigo 2\u00ba do Dec-Lei n\u00ba 171\/95, de 18 de Julho), aplicando-se-lhe assim o regime da cess\u00e3o de cr\u00e9ditos previsto nos artigos 577\u00ba a 588\u00ba do C\u00f3digo Civil. Nos termos do artigo 3\u00ba do Dec-Lei 171\/95, diploma que regula as sociedades e o contrato de factoring, designam-se por: a) factor ou cession\u00e1rio , as sociedades de factoring ou os bancos que t\u00eam por objecto social o exerc\u00edcio da actividade de factoring; b) aderente , o interveniente no contrato de factoring que ceda cr\u00e9ditos ao factor; c) devedores, os terceiros devedores dos cr\u00e9ditos cedidos pelo aderente ao factor. O contrato de factoring \u00e9 sempre celebrado por escrito e dele deve constar o conjunto das rela\u00e7\u00f5es com o respectivo aderente ( n\u00ba1 do art\u00ba 7\u00ba). O n\u00famero 2 deste preceito imp\u00f5e que a transmiss\u00e3o de cr\u00e9ditos ao abrigo de contratos de factoring seja acompanhada das respectivas facturas ou suporte documental equivalente, nomeadamente inform\u00e1tico, ou t\u00edtulo cambi\u00e1rio. O artigo 8\u00ba regulamenta os momentos em que o factor efectuar\u00e1 pagamentos ao aderente, prevendo a possibilidade de antecipa\u00e7\u00e3o de pagamentos, com imposi\u00e7\u00e3o de um determinado limite, bem como a presta\u00e7\u00e3o de garantias como forma de possibilitar a cobran\u00e7a atrav\u00e9s de outra institui\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito. Finalmente o artigo 9\u00ba prev\u00ea a aplica\u00e7\u00e3o \u00e0s sociedades de factoring do Regime Geral das Institui\u00e7\u00f5es de Cr\u00e9dito e Sociedades Financeiras em tudo o que n\u00e3o se encontre previsto no Dec-Lei n\u00ba 171\/95. Dos contributos doutrinais para a caracteriza\u00e7\u00e3o deste tipo de contrato podemos reter o seguinte: &#8221; Factoring completo &#8230; &#8211; \u00c8 a modalidade mais corrente em Portugal, compreendendo o pagamento antecipado da factura\u00e7\u00e3o cedida, a garantia de boa cobran\u00e7a, a gest\u00e3o de cobran\u00e7as, a contabilidade de contas correntes e a informa\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica da situa\u00e7\u00e3o dos devedores..&#8221; ( Fernando Jos\u00e9 de Sousa, RDES, XXVI) &#8220;O contrato de factoring definir-se-\u00e1, ent\u00e3o, como a conven\u00e7\u00e3o pela qual uma das partes ( o aderente) se obriga a ceder \u00e0 outra ( o factor) a totalidade dos cr\u00e9ditos a curto prazo, presentes e futuros, provenientes do exerc\u00edcio da sua actividade mercantil, conexos com o fornecimento de bens ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, vinculando-se por sua vez esta \u00faltima a proceder \u00e0 cobran\u00e7a dos cr\u00e9ditos assim cedidos, podendo al\u00e9m de assumir o risco de n\u00e3o cumprimento por parte do devedor cedido, reembolsar antecipadamente \u00e0 data do seu vencimento o respectivo montante &#8221; ( Teresa Anselmo Vaz, &#8220;O Contrato de Factoring&#8221;, Revista da Banca, n\u00ba3, 1987. ) &#8220;&#8230;Trata-se fundamentalmente da venda do facturamento de uma empresa; o seu objecto \u00e9 tr\u00edplice &#8211; garantia, gest\u00e3o de cr\u00e9ditos e financiamento &#8211; e o fulcro da opera\u00e7\u00e3o \u00e9 uma cess\u00e3o de cr\u00e9ditos a t\u00edtulo oneroso &#8230;&#8221; ( F\u00e1bio Konder Comparato, Revista de Direito Mercantil, n\u00ba6 Uma vez que a ess\u00eancia do contrato se traduz numa cess\u00e3o de cr\u00e9ditos a t\u00edtulo oneroso importa agora proceder a uma breve an\u00e1lise do regime da cess\u00e3o de cr\u00e9ditos do ponto de vista das rela\u00e7\u00f5es entre o cedente e o cession\u00e1rio e entre este e o devedor cedido. Como a cess\u00e3o visa, segundo a inten\u00e7\u00e3o das partes, transferir para o cession\u00e1rio o mesmo direito de que era titular o cedente ( e n\u00e3o constituir, ex novo, um cr\u00e9dito de conte\u00fado igual ao anterior), juntamente com o direito \u00e0 presta\u00e7\u00e3o debit\u00f3ria, transmitem-se para o cession\u00e1rio, salvo conven\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, as garantias e outros acess\u00f3rios do cr\u00e9dito. Na verdade a cess\u00e3o deixa inalterado o cr\u00e9dito transferido, apenas se verificando a substitui\u00e7\u00e3o do credor origin\u00e1rio por um novo credor. Por outro lado o cedente garante ao cession\u00e1rio a exist\u00eancia e a exigibilidade do cr\u00e9dito ao tempo da cess\u00e3o.<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">E que efeitos produz a cess\u00e3o relativamente ao devedor cedido? Relativamente ao devedor cedido, que \u00e9 um terceiro no contrato de cess\u00e3o, a efic\u00e1cia da transfer\u00eancia de cr\u00e9ditos verifica-se desde que lhe haja sido notificada, mesmo extrajudicialmente, ou desde que a tenha aceite ( Cfr. art 583\u00ba CC ). Depois disso o cession\u00e1rio passar\u00e1, para todos os efeitos, a ser o seu \u00fanico credor. &#8220;Contudo como o cr\u00e9dito em que o cession\u00e1rio fica investido \u00e9 o mesmo que pertencia ao cedente, n\u00e3o se transmitem para aquele apenas os acess\u00f3rios e as garantias que robustecem o direito, mas tamb\u00e9m as vicissitudes da rela\u00e7\u00e3o credit\u00f3ria que podem enfraquecer ou destruir o cr\u00e9dito ( as excep\u00e7\u00f5es opon\u00edveis ao cedente ) isto porque o devedor n\u00e3o pode, em princ\u00edpio, ser colocado perante o cession\u00e1rio numa situa\u00e7\u00e3o inferior \u00e0quela em que se encontrava perante o cedente. Nessa ordem de ideias diz o artigo 585\u00ba do CC que &#8221; O devedor pode opor ao cession\u00e1rio, ainda que este os ignorasse, todos os meios de defesa que lhe seria l\u00edcito invocar contra o cedente, com ressalva dos que provenham de facto posterior ao conhecimento da cess\u00e3o&#8221; &#8220;O devedor poder\u00e1 assim impugnar a exist\u00eancia do cr\u00e9dito ou invocar contra a pretens\u00e3o do cession\u00e1rio as mesmas excep\u00e7\u00f5es (dilat\u00f3rias ou perempt\u00f3rias) a que lhe era l\u00edcito recorrer contra o cedente. Poder\u00e1 assim alegar contra o cession\u00e1rio o pagamento ou qualquer outra causa extintiva do cr\u00e9dito, tal como poder\u00e1 invocar o erro, o dolo, a coac\u00e7\u00e3o, a simula\u00e7\u00e3o, etc que afectem a validade do contrato que serviu de fonte ao cr\u00e9dito cedido&#8221; ( Cfr. Antunes Varela, Das Obriga\u00e7\u00f5es em Geral, Vol.II, pag 286) desde que proveniente de facto anterior ao conhecimento da cess\u00e3o. Por\u00e9m, no caso em an\u00e1lise , n\u00e3o se trata de impugnar a exist\u00eancia do cr\u00e9dito por parte da cession\u00e1ria. O que est\u00e1 aqui em causa \u00e9 um direito de reten\u00e7\u00e3o legalmente conferido ao dono da obra, que pressup\u00f5e mesmo a exist\u00eancia e exigibilidade do cr\u00e9dito. \u00c9 que o direito de reten\u00e7\u00e3o \u00e9 um direito real de garantia das obriga\u00e7\u00f5es que atribui ao seu titular a faculdade de se fazer pagar, de prefer\u00eancia a quaisquer outros credores, pelo valor ou pelos rendimentos de certos e determinados bens do pr\u00f3prio devedor ou de terceiro, ainda que esses bens venham posteriormente a ser transferidos.( Cfr. Almeida Costa, Direito das Obriga\u00e7\u00f5es, pag 359).<\/div>\n<\/li>\n<li>\n<div align=\"justify\">Como ensina aquele Autor (pag 432,433) \u00e9 nos arts 758\u00ba e 759\u00ba (do C\u00f3digo Civil ) que bem se caracteriza o direito de reten\u00e7\u00e3o como uma verdadeira garantia real das obriga\u00e7\u00f5es. De harmonia cm o disposto no art. 758\u00aa, quando o direito de reten\u00e7\u00e3o recai sobre coisa m\u00f3vel, goza dos caracteres do penhor legal. Salvo melhor opini\u00e3o, \u00e9 nosso entendimento que n\u00e3o obstante a exist\u00eancia de um contrato de factoring ( ou de cess\u00e3o financeira ) pode a Associa\u00e7\u00e3o&#8230; exercer o direito de reten\u00e7\u00e3o relativamente aos cr\u00e9ditos que sobre ela possui a sociedade de factoring uma vez que a lei lhe conferiu esse mecanismo como forma de garantir a regular execu\u00e7\u00e3o do contrato de empreitada assegurando o pagamento dos cr\u00e9ditos dos subempreiteiros sobre o empreiteiro, n\u00e3o se justificando de forma alguma que a transfer\u00eancia da mera posi\u00e7\u00e3o de credora no contrato de empreitada possa obstar ao exerc\u00edcio dos direitos da Associa\u00e7\u00e3o&#8230; sobre o empreiteiro. Assim parece-nos que n\u00e3o obstante a &#8230; ser credora da Associa\u00e7\u00e3o&#8230; no montante das facturas consideradas boas para pagamento ( o que \u00e9 mesmo um pressuposto do exerc\u00edcio do direito de reten\u00e7\u00e3o ) o seu cr\u00e9dito ceder\u00e1 perante o dos subempreiteiros, face \u00e1 previs\u00e3o legal constante do artigo 267\u00ba do Dec-Lei 59\/99, de 2 de Mar\u00e7o.<\/div>\n<\/li>\n<\/ol>\n<p align=\"justify\">\u00c9 pois sobre a sua contratante &#8211; a cedente dos cr\u00e9ditos &#8211; e n\u00e3o sobre o devedor cedido &#8211; a Associa\u00e7\u00e3o&#8230; &#8211; que a empresa de factoring dever\u00e1 actuar. Por \u00faltimo e quanto \u00e0 possibilidade da Associa\u00e7\u00e3o exigir uma cau\u00e7\u00e3o aos subempreiteiros parece-nos que tal possibilidade n\u00e3o tem qualquer sustenta\u00e7\u00e3o legal j\u00e1 que o contrato de empreitada se encontra garantido nos termos legais aplic\u00e1veis \u00e0s empreitadas, n\u00e3o existindo qualquer outra presta\u00e7\u00e3o que os subempreiteiros devam garantir ao dono da obra e que a possa fundamentar.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"icons\">&nbsp;<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">O Sr. Presidente da Associa\u00e7\u00e3o&#8230; , atrav\u00e9s do oficio n.\u00ba 1151\/02, de 11\/10\/02, solicitou a estes servi\u00e7os parecer jur\u00eddico sobre a seguinte situa\u00e7\u00e3o: <\/p>\n<div align=\"justify\">","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":3,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-33460","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33460","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=33460"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33460\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":42082,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33460\/revisions\/42082"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33460"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=33460"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=33460"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}