{"id":33454,"date":"2002-11-18T16:04:06","date_gmt":"2002-11-18T16:04:06","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-11-13T17:46:25","modified_gmt":"2023-11-13T17:46:25","slug":"33454","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/33454\/","title":{"rendered":"Impedimentos; Quorum"},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>segunda, 18 novembro 2002<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>313\/02<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>Maria Jos\u00e9 Castanheira Neves<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p align=\"justify\">Pelo of\u00edcio n\u00ba12 873 , recebido nesta CCR em 24\/10\/2002, da C\u00e2mara Municipal de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230; foi a Direc\u00e7\u00e3o Regional da Administra\u00e7\u00e3o Local, desta CCR, solicitada a emitir parecer jur\u00eddico sobre quest\u00f5es relacionadas com impedimentos e com quorum de reuni\u00e3o . Sobre o assunto, informamos:<\/p>\n<div align=\"justify\">&nbsp;<\/div>\n<p align=\"justify\">1- Os impedimentos s\u00e3o um corol\u00e1rio do princ\u00edpio constitucional da imparcialidade &#8211; artigo 266\u00ba n\u00ba 2 da CRP \u00ab Os \u00f3rg\u00e3os e agentes administrativos est\u00e3o subordinados \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o e \u00e0 lei e devem actuar, no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, com respeito pelos princ\u00edpios da igualdade, da proporcionalidade, da justi\u00e7a, da imparcialidade e da boa-f\u00e9\u00bb A garantia da imparcialidade implica o estabelecimento de impedimentos aos titulares de \u00f3rg\u00e3os e agentes da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Assim, os impedimentos s\u00e3o um dos corol\u00e1rios do princ\u00edpio da imparcialidade e implicam a proibi\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os e agentes da administra\u00e7\u00e3o tomarem decis\u00f5es sobre assuntos em que estejam pessoalmente interessados, de forma directa ou indirecta, bem como de celebrarem ou tomarem parte em contratos celebrados com a administra\u00e7\u00e3o. Com os impedimentos o titular do \u00f3rg\u00e3o fica impedido de actuar n\u00e3o por raz\u00f5es abstractas que se prendam ao pr\u00f3prio cargo mas por raz\u00f5es concretas que respeitam \u00e0 pr\u00f3pria pessoa que ocupa um determinado cargo e aos interesses que ele possa ter naquela decis\u00e3o. Os casos de impedimento est\u00e3o consagrados no artigo 44\u00ba do CPA e s\u00e3o os seguintes: Nenhum titular de \u00f3rg\u00e3o ou agente da Administra\u00e7\u00e3o Publica pode intervir em procedimento administrativo ou em acto ou em contrato de direito p\u00fablico ou privado da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica nos seguintes casos: &#8211; a) Quando nele tenha interesse, por si, como representante ou como gestor de neg\u00f3cios de outra pessoa; &#8211; b) Quando , por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse o seu c\u00f4njugue, algum parente ou afim em linha recta ou at\u00e9 ao 2\u00ba graus da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum; &#8211; c) Quando, por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse em quest\u00e3o semelhante \u00e0 que deva ser decidida, ou quando tal situa\u00e7\u00e3o se verifique em rela\u00e7\u00e3o a pessoa abrangida pela al\u00ednea anterior; &#8211; d) Quando tenha intervindo no procedimento como perito ou mandat\u00e1rio ou haja dado parecer sobre a quest\u00e3o a resolver; &#8211; e) Quando tenha intervindo no procedimento como perito ou mandat\u00e1rio o seu c\u00f4njuge, parente ou afim em linha recta ou at\u00e9 ao segundo grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum; &#8211; f) Quando contra ele, seu c\u00f4njuge ou parente em linha recta esteja intentada ac\u00e7\u00e3o judicial proposta por interessado ou pelo respectivo c\u00f4njuge; &#8211; g) Quando se trate de recurso de decis\u00e3o proferida por si, ou com a sua interven\u00e7\u00e3o, ou proferida por qualquer das pessoas referidas na al\u00ednea b) ou com interven\u00e7\u00e3o destas;<\/p>\n<p align=\"justify\">2- Um dos problemas que se formulam a este respeita \u00e9 sobre a taxatividade ou n\u00e3o deste elenco legal de impedimentos considerando a doutrina que as hip\u00f3teses elencadas constituem as \u00fanicas causas de impedimentos. Outra das quest\u00f5es respeita ao conceito de interven\u00e7\u00e3o constante do corpo da norma , ou seja, se a proibi\u00e7\u00e3o de intervir em procedimento administrativo ou em acto ou contrato abrange apenas a fase final , a decis\u00e3o, ou se abrange todo o iter procedimental. Entende tamb\u00e9m a doutrina que o conceito de interven\u00e7\u00e3o n\u00e3o se deve cingir apenas \u00e0 fase da decis\u00e3o mas deve tamb\u00e9m abranger todos os procedimentos de instru\u00e7\u00e3o da mesma bem os actos de execu\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o \u00ab o que \u00e9 perfeitamente compreens\u00edvel, dado ser na fase de instru\u00e7\u00e3o que o \u00f3rg\u00e3o recolhe os dados essenciais da decis\u00e3o e ser o momento em que mais sentido faz a exig\u00eancia de uma pondera\u00e7\u00e3o objectiva, isenta e imparcial \u00bb . A norma exceptua os actos de mero expediente dado que estes n\u00e3o podem ser influenciados pela pessoa que os pratica.<\/p>\n<p align=\"justify\">3- Quando se verifique causa de impedimento relativamente a qualquer eleito local deve o mesmo comunicar o facto ao presidente do respectivo \u00f3rg\u00e3o podendo, tamb\u00e9m, qualquer interessado requerer a declara\u00e7\u00e3o do impedimento, at\u00e9 ser proferida a decis\u00e3o definitiva ou praticado o acto. Por \u00faltimo, refira-se que compete ao presidente do \u00f3rg\u00e3o conhecer da exist\u00eancia do impedimento e declar\u00e1-lo, excepto se se tratar de impedimento do pr\u00f3prio presidente em que a decis\u00e3o sobre o incidente compete ao pr\u00f3prio \u00f3rg\u00e3o colegial, sem interven\u00e7\u00e3o do presidente. Assim, o Presidente da C\u00e2mara s\u00f3 deve aceitar e declarar os casos de impedimento que se circunscrevam \u00e0s v\u00e1rias hip\u00f3teses do artigo 44\u00ba do CPA. Tal significa que os vereadores da C\u00e2mara Municipal n\u00e3o se podem auto declarar impedidos dado que tal representa uma clara viola\u00e7\u00e3o das regras constantes do CPA sobre impedimentos.<\/p>\n<p align=\"justify\">II- No que respeita ao problema do quorum temos a referir o seguinte: As normas gen\u00e9ricas sobre a organiza\u00e7\u00e3o administrativa constantes do CPA prevalecem sobre quaisquer disposi\u00e7\u00f5es especiais, excepto se houver ressalva expressa em contr\u00e1rio ou houver diminui\u00e7\u00e3o dos direitos dos particulares ( n\u00bas 6 e 7 do artigo 2\u00ba do CPA). Assim a regra do n\u00ba 1 do artigo 22\u00ba deste C\u00f3digo que estabelece que os \u00f3rg\u00e3os colegiais s\u00f3 podem , em regra, deliberar quando esteja presente a maioria do n\u00famero legal dos seus membros com direito a voto prevalece sobre o n\u00ba 1 do artigo 89\u00ba da lei n\u00ba 169\/99, de 18\/09, que n\u00e3o refere que o quorum se afere pelos membros com direito a voto. Significa, assim, que \u00ab o apuramento do quorum faz-se n\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o a todos os membros do \u00f3rg\u00e3o colegial, mas em rela\u00e7\u00e3o aos membros com direito a voto ( excluindo portanto os impedidos ) \u00bb . O quorum dever\u00e1, assim, ser apenas aferido pelos membros com direito a voto pelo que os membros impedidos s\u00e3o exclu\u00eddos dessa contagem.<\/p>\n<p align=\"justify\">Consideramos, no entanto , que sendo a C\u00e2mara um \u00f3rg\u00e3o colegial dever\u00e1 haver , para que exista quorum, um n\u00famero m\u00ednimo de membros que permita a colegialidade, ou seja, devem estar presentes pelo menos dois membros com direito a voto ( numa C\u00e2mara com sete membros se cinco estiverem impedidos ainda haver\u00e1 quorum mas n\u00e3o se forem seis os impedidos ) dado que de outra forma o \u00f3rg\u00e3o colegial transformava-se num \u00f3rg\u00e3o singular.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p align=\"justify\">Pelo of\u00edcio n\u00ba12 873 , recebido nesta CCR em 24\/10\/2002, da C\u00e2mara Municipal de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230; foi a Direc\u00e7\u00e3o Regional da Administra\u00e7\u00e3o Local, desta CCR, solicitada a emitir parecer jur\u00eddico sobre quest\u00f5es relacionadas com impedimentos e com quorum de reuni\u00e3o . 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