{"id":33391,"date":"2002-05-30T18:05:43","date_gmt":"2002-05-30T18:05:43","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-11-14T15:53:20","modified_gmt":"2023-11-14T15:53:20","slug":"33391","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/33391\/","title":{"rendered":"Delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias no Conselho de Administra\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quinta, 30 maio 2002<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>178\/02<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>JJC<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p>Solicitaram os Servi\u00e7os Municipalizados de \u00c1gua e Saneamento da C\u00e2mara Municipal &#8230;., em of\u00edcio n\u00ba 1115, datado de 7\/5\/2002, um parecer jur\u00eddico \u00e0 Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico desta Comiss\u00e3o de Coordena\u00e7\u00e3o. Questionam-nos esses Servi\u00e7os Municipalizados sobre quais as compet\u00eancias do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os Municipalizados que podem ser objecto de delega\u00e7\u00e3o no Presidente do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o e quais as compet\u00eancias deste que podem ser delegadas no Director-Delegado. Sobre estas quest\u00f5es cumpre-nos informar:<\/p>\n<ol>\n<li>Nos termos do artigo 169\u00ba do C\u00f3digo Administrativo (D.L. n\u00ba 31095, de 31 de Dezembro de 1940) com as sucessivas altera\u00e7\u00f5es, os Servi\u00e7os Municipalizados s\u00e3o geridos por um Conselho de Administra\u00e7\u00e3o presidido pelo presidente da c\u00e2mara, ou por um vereador da c\u00e2mara municipal. Compete \u00e0 C\u00e2mara Municipal nomear ou exonerar o Conselho de Administra\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os Municipalizados de acordo com o disposto no artigo 64\u00ba, n\u00ba 1 al\u00ednea i) da Lei n\u00ba 169\/99, de 18 de Setembro, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n\u00ba 5-A\/2002, de 11 de Janeiro. O artigo 170\u00ba do C\u00f3digo Administrativo enumera taxativamente as compet\u00eancias do conselho de administra\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os Municipalizados, compet\u00eancias essas que citamos abaixo: 1- Preparar e submeter \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da c\u00e2mara o regulamento do servi\u00e7o; 2- Aprovar os quadros de pessoal; 3- Contratar, assalariar, punir e dispensar do servi\u00e7o os respectivos serventu\u00e1rios; 4- Fixar tarifas; 5- Preparar o projecto do or\u00e7amento e apresent\u00e1-lo ao presidente da c\u00e2mara; 6- Examinar os balancetes quinzenais e conferir mensalmente a contabilidade e tesouraria; 7- Elaborar as contas de ger\u00eancia, para serem presentes \u00e0 c\u00e2mara; 8- Fiscalizar e superintender em todos os actos do director-delegado e mais pessoal superior; 9- Propor \u00e0 c\u00e2mara todas as medidas tendentes a melhorar a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento do servi\u00e7o. Quanto \u00e0s compet\u00eancias a que se referem os n\u00bas 2 e 4 do artigo 170\u00ba do C\u00f3digo Administrativo est\u00e3o as mesmas actualmente acometidas \u00e0 Assembleia Municipal e \u00e0 C\u00e2mara Municipal respectivamente. Assim, nos termos da al\u00ednea o) do n\u00ba 2 do artigo 53\u00ba do D.L. 169\/99, de 18 de Setembro, com a redac\u00e7\u00e3o introduzida pela Lei n\u00ba 5-A\/2002, de 11 de Janeiro, compete \u00e0 Assembleia Municipal, em mat\u00e9ria regulamentar e de organiza\u00e7\u00e3o funcionamento e sob proposta da C\u00e2mara aprovar os quadros de pessoal dos diferentes servi\u00e7os do munic\u00edpio, nos termos da lei. Quanto \u00e0s tarifas, a que se referia o n\u00ba 4 do artigo 170\u00ba do C\u00f3digo Administrativo, \u00e9 a C\u00e2mara Municipal no \u00e2mbito da organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento dos seus servi\u00e7os e no da gest\u00e3o corrente, que cabe proceder \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o das mesmas assim como \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os ao p\u00fablico.<\/li>\n<li>O n\u00ba 1 do artigo 35\u00ba do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo, disp\u00f5e e cito: &#8220;Os \u00f3rg\u00e3os administrativos normalmente competentes para decidir em determinada mat\u00e9ria podem, sempre que para tal estejam habilitados por lei, permitir, atrav\u00e9s de um acto de delega\u00e7\u00e3o de poderes, que outro \u00f3rg\u00e3o ou agente pratique actos administrativos sobre a mesma mat\u00e9ria&#8221;. Concebida como instrumento de desconcentra\u00e7\u00e3o administrativa a delega\u00e7\u00e3o de poderes, \u00e9 no C\u00f3digo do Procedimento Administrativo, o acto pelo qual um \u00f3rg\u00e3o, permite que outro \u00f3rg\u00e3o ou agente pratique actos administrativos sob a mesma mat\u00e9ria. A delega\u00e7\u00e3o de poderes depende da verifica\u00e7\u00e3o de duas condi\u00e7\u00f5es: a) que a lei a preveja; b) de um acto de delega\u00e7\u00e3o. Relativamente \u00e0s condi\u00e7\u00f5es referidas explicitamos respectivamente o seguinte: a) Sem habilita\u00e7\u00e3o legal, a delega\u00e7\u00e3o \u00e9 nula por envolver uma ren\u00fancia ou aliena\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, ficando os actos que venham a praticar-se ao abrigo dela feridos do v\u00edcio da incompet\u00eancia geradora da anulabilidade ou nulidade consoante os casos (vide M\u00e1rio Esteves Oliveira &#8230; CPA, vol. I, p\u00e1g. 267). A exig\u00eancia de habita\u00e7\u00e3o legal tem consagra\u00e7\u00e3o constitucional (artigo 111\u00ba n\u00ba 2 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa) em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 compet\u00eancia administrativa dos \u00f3rg\u00e3os de soberania, das Regi\u00f5es Aut\u00f3nomas e do poder local. A regra n\u00e3o \u00e9 no entanto a da autoriza\u00e7\u00e3o legal mas antes a da autoriza\u00e7\u00e3o normativa, no sentido de que n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que a autoriza\u00e7\u00e3o para delegar resulte da lei (como sugere literalmente o n\u00ba 1 do artigo 35\u00ba), bastando que a delega\u00e7\u00e3o n\u00e3o se baseie em norma de grau inferior ao da norma atributiva da compet\u00eancia (n\u00e3o pode por exemplo um decreto permitir a delega\u00e7\u00e3o de poderes conferidos por Decreto-Lei) . b) A delega\u00e7\u00e3o carece por outro lado de um acto de delega\u00e7\u00e3o, n\u00e3o bastando nem a sua previs\u00e3o normativa nem uma medida ou ordem informal. Ora o n\u00ba 3 do artigo 35\u00ba cont\u00e9m uma norma de habilita\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica de delega\u00e7\u00e3o de poderes, permitindo aos \u00f3rg\u00e3os colegiais (incluindo portanto os das autarquias locais), delegar nos respectivos presidentes a pr\u00e1tica de actos de administra\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria. Efectivamente o n\u00ba 3 do artigo 35\u00ba do CPA disp\u00f5e e cito: &#8220;O disposto no n\u00famero anterior vale igualmente para a delega\u00e7\u00e3o de poderes dos \u00f3rg\u00e3os colegiais nos respectivos presidentes&#8221;. E o n\u00ba 2 do mesmo normativo disp\u00f5e: &#8220;Mediante um acto de delega\u00e7\u00e3o de poderes, os \u00f3rg\u00e3os competentes para decidir em determinada mat\u00e9ria podem permitir que o seu imediato inferior hier\u00e1rquico, adjunto ou substituto pratiquem actos de administra\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria nessa mat\u00e9ria&#8221;. Sobre o alcance da express\u00e3o &#8220;Actos de Administra\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria&#8221; importa fazer algumas refer\u00eancias m\u00ednimas que assegurem \u00e0 sua aplica\u00e7\u00e3o um grau de certeza e seguran\u00e7a confort\u00e1veis. A principal refer\u00eancia encontramo-la desde logo na pr\u00f3pria lei, de onde resulta claro que para se proceder \u00e0 distin\u00e7\u00e3o entre poderes deleg\u00e1veis e indeleg\u00e1veis n\u00e3o releva a import\u00e2ncia relativa das v\u00e1rias mat\u00e9rias para a prossecu\u00e7\u00e3o das atribui\u00e7\u00f5es dos servi\u00e7os, mas sim das diversas compet\u00eancias que lhes cabem numa qualquer mat\u00e9ria. N\u00e3o h\u00e1 por isso, neste sentido, mat\u00e9rias que possam considerar-se de administra\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria ou de gest\u00e3o corrente. Em qualquer mat\u00e9ria h\u00e1 compet\u00eancia decis\u00f3ria (indeleg\u00e1vel salvo habilita\u00e7\u00e3o espec\u00edfica) e ao mesmo tempo mat\u00e9ria de compet\u00eancia &#8220;ordin\u00e1ria&#8221;. A mat\u00e9ria deleg\u00e1vel compreende assim os actos de administra\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria de uma compet\u00eancia decis\u00f3ria, abrangendo os actos instrumentais desta. Ainda de acordo com o mesmo autor se coloca a possibilidade de se introduzir na no\u00e7\u00e3o de administra\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria uma refer\u00eancia ao seu car\u00e1cter vinculativo e discricion\u00e1rio ou ao seu car\u00e1cter &#8220;corrente&#8221;, quotidiano. Ora n\u00e3o nos parece que seja relevante aqui essa distin\u00e7\u00e3o apesar uma gest\u00e3o normalizada caber mais no conceito de Administra\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria. Como vemos e em conclus\u00e3o s\u00f3 existe norma de habilita\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica de delega\u00e7\u00e3o de poderes no que diz respeito \u00e0 possibilidade de \u00f3rg\u00e3os colegiais delegarem no respectivo presidente a pr\u00e1tica de actos de administra\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 compet\u00eancia decis\u00f3ria principal que lhes caiba em qualquer mat\u00e9ria.<\/li>\n<li>Existe no entanto norma de habilita\u00e7\u00e3o de delega\u00e7\u00e3o de poderes do conselho de administra\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os Municipalizados no director-delegado no corpo do artigo 173\u00ba do C\u00f3digo Administrativo. Disp\u00f5e este normativo e cito: &#8220;A orienta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e a direc\u00e7\u00e3o adiministrativa do servi\u00e7o poder\u00e3o ser confiadas pelo conselho de administra\u00e7\u00e3o, em tudo o que n\u00e3o seja da sua exclusiva compet\u00eancia, a um director-delegado&#8221;. Por outro lado sobre as compet\u00eancias do director-delegado enquanto cargo dirigente, salientamos o disposto no D.L. 514\/99, de 24 de Novembro, que aplica \u00e0 administra\u00e7\u00e3o local pela Lei n\u00ba 49\/99, de 22 de Junho. O n\u00ba 1 do artigo 3\u00ba do D.L. 514\/99, disp\u00f5e que e cito &#8220;Os cargos dirigentes dos servi\u00e7os municipalizados s\u00e3o: a) director-delegado, b) director de departamento municipal e c) chefe de divis\u00e3o municipal. Acrescentando o n\u00ba 2 do citado artigo que o cargo de director-delegado \u00e9 equiparado a director municipal sob proposta da c\u00e2mara municipal. Nos termos do n\u00ba 2 do artigo 4\u00ba do diploma citado, o pessoal dirigente exerce as fun\u00e7\u00f5es descritas no mapa I anexo \u00e0 Lei n\u00ba 49\/99, de 22 de Junho, na parte aplic\u00e1vel, e no mapa I anexo ao D.L. 514\/99. Disp\u00f5e assim e cito o mapa I anexo ao D.L. 514\/99, no que se refere ao director-delegado: &#8220;directamente dependente do conselho de administra\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os municipalizados, pode deter a orienta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e a direc\u00e7\u00e3o administrativa dos servi\u00e7os municipalizados nas mat\u00e9rias que lhe sejam cometidas pelo conselho de administra\u00e7\u00e3o. Assiste \u00e0s reuni\u00f5es do conselho de administra\u00e7\u00e3o para efeitos de informa\u00e7\u00e3o e consulta sobre tudo o que diga respeito \u00e0 disciplina e ao regular funcionamento do servi\u00e7o. Apresenta anualmente ao conselho de administra\u00e7\u00e3o o relat\u00f3rio da explora\u00e7\u00e3o e resultados do servi\u00e7o, instru\u00eddos com o invent\u00e1rio, balan\u00e7o e contas respectivas. Quanto o cargo for equiparado a director de departamento municipal, exerce tamb\u00e9m as fun\u00e7\u00f5es descritas para este&#8221;. No mesmo sentido do corpo do artigo 173\u00ba do C\u00f3digo Administrativo que determinava que poder\u00e1 o directo-delegado deter a orienta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e a direc\u00e7\u00e3o administrativa dos servi\u00e7os municipalizados desde que delegados pelo conselho de administra\u00e7\u00e3o. Igualmente de acordo com o que disp\u00f5e o n\u00ba 1 do artigo 173\u00ba do C\u00f3digo Administrativo, prev\u00ea-se que o director-delegado assista \u00e0s reuni\u00f5es do conselho de administra\u00e7\u00e3o para efeitos de informa\u00e7\u00e3o e consulta sobre tudo o que diga respeito \u00e0 disciplina e ao regular funcionamento do servi\u00e7o.<\/li>\n<li>Refira-se em \u00faltimo lugar que a legisla\u00e7\u00e3o referente aos servi\u00e7os municipalizados carece de urgente revis\u00e3o dado que se encontra obsoleta e desadequada relativamente \u00e0 actual legisla\u00e7\u00e3o nomeadamente quanto ao regime de pessoal e principalmente no que refere \u00e0 sua articula\u00e7\u00e3o com a nova lei que estabelece o quadro de compet\u00eancias das autarquias locais (Lei n\u00ba 169\/99, de 18 de Setembro).<\/li>\n<\/ol>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Solicitaram os Servi\u00e7os Municipalizados de \u00c1gua e Saneamento da C\u00e2mara Municipal &#8230;., em of\u00edcio n\u00ba 1115, datado de 7\/5\/2002, um parecer jur\u00eddico \u00e0 Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico desta Comiss\u00e3o de Coordena\u00e7\u00e3o. Questionam-nos esses Servi\u00e7os Municipalizados sobre quais as compet\u00eancias do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os Municipalizados que podem ser objecto de delega\u00e7\u00e3o no Presidente do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o e quais as compet\u00eancias deste que podem ser delegadas no Director-Delegado. 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