{"id":33333,"date":"2002-01-23T19:05:13","date_gmt":"2002-01-23T19:05:13","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-11-14T17:39:33","modified_gmt":"2023-11-14T17:39:33","slug":"33333","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/33333\/","title":{"rendered":"Eleitos locais &#8211; incompatibilidades e remunera\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>quarta, 23 janeiro 2002<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>25\/02<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>EMVF<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p>Em resposta ao solicitado pela &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. ao abrigo do of\u00edcio n\u00ba 142, de 15\/01\/2002 e reportando-nos ao assunto mencionado em ep\u00edgrafe, cumpre-nos informar o seguinte:<\/p>\n<p>Estipula o n\u00ba1 do art. 6 da Lei n\u00ba 64\/93, de 26 de Agosto, repristinado na sua redac\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria pela Lei n\u00ba 12\/98, de 24 de Fevereiro, que &#8220;Os presidentes e vereadores de c\u00e2maras municipais, mesmo em regime de perman\u00eancia, a tempo inteiro ou parcial, podem exercer outras actividades, devendo comunic\u00e1-las, quando de exerc\u00edcio continuado, quanto \u00e0 sua natureza e identifica\u00e7\u00e3o, ao Tribunal Constitucional e \u00e0 assembleia municipal, na primeira reuni\u00e3o desta a seguir ao in\u00edcio do mandato ou previamente \u00e0 entrada em fun\u00e7\u00f5es nas actividades n\u00e3o aut\u00e1rquicas &#8220;. Reportando-se este preceito a mat\u00e9ria de incompatibilidades, desde logo se suscita a quest\u00e3o de saber se esta norma revogou ou n\u00e3o o n\u00ba1 do art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 29\/87, de 30 de Junho, uma vez que estabelece um regime mais permissivo no que respeita ao exerc\u00edcio de outras actividades por parte dos eleitos locais. Ora, embora n\u00e3o tivesse havido uma revoga\u00e7\u00e3o expressa do n\u00ba1 do art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 29\/87, parece-nos, de acordo com o disposto no art. 6\u00ba, ter ocorrido uma revoga\u00e7\u00e3o t\u00e1cita, pelo que ser\u00e1 de atender, quanto \u00e0 possibilidade de acumula\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas com outras actividades, ao regime estatu\u00eddo na referida norma em vigor. Posto isto, resultando claro do n\u00ba1 do art. 6\u00ba que os eleitos locais, mesmo em regime de perman\u00eancia, podem exercer outras actividades &#8211; p\u00fablicas ou privadas &#8211; para al\u00e9m das que exercem como autarcas, nada obsta, no caso concreto, que o vereador em regime de perman\u00eancia e a tempo inteiro, possa exercer as suas fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas em acumula\u00e7\u00e3o com as fun\u00e7\u00f5es de professor na Escola B\u00e1sica 38 de Coimbra do Quadro Distrital de Vincula\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o, embora, como nos foi referido, se encontre com dispensa total do servi\u00e7o docente para o exerc\u00edcio de actividade sindical a tempo inteiro.<\/p>\n<p>Note-se, que s\u00f3 assim n\u00e3o \u00e9, se porventura o seu estatuto profissional de docente, por for\u00e7a do n\u00ba2 do art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93, o n\u00e3o permitir ao estabelecer incompatibilidades na acumula\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es. Foi-nos dito, por\u00e9m, que optando o eleito local em causa pelo exerc\u00edcio do cargo de vereador em regime de perman\u00eancia a tempo inteiro, deixar\u00e1 de exercer a actividade sindical a tempo inteiro (solicitando para o efeito a suspens\u00e3o da referida dispensa do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o), mantendo apenas o exerc\u00edcio dos cargos para que foi eleito nas organiza\u00e7\u00f5es sindicais. A ser assim, \u00e9 nos perguntado ent\u00e3o, se existe incompatibilidade entre o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas em regime de perman\u00eancia a tempo inteiro e o desempenho das referidas actividades sindicais. \u00c0 semelhan\u00e7a do que dissemos para a actividade docente, entendemos que tamb\u00e9m neste caso, o vereador em regime de perman\u00eancia a tempo inteiro, poder\u00e1 exercer, nos termos do citado n\u00ba1 do art. 6\u00ba, a sua actividade aut\u00e1rquica em acumula\u00e7\u00e3o com as actividades sindicais, salvo se a lei que regula tais fun\u00e7\u00f5es, estabelecer um regime de incompatibilidades ou impedimentos que obste ao seu exerc\u00edcio cumulativo &#8211; n\u00ba2 do art. 6\u00ba. Trata-se pois de incompatibilidades que h\u00e3o-de estar expressamente previstas n\u00e3o relativamente \u00e0s pr\u00f3prias fun\u00e7\u00f5es enquanto eleito local, mas sim \u00e0s actividades p\u00fablicas ou privadas cujas disposi\u00e7\u00f5es legais impe\u00e7am essa acumula\u00e7\u00e3o. Efectivamente, dada a ressalva do n\u00ba1 do art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n\u00ba 28\/95, de 18 de Agosto e pela Lei n\u00ba 12\/98, de 24 de Fevereiro, n\u00e3o ficam sujeitos os referidos eleitos locais ao regime de incompatibilidades previsto para os titulares de cargos pol\u00edticos, ou seja, ao exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es em regime de exclusividade. Quer isto significar, que o art. 4\u00ba, enquanto norma geral aplic\u00e1vel aos cargos pol\u00edticos cede, no que respeita \u00e0s incompatibilidades dos autarcas, \u00e0 regra especial do art. 6\u00ba. Podemos ent\u00e3o afirmar, que o vereador em quest\u00e3o, n\u00e3o exerce as suas fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas em regime de exclusividade, mas de acumula\u00e7\u00e3o, visto que acumula essas fun\u00e7\u00f5es com actividades sindicais, n\u00e3o se verificando, como \u00e9 pressuposto, uma dedica\u00e7\u00e3o exclusiva do referido cargo.<\/p>\n<p>Obviamente, que o facto de o vereador se encontrar em perman\u00eancia e a tempo inteiro n\u00e3o significa que exer\u00e7a a sua actividade em regime de exclusividade. Pode faz\u00ea-lo ou n\u00e3o. Do exposto, conclu\u00edmos que n\u00e3o existe qualquer incompatibilidade no exerc\u00edcio cumulativo de fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas em regime de perman\u00eancia a tempo inteiro (n\u00e3o em exclusividade) com outras actividades p\u00fablicas ou privadas, \u00e0 excep\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, no que concerne \u00e0s p\u00fablicas, de duas situa\u00e7\u00f5es por a lei definidas: &#8211; Quando as fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas a acumular correspondam a titulares de \u00f3rg\u00e3os de soberania, de cargos pol\u00edticos ou de altos cargos p\u00fablicos, uma vez que s\u00e3o corgos exercidos em regime de exclusividade (arts. 1, 2 e 4 da lei n\u00ba 64\/93); &#8211; Quando as fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas a exercer correspondam a cargos ou actividades profissionais relativamente aos quais outras leis estabele\u00e7am regime de incompatibilidades ou impedimentos de acumula\u00e7\u00e3o com as referidas fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas (art. 6\u00ba n\u00ba2 da Lei n\u00ba 64\/93). Ex: Dirigentes da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, docentes do ensino superior com dedica\u00e7\u00e3o exclusiva. De resto, \u00e9 o que decorre das conclus\u00f5es apresentadas pelo Parecer do Corpo Consultivo da PGR, proc. N\u00ba 52\/94, publicado na II S\u00e9rie do DR n\u00ba 217, de 18\/09\/96 e que s\u00e3o as seguintes: &#8221; 1\u00ba O n\u00ba1 do artigo 6\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93, de 28 de Agosto, revogou tacitamente o n\u00ba1 do artigo 3\u00ba da Lei n\u00ba 29\/87, de 30 de Junho. 2\u00ba Os presidentes de c\u00e2maras municipais podem acumular as respectivas fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas com outras fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas- salvo se estas \u00faltimas corresponderem a cargos pol\u00edticos (artigos 1\u00ba e 4\u00ba, n\u00ba1, da Lei n\u00ba 64\/93) ou cargos ou actividades profissionais relativamente aos quais outras leis estabeleceram incompatibilidades ou impedimentos de acumula\u00e7\u00e3o com aquelas fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas (artigo 6\u00ba, n\u00ba2, da mesma lei)&#8221;. Quanto aos efeitos remunerat\u00f3rios dessa acumula\u00e7\u00e3o, entendendo a referida actividade como uma fun\u00e7\u00e3o privada, consideramos, por for\u00e7a da al. b) do n\u00ba1 do art. 7\u00ba da Lei n\u00ba 29\/87, que o vereador em regime de perman\u00eancia e a tempo inteiro, apenas tem o direito a perceber 50% do valor base da sua remunera\u00e7\u00e3o. N\u00e3o importa aqui se a actividade privada exercida em acumula\u00e7\u00e3o \u00e9 remunerada ou n\u00e3o. Na verdade, o referido Parecer do Corpo Consultivo da PGR, \u00e9 muito claro ao sublinhar que &#8220;\u00e9 indiscut\u00edvel e n\u00e3o pode ser ignorado que a al. b) do n\u00ba1 do artigo 7\u00ba da Lei n\u00ba 29\/87, ao determinar a redu\u00e7\u00e3o de 50% na remunera\u00e7\u00e3o dos autarcas que acumulem com \u00ab qualquer actividade privada \u00bb, o faz sem proceder a qualquer distin\u00e7\u00e3o: nesta \u00faltima express\u00e3o cabem, pois, quer actividades remuneradas quer as que o n\u00e3o sejam&#8221;.<\/p>\n<p>Acrescenta ainda aquele Corpo Consultivo que o preceito da al. b) n\u00e3o pode ser considerado isoladamente, mas que tem que ser interpretado em conjuga\u00e7\u00e3o com a al. a) que imediatamente o precede, onde se estipula que a totalidade das remunera\u00e7\u00f5es relativas aos eleitos locais em regime de perman\u00eancia \u00e9 auferida por aqueles que exer\u00e7am exclusivamente fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas, e que esse n\u00e3o \u00e9, claramente, o caso dos autarcas em quest\u00e3o, j\u00e1 que, exercendo tamb\u00e9m actividades privadas, ainda que a t\u00edtulo gratuito, n\u00e3o desempenham exclusivamente fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas. \u00c9 que, acrescenta, &#8221; o exerc\u00edcio cumulativo de actividades privadas, regulares e permanentes (ainda que n\u00e3o remuneradas) n\u00e3o deixa de afectar a dedica\u00e7\u00e3o e disponibilidade com que desejavelmente os eleitos locais devem exercer as fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas&#8221;. Parece-nos de facto, que o exerc\u00edcio de uma outra actividade &#8211; no caso a sindical &#8211; prejudica o desenvolvimento das fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas, dado que s\u00e3o cargos que exigem uma actividade regular e, consequentemente, afectam a disponibilidade dos autarcas para o exerc\u00edcio das respectivas fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.<\/p>\n<p>Desta forma, \u00e9 nos dado concluir, que a acumula\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es sindicais com as fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas em regime de perman\u00eancia a tempo inteiro implica a redu\u00e7\u00e3o de 50% da remunera\u00e7\u00e3o normal correspondente a estas fun\u00e7\u00f5es, ainda que a actividade privada possa ser exercida a t\u00edtulo gratuito. Por outro lado, na hip\u00f3tese de o vereador optar pelo exerc\u00edcio do cargo em regime de perman\u00eancia a meio tempo em acumula\u00e7\u00e3o com o exerc\u00edcio a tempo inteiro da actividade sindical (mantendo o regime de dispensa total do servi\u00e7o docente), entendemos, tamb\u00e9m, por for\u00e7a do n\u00ba1 do art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 64\/93, que n\u00e3o existe qualquer incompatibilidade nessa acumula\u00e7\u00e3o, salvo, como j\u00e1 referimos, se existirem incompatibilidades inerentes ao estatuto ou lei que regula a actividade sindical. Relativamente ao aspecto remunerat\u00f3rio neste caso, determina o art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 29\/87, na redac\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 86\/2001, de 10 de Agosto, que os eleitos locais em regime de meio tempo t\u00eam direito a metade das remunera\u00e7\u00f5es e subs\u00eddios fixados para os respectivos cargos em regime de tempo inteiro.<\/p>\n<p>Em conclus\u00e3o:<\/p>\n<ol>\n<li>Quando o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas em acumula\u00e7\u00e3o com outras actividades for em regime de tempo inteiro, o vereador perceber\u00e1 apenas 50% do valor da base da remunera\u00e7\u00e3o correspondente a essas fun\u00e7\u00f5es ( art. 7\u00ba n\u00ba1 al. b) da Lei n\u00ba 29\/87), mas receber\u00e1 a totalidade das despesas de representa\u00e7\u00e3o a que tem direito, dado que estas n\u00e3o se incluem no conceito de remunera\u00e7\u00e3o (quanto a este conceito vide Parecer n\u00ba 40\/98 da PGR, publicado na II S\u00e9rie do DR n\u00ba 90, de 17\/04\/99).<\/li>\n<li>Quando o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es aut\u00e1rquicas em acumula\u00e7\u00e3o com outras actividades for em regime de meio tempo, o vereador perceber\u00e1 metade das remunera\u00e7\u00f5es e subs\u00eddios fixados para os cargos em regime de tempo inteiro, ou seja, 50% (art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 29\/87), mas n\u00e3o aufere despesas de representa\u00e7\u00e3o, dado que estas s\u00f3 podem ser auferidas por quem se encontrar em regime de perman\u00eancia a tempo inteiro.<\/li>\n<\/ol>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em resposta ao solicitado pela &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. ao abrigo do of\u00edcio n\u00ba 142, de 15\/01\/2002 e reportando-nos ao assunto mencionado em ep\u00edgrafe, cumpre-nos informar o seguinte: <\/p>","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":14,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-33333","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33333","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=33333"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33333\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":42358,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33333\/revisions\/42358"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33333"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=33333"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=33333"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}