{"id":33259,"date":"2001-05-15T17:05:45","date_gmt":"2001-05-15T17:05:45","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-11-15T13:27:34","modified_gmt":"2023-11-15T13:27:34","slug":"33259","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/33259\/","title":{"rendered":"Terrenos Maninhos registados em nome da Junta de Freguesia"},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>ter\u00e7a, 15 maio 2001<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>137\/01<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>MMTB<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p>Solicitou a Junta de Freguesia de &#8230; a esta CCR um parecer jur\u00eddico (n\u00ba 24\/2001, de 2\/4\/2001) sobre as seguintes quest\u00f5es:<\/p>\n<ol>\n<li>Quais os direitos e deveres da Junta de Freguesia perante os maninhos registados em seu nome e se esta pode ceder terreno para a constru\u00e7\u00e3o de habita\u00e7\u00f5es pelos mais carenciados ou serem utilizados pela pr\u00f3pria Junta para outro tipo de constru\u00e7\u00f5es designadamente anexos para arrumos.<\/li>\n<li>Questiona-se ainda se \u00e9 poss\u00edvel existirem palheiras e oliveiras que sejam propriedade de particulares implantados em terrenos maninhos sabendo-se que os referidos terrenos est\u00e3o em nome da Junta e \u00e9 esta que procede \u00e0 sua limpeza e conserva\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Importa por isso antes de mais apurar qual o sentido que pode ser atribu\u00eddo \u00e0 designa\u00e7\u00e3o de &#8220;terrenos maninhos&#8221;.<\/p>\n<p>Os baldios e os maninhos:<\/p>\n<ol>\n<li>Na linguagem corrente as express\u00f5es &#8220;baldios&#8221; e &#8220;maninhos&#8221; equivalem-se. Efectivamente, baldio quer dizer: sem cultura, est\u00e9ril, in\u00fatil, fracassado, inculto, por sua vez maninho significa, est\u00e9ril, inculto, infecundo, improdutivo. Praticamente tudo a mesma coisa. Por isso, n\u00e3o admira que as pessoas se refiram, indistintamente, a baldio e maninho, como querendo significar a mesma coisa. A verdade, por\u00e9m, \u00e9 que apesar da pr\u00f3pria lei, algumas vezes, ter usado as duas express\u00f5es como significando a mesma realidade, tais express\u00f5es se v\u00e3o separando no seu uso e significado t\u00e9cnico- jur\u00eddico. Assim, pelo menos a partir do s\u00e9c. XVIII, a express\u00e3o &#8220;baldios&#8221; come\u00e7a a ficar reservada \u00e0 designa\u00e7\u00e3o dos terrenos no uso e posse comunit\u00e1rios dos habitantes de um ou de v\u00e1rios lugares que deles retiravam determinadas vantagens (pasto, estrumes, lenhas, saibro, pedras, etc.) ligadas \u00e0 sua vida agr\u00edcola, enquanto que a express\u00e3o &#8220;maninhos&#8221; se referia aos tractos de terreno inculto, quer fossem baldios (propriedade comum) quer fossem particulares. A confus\u00e3o entre &#8220;maninhos&#8221; e &#8220;baldios&#8221; resultou da circunst\u00e2ncia de, normalmente, os &#8220;baldios&#8221; serem &#8220;maninhos&#8221; (incultos) e por sua vez grande parte dos &#8220;maninhos&#8221; (da coroa, reguengos ou particulares) terem passado a &#8220;baldios&#8221;, atrav\u00e9s dos forais, doa\u00e7\u00f5es, &#8220;pres\u00faria&#8221; ou mera usucapi\u00e3o.(Jaime Gralheiro, coment\u00e1rio \u00e0 Lei dos Baldios, p\u00e1g. 26, Almedina, 1990). Os baldios:<\/li>\n<li>O C\u00f3digo Administrativo de 1940 definia no artigo 388\u00ba, os baldios como &#8220;os terrenos n\u00e3o individualmente apropriados, dos quais s\u00f3 \u00e9 permitido tirar proveito, guardados os regulamentos administrativos, aos indiv\u00edduos residentes em certa circunscri\u00e7\u00e3o ou parte dela&#8221;, classificando-os depois no artigo 390\u00ba, quanto \u00e0 utilidade social e aptid\u00e3o cultural, em: 1) Baldios indispens\u00e1veis ao logradouro comum; 2) Baldios dispens\u00e1veis do logradouro comum e pr\u00f3prios para cultura; 3) Baldios dispens\u00e1veis do logradouro comum e impr\u00f3prios para cultura; 4) Baldios arborizados ou destinados \u00e0 arboriza\u00e7\u00e3o. No artigo 393\u00ba do mesmo diploma e relativamente aos baldios indispens\u00e1veis ao logradouro comum, preceituava-se que &#8220;os baldios que sejam aproveitados como logradouro comum pelos moradores de algum concelho ou freguesia e se considerem indispens\u00e1veis, sob essa forma de utiliza\u00e7\u00e3o, \u00e0 economia local continuar\u00e3o a ter o mesmo car\u00e1cter e destino&#8221;. Contudo o regime do C\u00f3digo Administrativo admitia, em geral, a prescritibilidade dos baldios (\u00a7 \u00fanico do artigo 388\u00ba) e a alienabilidade, em certos termos, dos baldios dispens\u00e1veis do logradouro comum (artigos 396\u00ba a 400\u00ba), radicando nas autarquias locais amplos poderes sobre os mesmos e confiando a sua administra\u00e7\u00e3o aos org\u00e3os aut\u00e1rquicos respectivos (artigos 389\u00ba. 391\u00ba, 394\u00ba, 45\u00ba n\u00ba 1 a 3 e 253\u00ba n\u00ba 3 a 5). Por via disso ocorreu uma fase de apropria\u00e7\u00e3o dos baldios n\u00e3o s\u00f3 por particulares como pelas pr\u00f3prias autarquias, e bem pode acontecer que o registo desses terrenos pela junta tenha origem nesse movimento de apropria\u00e7\u00e3o que a pr\u00f3pria lei permita.<\/li>\n<li>Entretanto, o D.L. n\u00ba 39\/76, de 19 de Janeiro, estabeleceu um novo regime para os baldios definindo-os como &#8220;os terrenos comunitariamente usados e fru\u00eddos por moradores de determinada freguesia ou freguesias ou parte delas&#8221;. Acrescentava contudo, no artigo 2\u00ba, que os terrenos baldios se encontram fora do com\u00e9rcio jur\u00eddico, n\u00e3o podendo, no todo ou em parte, ser objecto de apropria\u00e7\u00e3o privada por qualquer forma ou t\u00edtulo, inclu\u00edda a usucapi\u00e3o&#8221;.<\/li>\n<li>Actualmente o regime dos baldios encontra-se consagrado na Lei n\u00ba 68\/93, de 4\/9, na redac\u00e7\u00e3o da Lei 89\/97, de 30\/7, que os define como &#8220;terrenos possu\u00eddos e geridos por comunidades locais&#8221; (cf. artigo 1\u00ba n\u00ba 1), mesmo quando constitu\u00eddos por \u00e1reas descont\u00ednuas, nomeadamente os que se encontrem nas condi\u00e7\u00f5es enunciadas nas diversas al\u00edneas do n\u00ba 1 do artigo 2\u00ba, ou seja: a) Terrenos considerados baldios e como tais comunitariamente possu\u00eddos e geridos por moradores de uma ou mais freguesias, ou parte delas, mesmo que ocasionalmente n\u00e3o estejam a ser objecto, no todo ou em parte, de aproveitamento por esses moradores, ou care\u00e7am de \u00f3rg\u00e3os de gest\u00e3o regularmente constitu\u00eddos; b) Terrenos pass\u00edveis de uso e frui\u00e7\u00e3o por comunidade local, os quais, tendo anteriormente sido usados e fru\u00eddos como baldios, foram submetidos ao regime florestal ou de reserva n\u00e3o aproveitada, ao abrigo do D.L n\u00ba 27 207, de 16 de Novembro de 1936, e da Lei n\u00ba 2069, de 24 de Abril de 1954, e ainda n\u00e3o devolvidos ao abrigo do D.L. n\u00ba 39\/76, de 19 de Janeiro; c) Terrenos baldios objecto de apossamento por particulares, ainda que transmitidos posteriormente, aos quais s\u00e3o aplic\u00e1veis as disposi\u00e7\u00f5es do D.L. n\u00ba 40\/76, de 1 de Janeiro; d) Terrenos pass\u00edveis de uso e frui\u00e7\u00e3o por comunidade local que tenham sido licitamente adquiridos por uma tal comunidade e afectos ao logradouro comum da mesma. Acrescenta ainda o artigo 3\u00ba que &#8220;os baldios constituem, em regra, logradouro comum, designadamente para efeitos de apascenta\u00e7\u00e3o de gados, de recolha de lenhas ou de matos, de culturas e outras frui\u00e7\u00f5es, nomeadamente de natureza agr\u00edcola, silv\u00edcola, silvo-pastoril ou agr\u00edcola&#8221;.<\/li>\n<li>Do que antecede facilmente se constata que a junta de freguesia ao referir-se a terrenos maninhos pode estar a referir-se \u00e0s seguintes realidades: a) Terrenos maninhos (ou seja: incultos, est\u00e9reis, improdutivos) inclu\u00eddos no dom\u00ednio privado da autarquia, ou mesmo no seu dom\u00ednio p\u00fablico caso estejam afectos ao uso p\u00fablico (ex: largo, terreiro); b) Terrenos maninhos (no mesmo sentido literal) que sejam baldios por constitu\u00edrem logradouro comum e serem possu\u00eddos e geridos pelos compartes, ainda que essa administra\u00e7\u00e3o possa estar exercida pela junta de freguesia, transitoriamente ou por acto de delega\u00e7\u00e3o nos termos que a seguir veremos ao analisar a quest\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o dos baldios.<\/li>\n<li>Sem se apurar qual o tipo de dom\u00ednio a que est\u00e3o sujeitos os terrenos em causa j\u00e1 que como vimos estes podem estar inclu\u00eddos no dom\u00ednio privado da freguesia, no seu dom\u00ednio P\u00fablico ou terem o car\u00e1cter de propriedade comunal (se forem baldios) n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel dar uma resposta directa \u00e0s quest\u00f5es que nos s\u00e3o colocadas. \u00c9 que se os terrenos forem propriedade privada da freguesia (como parece indiciar o registo em seu nome) poder\u00e1 a Junta de freguesia, no respeito pelas compet\u00eancias atribu\u00eddas por lei aos dois \u00f3rg\u00e3os da autarquia (Junta e Assembleia de Freguesia) alienar esses terrenos (maninhos mas n\u00e3o baldios) nas condi\u00e7\u00f5es previstas nos artigos 18\u00ba n\u00ba 2 al\u00ednea i) e artigo 34\u00ba n\u00ba 1 al\u00edneas h) e i) da Lei 169\/99, de 18\/9, ou dar-lhe outra utiliza\u00e7\u00e3o. No caso dos maninhos integrarem o dom\u00ednio p\u00fablico por estarem afectos ao uso p\u00fablico (ex: largo ou pra\u00e7a) nesse caso a aliena\u00e7\u00e3o pretendida n\u00e3o poder\u00e1 ser feita dado que os terrenos do dom\u00ednio p\u00fablico est\u00e3o fora do com\u00e9rcio jur\u00eddico. No caso dos maninhos serem baldios haver\u00e1 que ter em aten\u00e7\u00e3o o regime da Lei 68\/93, de 4\/9 da qual destacamos, no que respeita aos poderes de administra\u00e7\u00e3o dos baldios, o seguinte: Determina o n\u00ba 1 do artigo 11\u00ba da Lei n\u00ba 68\/93 que &#8220;Os baldios s\u00e3o administrados, por direito pr\u00f3prio, pelos respectivos compartes, nos termos dos usos e costumes aplic\u00e1veis ou, na falta deles, atrav\u00e9s de \u00f3rg\u00e3o ou \u00f3rg\u00e3os democraticamente eleitos&#8221;. Por sua vez disp\u00f5e o seu n\u00ba 2 que &#8220;As comunidades locais organizam-se, para o exerc\u00edcio dos actos de representa\u00e7\u00e3o, disposi\u00e7\u00e3o, gest\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o relativa aos correspondentes baldios, atrav\u00e9s de uma assembleia de compartes, um conselho directivo e uma comiss\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o&#8221;. Estabelece desta forma a lei a regra geral de administra\u00e7\u00e3o dos baldios, da qual resulta o princ\u00edpio de que os terrenos s\u00e3o administrados pelos compartes atrav\u00e9s de \u00f3rg\u00e3os por estes eleitos e com as compet\u00eancias pr\u00f3prias prescritas nos artigos 15\u00ba, 21\u00ba e25\u00ba da referida Lei, competindo designadamente \u00e0 assembleia de compartes, por for\u00e7a da al\u00ednea j) do n\u00ba 1 do artigo 15\u00ba &#8220;deliberar sobre a aliena\u00e7\u00e3o ou a cess\u00e3o de explora\u00e7\u00e3o de direitos sobre baldios&#8221;, nos termos daquele diploma.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Permite a lei todavia, em situa\u00e7\u00f5es por si definidas e atentas as circunst\u00e2ncias de cada caso em concreto, que a administra\u00e7\u00e3o dos terrenos baldios seja efectuada n\u00e3o pelos compartes, mas pelas juntas de freguesia, seja atrav\u00e9s de uma administra\u00e7\u00e3o transit\u00f3ria (cf. artigo 36\u00ba n\u00ba 1 da Lei 68\/93), seja atrav\u00e9s de um acto de delega\u00e7\u00e3o de poderes da junta &#8211; (cf. artigo 22\u00ba da mesma Lei). Chama-se no entanto particular aten\u00e7\u00e3o para o facto de que a aliena\u00e7\u00e3o de terrenos baldios s\u00f3 \u00e9 poss\u00edvel nas situa\u00e7\u00f5es e condicionamentos previstos nos artigos 31\u00ba e 39\u00ba da Lei 68\/93, na redac\u00e7\u00e3o da Lei 89\/97, de 30\/7, ou seja:<\/p>\n<ol>\n<li>Quando os baldios confrontem com o limite da \u00e1rea da povoa\u00e7\u00e3o e a aliena\u00e7\u00e3o seja necess\u00e1ria \u00e0 expans\u00e3o da respectiva \u00e1rea urbana (artigo 31\u00ba n\u00ba 1 al\u00ednea a)).<\/li>\n<li>Quando a aliena\u00e7\u00e3o se destine \u00e0 instala\u00e7\u00e3o de unidades industriais, de infra-estruturas e outros empreendimentos de interesse colectivo, nomeadamente para a comunidade local (artigo 31\u00ba n\u00ba 1 al\u00ednea b)).<\/li>\n<li>Quando nos terrenos baldios tenham sido efectuadas constru\u00e7\u00f5es de car\u00e1cter duradouro destinadas a habita\u00e7\u00e3o ou a fins de explora\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica ou utiliza\u00e7\u00e3o social, desde que se verifiquem as situa\u00e7\u00f5es previstas no artigo 39\u00ba da Lei 68\/93, na redac\u00e7\u00e3o da lei 89\/97, de 30\/7.<\/li>\n<\/ol>\n<p>A Chefe de Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico (Dra. Maria Margarida Teixeira Bento)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Solicitou a Junta de Freguesia de &#8230; a esta CCR um parecer jur\u00eddico (n\u00ba 24\/2001, de 2\/4\/2001) sobre as seguintes quest\u00f5es:<\/p>","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"_eb_attr":"","inline_featured_image":false,"iawp_total_views":35,"footnotes":""},"categories":[357],"tags":[187],"class_list":["post-33259","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-pareceres-ate-2017","tag-text-layout"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33259","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=33259"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33259\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":42476,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/33259\/revisions\/42476"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33259"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=33259"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=33259"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}