{"id":33253,"date":"2001-05-07T17:05:27","date_gmt":"2001-05-07T17:05:27","guid":{"rendered":""},"modified":"2023-11-15T13:32:58","modified_gmt":"2023-11-15T13:32:58","slug":"33253","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ccdrc.pt\/en\/33253\/","title":{"rendered":"Material ortop\u00e9dico proveniente de Institui\u00e7\u00e3o &#8230;."},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start\" style=\"max-width:1288px;margin-left: calc(-0% \/ 2 );margin-right: calc(-0% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:0px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-spacing-right-small:0%;--awb-spacing-left-small:0%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><div class=\"searchbox\">\n<div class=\"value\">Data:&nbsp;&nbsp;<strong>segunda, 07 maio 2001<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">N\u00famero:&nbsp;<strong>129\/01<\/strong><\/div>\n<div class=\"value\">Respons\u00e1veis:&nbsp;&nbsp;<strong>MMTB<\/strong><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"article_content\">\n<div class=\"fulltext\">\n<p>Em resposta ao esclarecimento prestado por V. Ex\u00aa atrav\u00e9s do of. n\u00ba 15\/2001, e reportando-nos ao assunto identificado em ep\u00edgrafe temos a informar o seguinte:<\/p>\n<p>Atrav\u00e9s do nosso parecer n\u00ba 11, de 17\/1\/2001 inform\u00e1mos que o material ortop\u00e9dico proveniente da institui\u00e7\u00e3o alem\u00e3 podia ser doado \u00e0 freguesia, devendo a doa\u00e7\u00e3o ser aceite pela respectiva Assembleia nos termos do n\u00ba 1 do artigo 17\u00ba da Lei n\u00ba 169\/99, de 18 de Setembro. Na altura suscitaram-se d\u00favidas sobre se a Junta actuaria como mera intermedi\u00e1ria entre a institui\u00e7\u00e3o alem\u00e3 e os doentes, ou se tal material integraria o patrim\u00f3nio da freguesia atrav\u00e9s da doa\u00e7\u00e3o, podendo a partir da\u00ed ser a pr\u00f3pria Junta a apoiar com esse material actividades de natureza social ou estabelecer protocolos de colabora\u00e7\u00e3o com outras entidades que desenvolvam na \u00e1rea da freguesia essas mesmas actividades sociais (artigo 34\u00ba n\u00ba 6 al. l) e artigo 36\u00ba da Lei 169\/99, de 18\/9).<\/p>\n<p>Uma vez que nos informam que os bens v\u00e3o ser doados, e tendo em aten\u00e7\u00e3o que a doa\u00e7\u00e3o \u00e9 o contrato pelo qual uma pessoa, por esp\u00edrito de liberalidade e \u00e0 custa do seu patrim\u00f3nio disp\u00f5e gratuitamente de uma coisa em benef\u00edcio do outro contraente (cf. artigo 940\u00ba n\u00ba 1 do C\u00f3digo Civil) o procedimento adequado ser\u00e1 a formula\u00e7\u00e3o por escrito dessa oferta, acompanhada da rela\u00e7\u00e3o dos bens que a comp\u00f5em, subscrita por quem for propriet\u00e1rio do referido material (pela institui\u00e7\u00e3o alem\u00e3 ou pelo Sr. Agostinho Marques Nascimento, o qual poder\u00e1 actuar em nome daquela ou em seu nome pr\u00f3prio consoante se apresente como representante da institui\u00e7\u00e3o alem\u00e3 ou como propriet\u00e1rio do material). Tal documento ser\u00e1 ent\u00e3o presente \u00e0 reuni\u00e3o da Assembleia de Freguesia que deliberar\u00e1 sobre a aceita\u00e7\u00e3o da referida oferta de material.<\/p>\n<p>Por\u00e9m outra quest\u00e3o que se levanta \u00e9 a que se refere \u00e0 interven\u00e7\u00e3o do Sr&#8230;.. na celebra\u00e7\u00e3o do contrato, quer em nome pr\u00f3prio quer como representante de outr\u00e9m, dado que o mesmo exerce o cargo de vogal da junta de freguesia. Estar\u00e1 o autarca abrangido por algum impedimento? Na verdade disp\u00f5e o artigo 44\u00ba al\u00ednea a) do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo: &#8220;Nenhum titular de \u00f3rg\u00e3o ou agente da administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica pode intervir em procedimento administrativo, ou em acto ou contrato de direito p\u00fablico ou privado da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, nos casos seguintes: a) Quando nele tenha interesse, por si, como representante ou como gestor de neg\u00f3cios de outra pessoa;&#8221; &#8230;<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m o artigo 4\u00ba do Estatuto dos Eleitos Locais (Lei n\u00ba 29\/87, de 30\/6) determina que: No exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, os eleitos locais est\u00e3o vinculados ao cumprimento dos seguintes princ\u00edpios: 1- &#8230; 2- Em mat\u00e9ria de prossecuss\u00e3o do interesse p\u00fablico: &#8230; d) N\u00e3o intervir em processo administrativo, acto ou contrato de direito p\u00fablico ou privado, nem participar na apresenta\u00e7\u00e3o, discuss\u00e3o ou vota\u00e7\u00e3o de assuntos em tenha interesse ou interven\u00e7\u00e3o, por si ou como representante ou gestor de neg\u00f3cios de outra pessoa, &#8230; e) N\u00e3o celebrar com a autarquia qualquer contrato, salvo de ades\u00e3o. A completar este quadro legal dizia a anterior Lei da Tutela (Lei 87\/89, de 9 de Setembro) no seu artigo 9\u00ba n\u00ba 2: &#8220;2- Perdem igualmente o mandato os membros dos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos que, no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es ou por causa delas, intervenham em processo administrativo, acto ou contrato de direito p\u00fablico quando: a) Nele tenham interesse, por si, como representante ou como gestor de neg\u00f3cios de outra pessoa;&#8221; b) &#8230; Se chamamos aqui \u00e0 coloca\u00e7\u00e3o a anterior Lei da Tutela (agora substitu\u00edda pela Lei n\u00ba 27\/96, de 1\/8, que revogou a lei 87\/89, de 9\/9) \u00e9 apenas porque a redac\u00e7\u00e3o do artigo 9\u00ba da antiga Lei da Tutela que acabamos de enunciar (que \u00e9 no essencial id\u00eantica \u00e0 que consta dos artigos 44\u00ba al\u00ednea a) do CPA e artigo 4\u00ba n\u00ba 2 al\u00ednea d) do Estatuto dos Eleitos Locais) foi objecto de interpreta\u00e7\u00e3o pelo Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da Rep\u00fablica, no parecer n\u00ba 45\/90, publicado na II S\u00e9rie do DR n\u00ba 218, de 21\/9\/92, e homologado por S. Ex\u00aa o Secret\u00e1rio de Estado da Administra\u00e7\u00e3o Local e do Ordenamento do Territ\u00f3rio em 4 de Maio de 1992. E sobre a interven\u00e7\u00e3o dos autarcas em processo administrativo, acto ou contrato de direito p\u00fablico ou privado quando nele tenham interesse considerou aquele Conselho Consultivo no ponto 6.2 do parecer que: &#8230; ao cominar apenas o dever de n\u00e3o intervir, esta express\u00e3o aponta, decisivamente, para o dever de absten\u00e7\u00e3o, de n\u00e3o participa\u00e7\u00e3o, sob qualquer forma, em processo administrativo, acto ou contrato de direito p\u00fablico ou privado em que o autarca tenha interesse. &#8230;<\/p>\n<p>No que aos contratos respeita, tal significa que o membro do \u00f3rg\u00e3o aut\u00e1rquico deve abster-se de intervir em qualquer momento do iter negocial: negocia\u00e7\u00f5es, celebra\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o.No ponto 6.3 do mesmo parecer e adoptando o entendimento de Nuno da Silva Salgado acrescenta-se para melhor clarificar o alcance deste dever de n\u00e3o interven\u00e7\u00e3o: &#8230; os membros dos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos podem ter interesse no processo administrativo, acto ou contrato de direito p\u00fablico ou privado em que intervenha a autarquia de que fazem parte, mas desde que n\u00e3o intervenham, no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es ou por causa delas, em tais actos, contratos ou processos, n\u00e3o perdem o mandato nem tal acto \u00e9 nulo ou anul\u00e1vel. Quer dizer: quando tenham interesse em tais actos e desde que declarem ou requeiram o seu impedimento de neles intervir como membros dos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos, pode a autarquia livremente praticar tais actos ou celebrar contratos com o titular do \u00f3rg\u00e3o declarado impedido e este de neles intervir, at\u00e9 directamente, n\u00e3o nesta \u00faltima qualidade, como \u00e9 obvio, mas sim como titular do interesse particular em conflito com o interesse p\u00fablico. O que n\u00e3o pode \u00e9 intervir na qualidade de autarca. Quanto \u00e0 proibi\u00e7\u00e3o constante do artigo 4\u00ba n\u00ba 2 al\u00ednea e) da Lei 29\/87 que, recorda-se, imp\u00f5e aos autarcas que n\u00e3o celebrem com a autarquia qualquer contrato, salvo de ades\u00e3o, acrescenta-se no mesmo ponto que &#8220;Nos termos expendidos, parece dever-se considerar derrogado pelo n\u00ba 2 do artigo 9\u00ba da Lei 87\/89, o princ\u00edpio consignado na al\u00ednea e) do n\u00ba 2 do artigo 4\u00ba da Lei 29\/87, de 3 de junho (Estatuto dos Eleitos Locais)&#8221;. Para terminar diga-se que a actual Lei da Tutela Administrativa (Lei n\u00ba 27\/96) diz no n\u00ba 2 do seu artigo 8\u00ba o seguinte: &#8220;2- Incorrem igualmente em perde de mandato os membros dos \u00f3rg\u00e3os aut\u00e1rquicos que, no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, ou por causa delas, intervenham em procedimento administrativo, acto ou contrato de direito p\u00fablico ou privado relativamente ao qual se verifique impedimento legal, visando a obten\u00e7\u00e3o de vantagem patrimonial para si ou para outr\u00e9m&#8221;.<\/p>\n<p>Conclui-se assim que estando o autarca legalmente impedido de participar na qualidade de eleito local em qualquer fase do procedimento de forma\u00e7\u00e3o ou execu\u00e7\u00e3o do referido contrato de doa\u00e7\u00e3o por for\u00e7a do artigo 44\u00ba Al\u00ednea a) do CPA e artigo 4\u00ba n\u00ba 2 al\u00ednea d) da Lei 29\/87 (Estatuto dos eleitos Locais) dever\u00e1 o mesmo, quando tenha que intervir no contrato de doa\u00e7\u00e3o na qualidade de interessado quer como propriet\u00e1rio dos bens quer como representante do doador, comunicar desde logo esse impedimento ao presidente da junta pedindo dispensa de intervir no procedimento tendente \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o do contrato de doa\u00e7\u00e3o (em qualquer momento do iter negocial &#8211; negocia\u00e7\u00f5es, elabora\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o do contrato) nos termos do disposto nos artigos 45\u00ba n\u00ba 1, 46\u00ba n\u00ba 1, 48\u00ba n\u00ba 1 al\u00ednea a), 49\u00ba e 50\u00ba do CPA, sob pena de anulabilidade do contrato nos termos do artigo 51\u00ba do mesmo artigo. Por\u00e9m \u00e0 consequ\u00eancia acima referida (anulabilidade do contrato) n\u00e3o acresceria, no caso, a san\u00e7\u00e3o de perda de mandato, face \u00e0 parte final do n\u00ba 2 do artigo 8\u00ba da nova Lei da Tutela, uma vez que se trata de um neg\u00f3cio jur\u00eddico do qual n\u00e3o resultam vantagens mas antes perdas para o patrim\u00f3nio do doador.<\/p>\n<p>A Chefe de Divis\u00e3o de Apoio Jur\u00eddico (Dra. Maria Margarida Teixeira Bento)<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em resposta ao esclarecimento prestado por V. 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