National Ecological Reserve
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Published On: 13/11/2011Last Updated: 06/12/2023
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Regime das áreas integradas em REN

Nas áreas incluídas na REN são interditos os usos e as acções de iniciativa pública ou privada que se traduzam em:

a)   Operações de loteamento;

b)   Obras de urbanização, construção e ampliação; 

c)   Vias de comunicação;

d)   Escavações e aterros; 

e)   Destruição do revestimento vegetal, não incluindo as acções necessárias ao normal e regular desenvolvimento das operações culturais de aproveitamento agrícola do solo e das operações correntes de condução e exploração dos espaços florestais.

Exceptuam-se da referida interdição os usos e as acções que sejam compatíveis com os objectivos de protecção ecológica e ambiental e de prevenção e redução de riscos naturais de áreas integradas em REN. Consideram-se compatíveis com os referidos objectivos os usos e acções que, cumulativamente:

a)   Não coloquem em causa as funções das respectivas áreas, nos termos do Anexo I  do RJREN, e

b)   Constem do Anexo II do  Decreto-Lei n.º 239/2012 de 2 de novembro do RJREN, nos termos dos artigos seguintes, como:

i)              Isentos de qualquer tipo de procedimento; ou 

ii)            Sujeitos à realização de uma mera comunicação prévia. 

As condições a observarem para a viabilização dos usos e acções referidos, constam da Portaria n.º 419/2012 de 20 de dezembro  .

A comunicação prévia é realizada por escrito e dirigida à comissão de coordenação e desenvolvimento regional, territorialmente competente.

 

Published on: 13/11/2011

Last modified: 06/12/2023

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