Classificação como Monumento de Interesse Municipal do imóvel Teatro José Lúcio da Silva
Foi publicado no Diário da República o anúncio n.º 110/2026, de 12 de maio de 2026, relativo à classificação como monumento de interesse municipal do imóvel designado como «Teatro José Lúcio da Silva», localizado em Leiria, União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes.
Por deliberação da Câmara Municipal de Leiria, tomada em sua reunião ordinária realizada em 20 de abril de 2026, foi classificado como Monumento de Interesse Municipal (MIM), o bem imóvel designado «Teatro José Lúcio da Silva», prédio urbano localizado no Largo Comendador José Lucio da Silva (sul); Rua Maria da Graça Lúcio da Silva (norte); Rua Américo Cortês Pinto (nascente); Avenida Heróis de Angola (poente), em Leiria, na União de Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes.
Não ficou fixada Zona Especial de Proteção (ZEP), conforme dispõe o n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, ficando o bem imóvel sujeito a limitações, condicionantes e restrições revistas na legislação.
Consulte os elementos relevantes here.
Fotografia: © Município de Leiria
Foi publicado no Diário da República o anúncio n.º 110/2026, de 12 de maio de 2026, relativo à classificação como monumento de interesse municipal do imóvel designado como «Teatro José Lúcio da Silva», localizado em Leiria, União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes.
Por deliberação da Câmara Municipal de Leiria, tomada em sua reunião ordinária realizada em 20 de abril de 2026, foi classificado como Monumento de Interesse Municipal (MIM), o bem imóvel designado «Teatro José Lúcio da Silva», prédio urbano localizado no Largo Comendador José Lucio da Silva (sul); Rua Maria da Graça Lúcio da Silva (norte); Rua Américo Cortês Pinto (nascente); Avenida Heróis de Angola (poente), em Leiria, na União de Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes.
Não ficou fixada Zona Especial de Proteção (ZEP), conforme dispõe o n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, ficando o bem imóvel sujeito a limitações, condicionantes e restrições revistas na legislação.
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Foi publicado no Diário da República o anúncio n.º 110/2026, de 12 de maio de 2026, relativo à classificação como monumento de interesse municipal do imóvel designado como «Teatro José Lúcio da Silva», localizado em Leiria, União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes.
Por deliberação da Câmara Municipal de Leiria, tomada em sua reunião ordinária realizada em 20 de abril de 2026, foi classificado como Monumento de Interesse Municipal (MIM), o bem imóvel designado «Teatro José Lúcio da Silva», prédio urbano localizado no Largo Comendador José Lucio da Silva (sul); Rua Maria da Graça Lúcio da Silva (norte); Rua Américo Cortês Pinto (nascente); Avenida Heróis de Angola (poente), em Leiria, na União de Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes.
Não ficou fixada Zona Especial de Proteção (ZEP), conforme dispõe o n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, ficando o bem imóvel sujeito a limitações, condicionantes e restrições revistas na legislação.
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