17 abril 2009 | Atualizado em 11 março 2021
Quantas medições pontuais devem ser feitas por ano e por fonte de emissão?
Devem ser feitas duas vezes em cada ano civil, com um intervalo mínimo de dois meses entre medições. Nas fontes pontuais associadas a actividades sazonais, a monitorização pode ser efectuada apenas uma vez por ano, durante o período em que se encontrem a laborar.





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