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  FAQ - Perguntas e Respostas Frequentes
 
23 outubro 2014  |  Atualizado em 12 outubro 2020

A.09 -Previamente à realização dos trabalhos de seleção de varas de um povoamento florestal, em áreas de REN, é necessário apresentar um pedido de comunicação prévia à CCDRC no âmbito do RJREN, na redação dada pelo D.L n.º 124/2019, de 28/8.

Sim. Contudo, dadas as características das intervenções inerentes à pretensão e desde que a ação não implique a destruição do coberto vegetal, considera-se que a mesma não colide com o RJREN, uma vez que não consubstancia nenhumas das ações interditas previstas no artigo 20.º do RJREN, podendo ser objeto de parecer favorável desta CCDR.

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