A.08 - É possível viabilizar uma nova exploração de pedreira ou a ampliação de uma existente, em áreas de Reserva Ecológica Nacional (REN)?
Sim, através de uma das seguintes possibilidades:
1. Sendo a pretensão uma ação enquadrável na alínea c) do Item VI do Anexo II do Regime Jurídico da REN (RJREN), na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, e estando sujeita a comunicação prévia à CCDR, a mesma é passível de ser viabilizada desde que:
- Seja garantida a drenagem dos terrenos confinantes;
- Obtenha parecer favorável da APA ao abrigo do n.º 5 do artigo 22.º do RJREN;
- não coloque em causa as funções das tipologias de áreas de REN, onde a pretensão se insere, nos termos do Anexo I do RJREN.





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