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  FAQ - Perguntas e Respostas Frequentes
 
23 outubro 2014  |  Atualizado em 12 outubro 2020

A.02 - A apreciação de pedidos de comunicação prévia em áreas de Reserva Ecológica Nacional (REN) está sujeita ao pagamento de taxa?

Sim. Carecem de pagamento de taxa as ações previstas no Anexo II do Regime Jurídico da REN (RJREN), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, nas situações definidas na Portaria n.º 360/2015, de 15 de outubro (ver atualização de taxas no Portal da CCDRC (www.ccdrc.pt), no separador “Ordenamento”, no subseparador “Taxas”.

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