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A - Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN)
Pesquisa por texto livre
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A.11 - Quando é que as ações de arborização e rearborização, em áreas de Reserva Ecológica Nacional (REN), estão sujeitas a comunicação prévia junto da CCDRC?
A.12 - Os pedidos de arborização e rearborização, sujeitos a autorização do ICNF, carecem de parecer da CCDRC?
A.13 - Qual o enquadramento no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, na sua redação atual, das operações que têm por objetivo a defesa da floresta contra incêndios?
A.14 – Na construção de uma habitação nova, enquadrada na alínea b) do item I do anexo II do RJREN, que se implante parcialmente em áreas de REN, como devo aferir o cumprimento do requisito estabelecido na alínea b) do item I, anexo I da Portaria 419/12?
A.15 – Possuindo um terreno com 20.000 m2 em áreas de REN, poderei construir uma habitação associada a exploração agrícola com 300 m2?
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