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  Perguntas Frequentes
 
17 abril 2009  |  Atualizado em 02 outubro 2023

É permitida a queima a céu aberto de material lenhoso e de material vegetal no âmbito de actividades agro-florestais?

Sim, desde que devidamente autorizadas pela respectiva Câmara Municipal nos termos dos art.ºs 39º e 40º do D.L. n.º 310/02, de 18 de Dezembro.