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  Perguntas Frequentes
 
17 abril 2009  |  Atualizado em 02 outubro 2023

O que devo fazer em caso de funcionamento deficiente ou avaria dos equipamentos de despoeiramento e de tratamento de efluentes gasosos?

Caso se verifique não ser possível repor a situação de funcionamento normal no prazo de 24 horas, o operador deverá notificar a CCDR competente no prazo máximo de 48 horas contadas da verificação da deficiência ou da avaria.