17 abril 2009 | Atualizado em 02 outubro 2023
Em que situação é obrigatório o auto-controlo por monitorização em contínuo?
Estão sujeitas a monitorização em contínuo as emissões de poluentes cujo caudal mássico de emissão ultrapasse o limiar mássico máximo fixado na Portaria n.º 80/2006, de 23 de Janeiro.