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  Perguntas Frequentes
 
17 abril 2009  |  Atualizado em 02 outubro 2023

Quantas medições pontuais devem ser feitas por ano e por fonte de emissão?

Devem ser feitas duas vezes em cada ano civil, com um intervalo mínimo de dois meses entre medições. Nas fontes pontuais associadas a actividades sazonais, a monitorização pode ser efectuada apenas uma vez por ano, durante o período em que se encontrem a laborar.