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O “Novo Regime Jurídico das Autarquias Locais e Estatuto das Entidades Intermunicipais” constitui um marco importante na reforma do regime legal das autarquias locais e das entidades intermunicipais (áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais), pelo que importa dar a conhecer as principais alterações decorrentes do mesmo, explicitando o novo sistema de atribuições e as novas competências cometidas aos órgãos dessas entidades.Pretendendo-se com esta reforma acentuar a descentralização do Estado nas autarquias locais e entidades equiparadas importa, também, dar a conhecer a matriz deste novo impulso descentralizador. Consulte aqui (pdf) o programa e faça a sua inscrição. Inscrições encerradas.
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A Agência para o Desenvolvimento e Coesão (ADC) promove, em parceria com a Autoridade de Gestão do Centro 2020, uma sessão de esclarecimento, no dia 22 de novembro, pelas 14h30, no auditório da CCDRC, em Coimbra. Esta sessão visa esclarecer os potenciais beneficiários para a oportunidade de financiamento que este instrumento disponibiliza e desta forma poder contribuir para acelerar a implementação do Portugal 2020. Recorde-se que o contrato de financiamento celebrado entre a República Portuguesa e o BEI (Banco Europeu de Investimento) para o enquadramento do empréstimo-quadro (EQ), que tem como objetivo o financiamento da contrapartida nacional das operações aprovadas para municípios no contexto do Portugal 2020, foi recentemente alterado. Em concreto, a elegibilidade ao EQ foi alargada às seguintes categorias: • estradas regionais e locais, desde que elegíveis aos Programas Operacionais (não só aos Programas Operacionais Regionais); • infraestruturas de saúde primária, cujos projetos do Portugal 2020 sejam promovidos por municípios e tenham um custo total inferior a 5,5M€ • infraestruturas de ensino, incluindo o profissional, cujos projetos do Portugal 2020 tenham como beneficiários os Municípios. Os projetos com custo total superior a 5,5 M€ carecem de aprovação ex ante por parte do BEI, ou seja, o processo de contratação dos empréstimos só poderá ocorrer após a confirmação da afetação das verbas do EQ BEI por parte daquela entidade. De referir que estas alterações têm como data de produção de efeitos 30 de julho de 2019 e implicaram a revisão do Regulamento de Implementação da Linha BEI PT 2020 – Autarquias, publicado através do Despacho n.º 6323-A/2018, de 27 de junho. Esta alteração foi aprovada por Deliberação do Conselho Diretivo da ADC, em 18 setembro de 2019, corresponde ao Despacho n.º 9350/2019 de 3 de outubro, publicado no DR – 2.ª série de 16 de outubro. Registe aqui a sua participação na sessão até 20 de novembro.
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O Programa Bairros Saudáveis é um programa público, de natureza participativa, para melhoria das condições de saúde, bem estar e qualidade de vida em territórios vulneráveis. É um programa de pequenas intervenções, através do apoio a projetos apresentados por associações, coletividades, organizações não governamentais, movimentos cívicos e organizações de moradores, em articulação com as autarquias, as autoridades de saúde ou demais entidades públicas. Visa sobretudo dar algum poder, no sentido de “poder fazer”, a comunidades residentes e pessoas ou organizações intervenientes em territórios vulneráveis. O Programa financia, com um montante máximo de 50.000 euros, projetos apresentados através de procedimento concursal por parcerias locais para melhorias nesses territórios. A dotação do programa é de 10 milhões de euros (2020-2021). Tem como objetivos específicos: - Promover iniciativas de desenvolvimento local e de capacitação das comunidades locais, dando apoio material e institucional à auto-organização da população e à sua participação na melhoria das respetivas condições de vida e dos determinantes em saúde; - Viabilizar intervenções céleres e eficazes que criem comunidades mais resilientes, inclusivas e saudáveis, através da transformação do capital social e humano, da cidadania ativa e do trabalho em rede; - Promover o desenho e a gestão participados na construção e requalificação de espaços públicos e/ou comuns mais seguros, inclusivos e saudáveis, que valorizem o desenvolvimento humano e a sustentabilidade ambiental; ~Eliminar barreiras ou fatores de discriminação, contribuindo para uma imagem positiva das diferentes comunidades que partilham o espaço local e combatendo informações falsas ou estigmatizantes. O Programa foi criado pela Resolução de Conselho de Ministros 52-A/2020, de 1 de julho e vai vigorar até dezembro de 2021. Saiba mais sobre o Programa em https://www.bairrossaudaveis.gov.pt
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A CCDRC e a ADXTUR (Aldeias do Xisto) realizaram uma acção de promoção regional destinada, designadamente, às regiões parceiras nas actividades dos OPEN DAYS, a personalidades dos organismos europeus sedeados em Bruxelas (Parlamento Europeu, Comissão Europeia, Comité das Regiões) e a funcionários portugueses daquelas instituições.
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O Relatório Nacional – Portugal Habitat III constitui o contributo de Portugal para os trabalhos preparatórios da Conferência Habitat III, que terá lugar em Quito, Equador, entre os dias 17 e 20 de outubro de 2016, e da Nova Agenda Urbana, dando resposta à solicitação lançada pela Organização das Nações Unidas (ONU), através do Conselho de Governação do UN-HABITAT (United Nations Human Settlement Programe) no âmbito da Resolução tomada na sua 24ª sessão (HSP/GC/24/L.15). Elaborado por uma equipa integrada e pluridisciplinar, que contou com a participação de mais de 70 colaboradores de cerca de 30 organismos da Administração Central do Estado, dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira e, ainda, a nível intermunicipal e local, com a participação das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto e da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, a coordenação dos trabalhos foi assegurada por uma equipa da Direção-Geral do Território. Este Relatório Nacional desenvolve o diagnóstico e leitura crítica dos desenvolvimentos ocorridos nos últimos 20 anos, em face dos objetivos traçados e plano de ação conjunto estabelecido em 1996, data da última conferência neste âmbito realizada em Istambul, e identifica ainda as lições e os grandes desafios que se impõem para o futuro, de acordo com os 6 domínios temáticos apontados pela ONU. Saiba mais em:http://habitatiii.dgterritorio.pt/?q=content/relat%C3%B3rio-nacional
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A Comissão Diretiva do Programa Mais Centro e a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro apresentam amanhã, dia 15 de março, o Roteiro Mais Centro – Região de Aveiro. Esta apresentação será feita às 18h00 na sessão de encerramento do Congresso da Região de Aveiro.
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O “Novo Regime Jurídico das Autarquias Locais e Estatuto das Entidades Intermunicipais” constitui um marco importante na reforma do regime legal das autarquias locais e das entidades intermunicipais (áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais), pelo que importa dar a conhecer as principais alterações decorrentes do mesmo, explicitando o novo sistema de atribuições e as novas competências cometidas aos órgãos dessas entidades.Pretendendo-se com esta reforma acentuar a descentralização do Estado nas autarquias locais e entidades equiparadas importa, também, dar a conhecer a matriz deste novo impulso descentralizador. Consulte aqui (pdf) o programa e faça a sua inscrição. Inscrições encerradas.
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A Agência para o Desenvolvimento e Coesão (ADC) promove, em parceria com a Autoridade de Gestão do Centro 2020, uma sessão de esclarecimento, no dia 22 de novembro, pelas 14h30, no auditório da CCDRC, em Coimbra. Esta sessão visa esclarecer os potenciais beneficiários para a oportunidade de financiamento que este instrumento disponibiliza e desta forma poder contribuir para acelerar a implementação do Portugal 2020. Recorde-se que o contrato de financiamento celebrado entre a República Portuguesa e o BEI (Banco Europeu de Investimento) para o enquadramento do empréstimo-quadro (EQ), que tem como objetivo o financiamento da contrapartida nacional das operações aprovadas para municípios no contexto do Portugal 2020, foi recentemente alterado. Em concreto, a elegibilidade ao EQ foi alargada às seguintes categorias: • estradas regionais e locais, desde que elegíveis aos Programas Operacionais (não só aos Programas Operacionais Regionais); • infraestruturas de saúde primária, cujos projetos do Portugal 2020 sejam promovidos por municípios e tenham um custo total inferior a 5,5M€ • infraestruturas de ensino, incluindo o profissional, cujos projetos do Portugal 2020 tenham como beneficiários os Municípios. Os projetos com custo total superior a 5,5 M€ carecem de aprovação ex ante por parte do BEI, ou seja, o processo de contratação dos empréstimos só poderá ocorrer após a confirmação da afetação das verbas do EQ BEI por parte daquela entidade. De referir que estas alterações têm como data de produção de efeitos 30 de julho de 2019 e implicaram a revisão do Regulamento de Implementação da Linha BEI PT 2020 – Autarquias, publicado através do Despacho n.º 6323-A/2018, de 27 de junho. Esta alteração foi aprovada por Deliberação do Conselho Diretivo da ADC, em 18 setembro de 2019, corresponde ao Despacho n.º 9350/2019 de 3 de outubro, publicado no DR – 2.ª série de 16 de outubro. Registe aqui a sua participação na sessão até 20 de novembro.
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