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- Categories: InformaçãoA Lei do Orçamento para 2012, Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro introduz diversas disposições relativas aos trabalhadores do setor público, com repercussões no recrutamento, carreiras, vínculos e suas remunerações, com a obrigatoriedade de ter que ser prestada à Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL) informação pormenorizada, que inclui as remunerações dos eleitos locais das Freguesias, acerca da evolução do cumprimento das regras impostas pela Lei do Orçamento.
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O Programa Operacional Centro 2020 aprovou sete projetos de Modernização da Administração Local, totalizando um apoio de 15,5 milhões de euros do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), para um investimento global de 19.7 milhões de euros. Estes projetos, enquadrados nos Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial, promovidos pelas Comunidades Intermunicipais em parceria com os respetivos municípios, visam reduzir os custos de contexto através do reforço da disponibilidade e fomento da utilização de serviços em rede da Administração Pública Local e melhorar a sua eficiência, através da promoção de uma administração em rede, cooperação e articulação entre serviços em rede e serviços TIC, no quadro das Comunidades Intermunicipais e das Autarquias Locais que as compõem. As ações a desenvolver abrangem a digitalização e a desmaterialização de serviços públicos, o desenvolvimento e integração dos sistemas e infraestruturas tecnológicas de suporte aos novos modelos de atendimento, em especial ao atendimento digital assistido, a reengenharia, simplificação e desmaterialização de processos, internos e externos à Administração Local, o fomento da utilização de plataformas transversais de suporte à prestação de serviços eletrónicos, a consolidação de mecanismos de identificação, autenticação e assinatura eletrónicas e a implementação de iniciativas integradas de racionalização das TIC na Administração Pública Local.
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A CCDRC promoveu a 2ª sessão do Workshop subordinado ao tema ''As obrigações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril'', que estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera.
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O Centro 2020 abriu um concurso para o financiamento de Vales I&D. Este concurso, que está aberto até 16 de setembro de 2016, pretende intensificar o esforço nacional de Inovação e Investigação (I&I) e a criação de novos conhecimentos com vista ao aumento da competitividade das empresas, promovendo a articulação entre estas e os restantes atores do Sistema de I&I. São suscetíveis de apoio os projetos individuais que visem o apoio à aquisição de serviços de consultoria em atividades de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, bem como de serviços de transferência de tecnologia, nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização Os beneficiários dos apoios previstos neste concurso são empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica. Consulte o aviso em http://www.centro.portugal2020.pt/index.php/avisos-de-concursos
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Sessão pública de esclarecimento, para toda a população da região, sobre o QREN e o Programa Operacional do Centro para 2007-2013
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As receitas dos municípios do Centro de Portugal cresceram, em termos médios, 5% entre 2003-2006 e 2007-2010. Estas correspondiam, maioritariamente, a receitas correntes, destacando-se, pela sua importância, as transferências correntes (nas quais sobressaíam as verbas respeitantes à participação dos municípios nos impostos do Estado) e os impostos diretos locais.O estudo “As receitas nas finanças locais: uma caracterização para os municípios do Centro de Portugal (2003-2010)” visa dar a conhecer a evolução recente das receitas municipais no Centro de Portugal e a sua composição, assim como efetuar o seu enquadramento legal, numa altura em que se prepara uma nova revisão do corpo normativo que contempla o enquadramento financeiro dos municípios, a Lei das Finanças Locais (LFL). A análise efetuada incidiu nos 100 municípios da Região Centro, tendo sido considerado um horizonte temporal que se iniciou no ano em que ocorreu a reforma fiscal do património (2003) e terminou no último ano para o qual existia informação disponível (2010). Este período abarcou a vigência de duas Leis da Finanças Locais, facto que motivou o tratamento da informação considerando valores médios anuais no período 2003 a 2006 e no período 2007 a 2010. Dada a extensão do número de anos utilizados, e uma vez que se registou uma variação significativa do nível geral de preços, a análise foi efetuada a preços do ano base de 2003, ou seja, a preços constantes, apesar de, em anexo serem apresentados os valores a preços correntes, a partir dos quais se elaborou o estudo.Entre os períodos 2003-2006 e 2007-2010, o valor médio anual das receitas municipais, para o total da Região Centro, registou um crescimento na ordem dos 5%. Também a maioria das NUTS III evidenciou uma variação positiva das receitas. Apenas o Médio Tejo e o Pinhal Litoral registaram um pequeno decréscimo que, no primeiro caso, se deveu à redução das transferências de capital do Estado, quer através da diminuição da participação em projetos cofinanciados pelos fundos estruturais comunitários, quer por via da redução das transferências do Estado (que contemplam, maioritariamente, as verbas respeitantes à participação dos municípios nos impostos do Estado e a cooperação técnica e financeira). No Pinhal Litoral, resultou da redução nos passivos financeiros e das transferências de capital do Estado.A maioria das receitas recebidas pelos municípios decorreram de transferências do Estado, subjacente às quais se encontra o número de residentes, e de impostos diretos locais, mais especificamente os impostos sobre o património, determinados em função das edificações (e consequentemente dos habitantes). Assim, não é de estranhar que as sub-regiões que apresentaram os maiores valores de receitas, no período 2007-2010, tenham sido o Baixo Vouga, o Oeste e o Baixo Mondego, NUTS III que reuniam uma parte importante da população da região (46% dos habitantes em 2007-2010).Para anular o efeito da dimensão populacional considerou-se importante a relativização dos valores auferidos pelos municípios pela respetiva população. Na sequência deste procedimento verificou-se que as sub-regiões que maior volume de receitas arrecadaram, em valores absolutos (Baixo Vouga, Oeste e Baixo Mondego), ao se considerar a população, [...]
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Os alunos da Escola Superior de Tecnologias da Saúde de Coimbra visitam na próxima quinta-feira, dia 21 de fevereiro, pelas 10h00, a estação de Qualidade do Ar da CCDRC, situada no Instituto Geofísico, em Coimbra (Av. Dias da Silva). Esta visita, contemplada no conteúdo programático da unidade curricular de Gestão da Qualidade do Ar do Curso Superior de Saúde Ambiental, tem como objetivo dar conhecimento prático sobre o trabalho desenvolvido nas nove estações de monitorização da qualidade do ar.A CCDRC avalia diariamente determinados poluentes atmosféricos, com o propósito de garantir a proteção da saúde humana e do meio ambiente. O histórico de dados na Região Centro remonta a 2003 e revela que o índice de qualidade do ar (IQAr) que ocorre com maior frequência é o de “bom”, sendo a Zona Centro Interior aquela que apresenta a melhor qualidade do ar, com a classificação de “muito bom”. A taxa percentual do índice de qualidade do ar no período 2003-2011, com classificação de Bom e Muito Bom, situa-se nos 70%. Os dados de 2012, embora ainda em fase de tratamento, revelam que se mantém esta tendência.Os dados disponíveis mostram bem que na Região Centro é possível encontrar nalguns pontos de monitorização, uma qualidade do ar ao nível do melhor que é encontrado em toda a rede nacional.Esta avaliação é executada através de uma rede constituída atualmente por nove estações, as quais, consoante a sua localização geográfica, têm um objetivo de monitorização específico: estação de tráfego (monitorização da poluição originada pelo tráfego automóvel); estação urbana de fundo (sem influência direta de qualquer fonte emissora); estação do tipo regional de fundo (representativas de vastas áreas, dado que se encontram a distâncias consideráveis de fontes de emissão).Em Coimbra existem duas estações de avaliação da qualidade do ar: uma localizada na Avenida Fernão de Magalhães (estação de tráfego) e outra no Instituto Geofísico de Coimbra (estação urbana de fundo). Os dados recolhidos nestas Estações permitem calcular o índice da qualidade do ar, que pretende traduzir uma informação de cariz técnico numa avaliação qualitativa da qualidade do ar, de fácil interpretação para o público em geral, em que se associam os valores das concentrações dos poluentes medidos a uma escala de qualidade, que tem por base os valores limite e o valor limiar para cada poluente. A escala do IQAr está dividida em 5 níveis de classificação, mau, fraco, médio, bom e muito bom.Este índice é disponibilizado diariamente em www.qualar.org, onde também pode ser consultada informação sobre conselhos de saúde associados aos diversos índices da qualidade do ar.
- Categories: InformaçãoA Lei do Orçamento para 2012, Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro introduz diversas disposições relativas aos trabalhadores do setor público, com repercussões no recrutamento, carreiras, vínculos e suas remunerações, com a obrigatoriedade de ter que ser prestada à Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL) informação pormenorizada, que inclui as remunerações dos eleitos locais das Freguesias, acerca da evolução do cumprimento das regras impostas pela Lei do Orçamento.
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O Programa Operacional Centro 2020 aprovou sete projetos de Modernização da Administração Local, totalizando um apoio de 15,5 milhões de euros do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), para um investimento global de 19.7 milhões de euros. Estes projetos, enquadrados nos Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial, promovidos pelas Comunidades Intermunicipais em parceria com os respetivos municípios, visam reduzir os custos de contexto através do reforço da disponibilidade e fomento da utilização de serviços em rede da Administração Pública Local e melhorar a sua eficiência, através da promoção de uma administração em rede, cooperação e articulação entre serviços em rede e serviços TIC, no quadro das Comunidades Intermunicipais e das Autarquias Locais que as compõem. As ações a desenvolver abrangem a digitalização e a desmaterialização de serviços públicos, o desenvolvimento e integração dos sistemas e infraestruturas tecnológicas de suporte aos novos modelos de atendimento, em especial ao atendimento digital assistido, a reengenharia, simplificação e desmaterialização de processos, internos e externos à Administração Local, o fomento da utilização de plataformas transversais de suporte à prestação de serviços eletrónicos, a consolidação de mecanismos de identificação, autenticação e assinatura eletrónicas e a implementação de iniciativas integradas de racionalização das TIC na Administração Pública Local.
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A CCDRC promoveu a 2ª sessão do Workshop subordinado ao tema ''As obrigações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril'', que estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera.
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