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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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O Programa Bairros Saudáveis é um programa público, de natureza participativa, que pretendedinamizar parcerias e intervenções locais de promoção da saúde e da qualidade de vida das comunidades territoriais.Consulte aqui o RegulamentoSaiba mais sobre o Programa em https://www.bairrossaudaveis.gov.pt
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No próximo dia 25 de Março de 2015, pelas 15h00, terá lugar em Coimbra (auditório da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro - CCDR-C) o Evento de lançamento da Rede de Inovação e Tecnologia em Energia – RITE. A criação de uma Rede de Inovação e Tecnologia em Energia tem como objetivo consolidar uma rede colaborativa na área da energia em Portugal, potenciando sinergias entre empresas e entidades de I&D do setor, estimulando a competitividade empresarial, das regiões e do país. A RITE pretende identificar os agentes regionais com competências no setor de desenvolvimento e produção de bens e serviços transacionáveis, estimulando uma colaboração para a inovação no setor, reforçando a Rede Colaborativa na área da Energia e a sua projeção nacional e internacional. A RITE procurará criar parcerias entre os associados do EnergyIN – Pólo de Competitividade e Tecnologia da Energia, da RNAE - Associação das Agências de Energia e Ambiente (Rede Nacional), e suas Agências de Energia associadas, e de todas as empresas que pretendam colaborar na realização de atividades e projetos nas áreas da Energia e do Ambiente. O evento que, terá como tema principal a cooperação para a inovação em energia, contará, também, com a apresentação de projetos inovadores em rede. De referenciar, ainda, o apoio institucional da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C) refletido na apresentação do Programa Operacional da Região do Centro (Centro 2020), importante instrumento de financiamento e potencial catalisador de investimentos em inovação em energia.Programa Faça aqui a sua inscrição
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Os municípios de Coimbra e de Aveiro continuam a destacar-se no indicador do poder de compra per capita, ocupando, respetivamente, a sétima e a oitava posição no ranking dos 308 municípios portugueses. Coimbra foi ainda o município da região que concentrou a maior percentagem de poder de compra do país (12.ª posição no contexto nacional). Estas são algumas das conclusões da 12.ª edição do Estudo sobre o Poder de Compra Concelhio relativo a 2015, divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Este estudo, que visa caracterizar os municípios portugueses do ponto de vista do poder de compra manifestado nos territórios, numa aceção ampla de bem-estar material, pode ser consultado em goo.gl/Anrars Este estudo visa caracterizar os municípios portugueses do ponto de vista do poder de compra manifestado nos territórios, numa aceção ampla de bem-estar material. Os dados disponibilizados, nesta edição, derivam de um modelo de análise fatorial a partir de 16 variáveis (relativizadas pela população residente) e resultam em três indicadores: Indicador per Capita (IpC), Percentagem de Poder de Compra (PPC) e Fator Dinamismo Relativo (FDR). Na construção destes indicadores foram consideradas variáveis como o rendimento bruto declarado para efeitos de IRS, o valor dos levantamentos nacionais e internacionais em caixas automáticos, o crédito à habitação concedido, o número de veículos ligeiros de passageiros vendidos, o valor dos contratos de compra e venda dos prédios urbanos, as diversas tipologias de impostos, entre outras. O Indicador do Poder de Compra per Capita (IpC) pretende refletir o poder de compra manifestado regularmente, em termos per capita, nos diferentes municípios ou regiões, tendo por referência o valor de Portugal. Os resultados deste indicador apontam para um território nacional assimétrico. Apenas na região NUTS II Área Metropolitana de Lisboa se verificavam níveis de poder de compra per capita superior à média nacional (100), dado que, em contraponto, as restantes seis regiões do país apresentavam níveis de poder de compra manifestado aquém daquela média. De acordo com os dados relativos a 2015, o Centro é a região com o nível de poder de compra mais baixo do Continente, evidenciando uma posição apenas mais favorável do que a observada nas regiões autónomas (situação idêntica à ocorrida nas duas edições anteriores deste estudo). Indicador per Capita por NUTS II, 2015 Em termos das assimetrias intra-regionais e à semelhança da última edição deste estudo, nenhuma das sub-regiões NUTS III do Centro registou valores superiores à média nacional (situação que apenas ocorreu nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto). Ainda assim, as quatro sub-regiões localizadas no litoral (Região de Aveiro, Região de Coimbra, Região de Leiria e Oeste) verificaram os maiores níveis de poder de compra, ultrapassando o valor médio regional. Por contraste, as outras quatro NUTS III atingiram níveis do poder de compra abaixo da média do território regional: Médio Tejo, Beira Baixa, Viseu Dão Lafões e Beiras e Serra da Estrela. Esta última sub-região apresentou um poder de compra inferior a 80% do valor médio de Portugal, assumindo um dos quatro menores valores registados pelas [...]
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A Valorpneu instituiu o Prémio Inovação Valorpneu com o objetivo de premiar soluções inovadoras para o destino sustentável dos pneus usados. Para mais informações consulte aqui.
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A taxa de desemprego jovem na Região Centro teve uma descida de 2,2 p.p. em relação ao trimestre anterior, como pode ler na última atualização do Barómetro do Centro de Portugal. O valor é agora de 18,2%, inferior à média nacional, que se encontra nos 20%. No global, a taxa de desemprego na Região Centro é de 5,4%, bem abaixo da taxa de desemprego em Portugal, que estabilizou nos 6,7% no último trimestre. Consulte aqui a nova edição do Barómetro do Centro de Portugal, um elemento de monitorização, produzido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, que tem como objetivo avaliar o progresso alcançado pela Região Centro em termos de crescimento e competitividade, potencial humano, qualidade de vida, coesão e sustentabilidade ambiental e energética. O Barómetro do Centro de Portugal contempla um conjunto de 25 indicadores-chave, objeto de permanente atualização, que identificam tendências e lacunas de progresso, permitindo desenvolver eventuais ações corretivas e preventivas.
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Consulte aqui o Relatório do Grupo de Trabalho "Habitar no Interior".
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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O Programa Bairros Saudáveis é um programa público, de natureza participativa, que pretendedinamizar parcerias e intervenções locais de promoção da saúde e da qualidade de vida das comunidades territoriais.Consulte aqui o RegulamentoSaiba mais sobre o Programa em https://www.bairrossaudaveis.gov.pt
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No próximo dia 25 de Março de 2015, pelas 15h00, terá lugar em Coimbra (auditório da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro - CCDR-C) o Evento de lançamento da Rede de Inovação e Tecnologia em Energia – RITE. A criação de uma Rede de Inovação e Tecnologia em Energia tem como objetivo consolidar uma rede colaborativa na área da energia em Portugal, potenciando sinergias entre empresas e entidades de I&D do setor, estimulando a competitividade empresarial, das regiões e do país. A RITE pretende identificar os agentes regionais com competências no setor de desenvolvimento e produção de bens e serviços transacionáveis, estimulando uma colaboração para a inovação no setor, reforçando a Rede Colaborativa na área da Energia e a sua projeção nacional e internacional. A RITE procurará criar parcerias entre os associados do EnergyIN – Pólo de Competitividade e Tecnologia da Energia, da RNAE - Associação das Agências de Energia e Ambiente (Rede Nacional), e suas Agências de Energia associadas, e de todas as empresas que pretendam colaborar na realização de atividades e projetos nas áreas da Energia e do Ambiente. O evento que, terá como tema principal a cooperação para a inovação em energia, contará, também, com a apresentação de projetos inovadores em rede. De referenciar, ainda, o apoio institucional da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C) refletido na apresentação do Programa Operacional da Região do Centro (Centro 2020), importante instrumento de financiamento e potencial catalisador de investimentos em inovação em energia.Programa Faça aqui a sua inscrição