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Na promoção do desenvolvimento urbano sustentável com base no intercâmbio de experiências, o Programa URBACT II realizou já duas convocatórias para a apresentação de candidaturas. Na sequência da primeira convocatória, contam-se, à data, dois projectos concluídos e 26 projectos em fase de implementação. No âmbito da segunda convocatória, foram aprovados 16 novos projectos, em Novembro de 2009, encontrando--se estes em fase de desenvolvimento. Boletim - Programa de Iniciativa Comunitária URBACT II 2007-2013 (pdf, 1.03 MB)
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No âmbito das iniciativas promovidas pela Marca R.U.-I.S., a AICCOPN, em colaboração com a CCDR Centro, irá realizar no dia 5 de maio, através de videoconferência zoom, a Sessão de Esclarecimento “R.U.-I.S. | PERSPETIVAS PARA O FUTURO DA REABILITAÇÃO URBANA”, que conta com o Programa que disponibilizamos no link infra. A participação nesta iniciativa é gratuita, estando disponível para todos os que pretendam conhecer a Marca e a atividade da Reabilitação Urbana. Saiba mais em: https://www.aiccopn.pt/eventos/marca-r-u-i-s-sessao-de-apresentacao-2/
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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Informa-se que se aguardam orientações da tutela sobre a abertura do aviso para a apresentação de candidaturas aos incentivos do Estado à comunicação social.Brevemente disponibilizaremos mais informações sobre este assunto.
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https://covid19estamoson.gov.pt/ é o novo site do Governo com a toda a informação sobre o COVID-19. Além do ponto de situação da situação em Portugal, aqui pode encontrar toda a legislação, comunicados, recomendações, as medidas excecionais COVID-19, os contactos de emergência, as perguntas frequentes etc.
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É apresentado hoje, dia 20 de dezembro, em Mangualde, o Programa de Valorização da Fileira do Queijo da região Centro. Este projeto, que conta com um apoio de 2 milhões de euros do Programa Centro 2020, pretende implementar uma estratégia de rejuvenescimento, valorização e afirmação da competitividade da fileira do queijo, através da inovação e da transferência de conhecimento do sistema científico e tecnológico regional para os agentes económicos que intervêm na fileira dos Queijos DOP da Região Centro. Liderado pelo InovCluster – Associação do Cluster Agroindustrial do Centro, o projeto envolve um consórcio alargado de 14 instituições de base regional ou local, designadamente associações representativas do setor, instituições de ensino superior e de I&DT e outras instituições com um papel relevante na valorização económica dos Queijos DOP da Região Centro dos territórios alvo da intervenção (Beira Baixa, Rabaçal e Serra da Estrela). A fileira do Queijo possui uma expressão muito forte na região Centro Interior, constituindo um dos principais produtos endógenos do território e um dos com maior potencial de crescimento e de arrastamento de outras atividades fortemente ligadas ao território. Contudo, é crucial construir uma estratégia alargada, concertada e integrada à escala regional, que vise apoiar os agentes da fileira na resolução dos principais estrangulamentos da cadeia de valor dos queijos tradicionais da região – desde o produtor de leite até ao consumidor – de modo a fortalecer e valorizar a fileira.
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Comité de Acompanhamento do Programa de Cooperação Transfronteiriça Espanha – Portugal (POCTEP 2007-2013) decidiu lançar a terceira convocatória para apresentação de candidaturas.
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Na promoção do desenvolvimento urbano sustentável com base no intercâmbio de experiências, o Programa URBACT II realizou já duas convocatórias para a apresentação de candidaturas. Na sequência da primeira convocatória, contam-se, à data, dois projectos concluídos e 26 projectos em fase de implementação. No âmbito da segunda convocatória, foram aprovados 16 novos projectos, em Novembro de 2009, encontrando--se estes em fase de desenvolvimento. Boletim - Programa de Iniciativa Comunitária URBACT II 2007-2013 (pdf, 1.03 MB)
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No âmbito das iniciativas promovidas pela Marca R.U.-I.S., a AICCOPN, em colaboração com a CCDR Centro, irá realizar no dia 5 de maio, através de videoconferência zoom, a Sessão de Esclarecimento “R.U.-I.S. | PERSPETIVAS PARA O FUTURO DA REABILITAÇÃO URBANA”, que conta com o Programa que disponibilizamos no link infra. A participação nesta iniciativa é gratuita, estando disponível para todos os que pretendam conhecer a Marca e a atividade da Reabilitação Urbana. Saiba mais em: https://www.aiccopn.pt/eventos/marca-r-u-i-s-sessao-de-apresentacao-2/
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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