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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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A CCDRC recebe, até dia 5 de julho, candidaturas para apoio financeiro pelo Fundo de Emergência Municipal (FEM) para reparação dos danos provocados pelo furacão Leslie nos dias 13 e 14 de outubro de 2018, nas seguintes tipologias de infraestruturas e equipamentos municipais: segurança rodoviária municipal, infraestruturas básicas, edificado municipal e mobiliário e equipamentos urbanos e de lazer. Serão aceites candidaturas pelos municípios de Anadia, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Leiria, Lousã, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Mortágua, Penela, Pombal, Sever do Vouga, Soure, Tondela, Vagos, Vila Nova de Poiares e Vouzela. O formulário de candidatura encontra-se disponível em http://www.ccdrc.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=3260;fundo-de-emergencia-municipal-tempestade-leslie-2018&catid=113&Itemid=89
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Está interessado numa sessão de divulgação sobre o Datacentro? A CCDRC está a realizar sessões de divulgação da plataforma informática “DataCentro – Informação para a Região”, tendo como objetivo promover e facilitar a utilização desta ferramenta de disponibilização de dados estatísticos regionais. Esta plataforma integra mais de 1.000 indicadores estatísticos de diferentes fontes de informação que se encontram organizados em seis grandes domínios: Centro, PORTUGAL 2020, Conjuntura, Europa, CCDRC e Barómetro. Estas sessões são uma aposta da CCDRC numa lógica de serviço público de informação direcionado para um público-alvo diversificado: professores, estudantes, investigadores, empresários, técnicos da administração pública, bibliotecários, autarcas, jornalistas, consultores, cidadãos, etc.. São sessões gratuitas e presenciais, podendo ser realizadas nas vossas instalações ou na CCDRC. Incluem uma componente expositiva e uma componente de exploração da plataforma, sendo adaptadas ao público-alvo. Contacte-nos através de: datacentro@ccdrc.pt. Para consultar a plataforma visite: http://datacentro.ccdrc.pt/
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O ECOMARE – Laboratório para a Inovação e Sustentabilidade dos Recursos Biológicos Marinhos da Universidade de Aveiro – é o único projeto português finalista dos Prémios Regiostars 2019, um prestigiado concurso da Comissão Europeia que premeia projetos financiados pela União Europeia demonstradores de excelência e de novas abordagens no âmbito do desenvolvimento regional. Para além de ser uma das cinco candidaturas finalistas na categoria “Connecting the green, blue and grey”, escolhida por um júri, pode ajudar o ECOMARE a vencer o Prémio do Público votando no site dos Regiostars. Este projeto, cofinanciado pelo Programa Centro 2020, nasceu para desenvolver investigação e promover serviços de inovação e transferência de tecnologia para empresas, organizações governamentais e instituições nacionais e internacionais na área da Ciência e Tecnologia do Mar. Três projetos apoiados pelo Centro2020 já venceram os Regiostars. Em 2016, a BLC3 - Campus de Tecnologia e Inovação, de Oliveira do Hospital ganhou na categoria “Crescimento Sustentável: Economia circular”. No ano passado, o Centro Empresarial e de Serviços Partilhados do Município do Fundão triunfou na categoria “Apoio à transição industrial inteligente”, enquanto que o Museu da Vista Alegre trouxe para casa o Prémio do Público.
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O Comité de Acompanhamento POCTEP aprovou, no dia 22 de março, as BASES da 4ª convocatória do POCTEP 2021-2027. A 4ªConvocatória corresponde ao Objetivo Político 4 (OP4) “Uma Europa mais social e inclusiva”. O OP4 integra a Prioridade 5 do POCTEP – Reforço da cooperação para enfrentar o desafio demográfico através do emprego e mercado de trabalho; educação e formação ao longo da vida; acesso a cuidados de saúde; e cultura e turismo sustentável. O prazo de apresentação de candidaturas decorrerá de 17/04/2023 a 31/05/2023. Informação completa AQUI.
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Informa-se que se aguardam orientações da tutela sobre a abertura do aviso para a apresentação de candidaturas aos incentivos do Estado à comunicação social.Brevemente disponibilizaremos mais informações sobre este assunto.
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Celebra-se hoje em toda a Europa, pelo quinto ano consecutivo, o Dia da Cooperação Europeia, que tem como finalidade chamar a atenção para a importância da cooperação territorial europeia e para os resultados alcançados nos espaços de fronteira pelas regiões e pelos Estados europeus, nomeadamente no âmbito dos projetos INTERREG. Por feliz coincidência, nesta mesma data cumpre-se o sétimo aniversário da EUROACE que revalidou, em Vila Velha de Ródão, com a constituição da Comunidade de Trabalho Alentejo, Centro, Extremadura o importante historial de cooperação transfronteiriça que desde há longos anos se desenvolve entre as três regiões e fomentou um novo impulso e uma nova e mais eficaz dimensão à sua atividade. Aproveitando esta dupla comemoração apresenta-se o Anuário Digital EUROACE 2015, no qual se recolhem as atividades que foram levadas a cabo durante o ano transato pelas três regiões e que atesta bem do dinamismo da cooperação transfronteiriça num período marcado pelo encerramento dos últimos projetos do Programa POCTEP 2007-2013 e o lançamento do novo Programa INTERREG V-A para o período 2014-2020. Nas páginas deste Anuário encontra-se uma resenha das atuações impulsionadas pelas administrações das três regiões, para além de atividades que têm como protagonistas entidades da “sociedade civil”. A presente publicação visa, ainda, sublinhar o trabalho de inúmeras personalidades e entidades que estão na origem da cooperação transfronteiriça e que, com o seu elevado esforço, contribuem todos os dias para que as fronteiras internas se esbatam e a integração europeia seja uma realidade. Consulte aqui o Anuário Digital EUROACE 2015
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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A CCDRC recebe, até dia 5 de julho, candidaturas para apoio financeiro pelo Fundo de Emergência Municipal (FEM) para reparação dos danos provocados pelo furacão Leslie nos dias 13 e 14 de outubro de 2018, nas seguintes tipologias de infraestruturas e equipamentos municipais: segurança rodoviária municipal, infraestruturas básicas, edificado municipal e mobiliário e equipamentos urbanos e de lazer. Serão aceites candidaturas pelos municípios de Anadia, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Leiria, Lousã, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Mortágua, Penela, Pombal, Sever do Vouga, Soure, Tondela, Vagos, Vila Nova de Poiares e Vouzela. O formulário de candidatura encontra-se disponível em http://www.ccdrc.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=3260;fundo-de-emergencia-municipal-tempestade-leslie-2018&catid=113&Itemid=89
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