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A CCDRC participou na 9ª reunião do Comité de Acompanhamento do Programa Operacional de Cooperação Transfronteiriça Espanha-Portugal (POCTEP) 2007-2013, que se realizou no dia 18 de Junho de 2015, em Badajoz.Nesta reunião, que teve como ponto principal a aprovação do Relatório de Execução Anual de 2014 do POCTEP, foi feito um ponto de situação global do Programa. Do balanço feito, importa destacar que apesar de ter havido um importante progresso na taxa de execução do Programa, faltam ainda executar cerca de 50 Milhões de euros, o que tem que ocorrer até ao final de Outubro de 2015, data limite para o encerramento de todos os projetos.O Comité foi presidido pela Dirección General de Fondos Comunitarios del Ministerio de Economía y Hacienda, Autoridade de Gestão do Programa, e co-presidido pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AdC), Coordenadora Nacional e Autoridade de Certificação do POCTEP. Estiveram presentes os restantes representantes das autoridades regionais de Portugal e Espanha, assim como representantes dos municípios, do ambiente e dos agentes económicos e sociais, para além do Secretariado Técnico Conjunto.
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Na sequência do seminário de lançamento do Programa de Cooperação Transnacional Espaço Atlântico 2007-2013, realizado no passado dia 14 de Dezembro, comunica-se que a primeira convocatória para apresentação de candidaturas decorrerá entre 17 de Março e 12 de Maio de 2008.
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A CCDRC atribuiu à empresa “PlanetAtitude”, o alvará de licença para a realização de operações de gestão de resíduos n.º 59/2012/CCDRC, ao abrigo do D.L. n.º 178/2006, de 5 de Setembro, alterado e republicado pelo D.L. n.º 73/2011, de 17 de Junho.Esta empresa tem como objetivo proceder à recolha, triagem, armazenagem temporária e desmantelamento de resíduos de equipamento elétrico e eletrónico em fim de vida (REEE’s) e também à armazenagem de papel, cartão, vidro e plásticos, destinados a operações posteriores de reciclagem. A instalação tem capacidade instantânea para processar 232 kg de resíduos perigosos, e 472,95 kg de resíduos não perigosos. A quantidade anual máxima estimada de resíduos a gerir por ano, é de 180,25 toneladas. A CCDRC é a entidade licenciadora das atividades de gestão de resíduos não enquadradas no Anexo I do D.L. n.º 69/2000, de 3 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 197/2005, de 8 de novembro (RJAIA).Durante o ano de 2012, foram emitidos pela CCDRC, 75 alvarás de licença para a realização de operações de gestão de resíduos, para além de diversos averbamentos (Transmissão da licença, renovação da licença e alteração não substancial dos ternos da licença).
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Pensar e Agir sobre o Futuro da Região Vai realizar-se no dia 17 de Junho de 2010, pelas 14h30, nas instalações da CCDR Centro, o Workshop de apresentação do estudo “Territórios em Transformação: O Sistema Urbano do Litoral da Região do Centro em 2030”. A partir do estudo que o DPP desenvolveu sobre o Sistema Urbano do Litoral da Região do Centro, pretende-se com o referido workshop, promover uma reflexão prospectiva sobre o futuro da região. Programa (pdf, 102.09 kB)
- Categories: InformaçãoO presidente da Comissão Diretiva do Mais Centro, Norberto Pires, é o novo Presidente do Comité de Investimento JESSICA Holding Fund Portugal e Coordenador das Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais envolvidos.
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A CCDRC organiza, no próximo dia 21 de março, pelas 14h30, uma sessão de formação sobre a plataforma DataCentro, em Coimbra. O DataCentro é a plataforma informática do sistema de monitorização e avaliação da situação da região Centro. Trata-se de uma aposta da CCDRC num serviço público de informação, único ao nível da região, de fácil utilização, que integra mais de 1.000 indicadores estatísticos. A inscrição é gratuita, enviando um email para datacentro@ccdrc.pt Local: Auditório da CCDRC
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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A CCDRC participou na 9ª reunião do Comité de Acompanhamento do Programa Operacional de Cooperação Transfronteiriça Espanha-Portugal (POCTEP) 2007-2013, que se realizou no dia 18 de Junho de 2015, em Badajoz.Nesta reunião, que teve como ponto principal a aprovação do Relatório de Execução Anual de 2014 do POCTEP, foi feito um ponto de situação global do Programa. Do balanço feito, importa destacar que apesar de ter havido um importante progresso na taxa de execução do Programa, faltam ainda executar cerca de 50 Milhões de euros, o que tem que ocorrer até ao final de Outubro de 2015, data limite para o encerramento de todos os projetos.O Comité foi presidido pela Dirección General de Fondos Comunitarios del Ministerio de Economía y Hacienda, Autoridade de Gestão do Programa, e co-presidido pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AdC), Coordenadora Nacional e Autoridade de Certificação do POCTEP. Estiveram presentes os restantes representantes das autoridades regionais de Portugal e Espanha, assim como representantes dos municípios, do ambiente e dos agentes económicos e sociais, para além do Secretariado Técnico Conjunto.
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Na sequência do seminário de lançamento do Programa de Cooperação Transnacional Espaço Atlântico 2007-2013, realizado no passado dia 14 de Dezembro, comunica-se que a primeira convocatória para apresentação de candidaturas decorrerá entre 17 de Março e 12 de Maio de 2008.
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A CCDRC atribuiu à empresa “PlanetAtitude”, o alvará de licença para a realização de operações de gestão de resíduos n.º 59/2012/CCDRC, ao abrigo do D.L. n.º 178/2006, de 5 de Setembro, alterado e republicado pelo D.L. n.º 73/2011, de 17 de Junho.Esta empresa tem como objetivo proceder à recolha, triagem, armazenagem temporária e desmantelamento de resíduos de equipamento elétrico e eletrónico em fim de vida (REEE’s) e também à armazenagem de papel, cartão, vidro e plásticos, destinados a operações posteriores de reciclagem. A instalação tem capacidade instantânea para processar 232 kg de resíduos perigosos, e 472,95 kg de resíduos não perigosos. A quantidade anual máxima estimada de resíduos a gerir por ano, é de 180,25 toneladas. A CCDRC é a entidade licenciadora das atividades de gestão de resíduos não enquadradas no Anexo I do D.L. n.º 69/2000, de 3 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 197/2005, de 8 de novembro (RJAIA).Durante o ano de 2012, foram emitidos pela CCDRC, 75 alvarás de licença para a realização de operações de gestão de resíduos, para além de diversos averbamentos (Transmissão da licença, renovação da licença e alteração não substancial dos ternos da licença).