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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) assinou hoje, na sede da Comunidade Intermunicipal da Região do Oeste, nas Caldas da Rainha, o protocolo de cooperação de constituição CR Inove – Catalisador Regional de Inovação do Centro para a Sub-Região do Oeste. O CR Inove é uma iniciativa, liderada pela CCDRC, composta por uma rede informal de entidades do Sistema Regional de Inovação, que pretende promover um processo estruturado de cooperação e partilha de informação entre as Comunidades Intermunicipais, as Entidades do Sistema Científico e Tecnológico e as Associações Empresariais da Região Centro. Tem como objetivo mobilizar os agentes, potenciar os recursos e competências existentes no domínio da Inovação e melhorar a interação dos produtores de conhecimento e tecnologia com os seus potenciais utilizadores (empresas, entidades da administração pública e do terceiro setor). A iniciativa assenta numa lógica de partilha de recursos e reforço e complemento das iniciativas existentes na Região Centro. A cerimónia de assinatura contou com a presença dos responsáveis da Comunidade Intermunicipal da Região do Oeste, do Instituto Politécnico de Leiria, da FAERO - Federação das Associações Empresariais da Região Oeste, do COTHN - Centro Operativo Tecnológico Hortofrutícola Nacional - Centro de Competências, do Smart Farm Colab - Laboratório Colaborativo para a Inovação Digital na Agricultura, da ANP – Associação Nacional de Produtores de Pêra Rocha, da APMA – Associação dos Produtores de Maçã de Alcobaça, da AIHO - Associação Interprofissional de Horticultura do Oeste, do OBITEC - Parque Tecnológico de Óbidos, e do dinamizador sub-regional, Sérgio Félix. Os parceiros da iniciativa assumem o compromisso de desenvolver, de forma concertada e participada, iniciativas conjuntas em temáticas relevantes para o processo de promoção da inovação. Comprometem-se ainda em contribuir para a sistematização e atualização de informação e competências das entidades do Sistema Regional de Inovação pertencentes à sub-região, bem como a criar mecanismos de partilha e divulgação de informação, promover o desenvolvimento de conteúdos, instrumentos e metodologias de capacitação de atores e de transferibilidade do conhecimento e de tecnologias.
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Na sequência do lançamento da 1ª convocatória do PO INTERREG SUDOE VI, a AD&C promove, no próximo dia 28, uma sessão de esclarecimentos online, direcionada aos potenciais beneficiários portugueses. A sessão realiza-se das 9h45 às 13h00. Informação detalhada e inscrição AQUI
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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A CCDRC apresentou, dia 24 de Novembro, o livro «Roteiro dos Museus e Espaços Museológicos da Região Centro». - Categories: Informação
A Associação Bandeira Azul da Europa (ABAE) e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informam que as candidaturas ao Programa ECOXXI 2014: candidatura ao galardão de município sustentável, tem início no dia 11 de fevereiro de 2014.O Programa ECOXXI, desenvolvido pela Associação Bandeira Azul da Europa, procura reconhecer as boas práticas de sustentabilidade desenvolvidas ao nível do município.Ao se candidatar ao Programa ECOXXI, o município identifica e reconhece as fragilidades, descobre novas oportunidades, e percebe qual o caminho a percorrer para a utilização mais eficaz e eficiente dos recursos materiais e humanos da Câmara Municipal para a promoção do desenvolvimento sustentável.No dia 11 de fevereiro, realizar-se-á uma ação de formação na Agência Portuguesa do Ambiente destinada a todos os interessados e em especial aos técnicos e decisores dos municípios portugueses que se pretendem candidatar a "Município ECOXXI 2014".A inscrição para participar na ação de formação é gratuita e deve ser realizada no seguinte link.Consulte mais informações no seguinte link.
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Na sequência da assinatura do memorando de alargamento da Macrorregião do Sudoeste Europeu (RESOE) à Região Centro e às Astúrias, realizada no dia 9 de Maio, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) promove hoje, dia 11 de Junho, uma reunião com os representantes de todas as regiões envolvidas. O objetivo principal desta reunião é estabelecer a forma de funcionamento da parceria, ponderar a preparação de um documento estratégico macrorregional e preparar um plano de ação para o futuro próximo. O Sudoeste Europeu é um espaço pertinente de cooperação territorial europeia para a Região Centro, pois é complementar quer da vertente de cooperação transfronteiriça de proximidade (com as regiões vizinhas de Castilla y León e Extremadura), quer da vertente de cooperação transnacional com as regiões atlânticas. Esta parceria de regiões do Sudoeste Europeu vem colmatar uma lacuna importante na articulação territorial da Região Centro no espaço europeu.Pretende-se que a RESOE constitua um espaço de cooperação macroregional ao nível do Sudoeste Europeu, focalizado sobre temáticas relevantes para as regiões envolvidas, como sejam o Corredor Atlântico da Rede Transeuropeia de Transportes, os setores industriais determinantes para o crescimento e competitividade regional, a relação entre o ensino superior e as empresas, os desafios demográficos associados à baixa densidade, o património e a cultura do Sudoeste Europeu, entre outros.
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Já está disponível o Guia de Informação e Comunicação para Beneficiários do Portugal 2020, que tem como principal objetivo apoiar os beneficiários no cumprimento das regras de comunicação dos projetos cofinanciados por Fundos da União Europeia. Os apoios dos fundos da União Europeia (UE) resultam do esforço conjunto de todos os contribuintes europeus, pelo que os cidadãos têm o direito de saber de que forma estão a ser aplicados estes recursos financeiros. O princípio da transparência exige, da parte das entidades beneficiárias, o compromisso na comunicação eficaz destes apoios e dos seus resultados, contribuindo para o reforço da cidadania europeia. Uma candidatura aprovada no âmbito do Centro 2020 torna os seus beneficiários sujeitos, no âmbito da sua execução, ao cumprimento de um conjunto de exigências, regras e procedimentos em matéria de informação e publicidade, determinado por legislação europeia e nacional e através de disposições específicas da Autoridade de Gestão do Programa Operacional. Todas as ações de informação e comunicação realizadas pelas entidades beneficiárias devem reconhecer o apoio dos fundos europeus Consulte aqui o Guia de Informação e Comunicação para Beneficiários do Portugal 2020
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) assinou hoje, na sede da Comunidade Intermunicipal da Região do Oeste, nas Caldas da Rainha, o protocolo de cooperação de constituição CR Inove – Catalisador Regional de Inovação do Centro para a Sub-Região do Oeste. O CR Inove é uma iniciativa, liderada pela CCDRC, composta por uma rede informal de entidades do Sistema Regional de Inovação, que pretende promover um processo estruturado de cooperação e partilha de informação entre as Comunidades Intermunicipais, as Entidades do Sistema Científico e Tecnológico e as Associações Empresariais da Região Centro. Tem como objetivo mobilizar os agentes, potenciar os recursos e competências existentes no domínio da Inovação e melhorar a interação dos produtores de conhecimento e tecnologia com os seus potenciais utilizadores (empresas, entidades da administração pública e do terceiro setor). A iniciativa assenta numa lógica de partilha de recursos e reforço e complemento das iniciativas existentes na Região Centro. A cerimónia de assinatura contou com a presença dos responsáveis da Comunidade Intermunicipal da Região do Oeste, do Instituto Politécnico de Leiria, da FAERO - Federação das Associações Empresariais da Região Oeste, do COTHN - Centro Operativo Tecnológico Hortofrutícola Nacional - Centro de Competências, do Smart Farm Colab - Laboratório Colaborativo para a Inovação Digital na Agricultura, da ANP – Associação Nacional de Produtores de Pêra Rocha, da APMA – Associação dos Produtores de Maçã de Alcobaça, da AIHO - Associação Interprofissional de Horticultura do Oeste, do OBITEC - Parque Tecnológico de Óbidos, e do dinamizador sub-regional, Sérgio Félix. Os parceiros da iniciativa assumem o compromisso de desenvolver, de forma concertada e participada, iniciativas conjuntas em temáticas relevantes para o processo de promoção da inovação. Comprometem-se ainda em contribuir para a sistematização e atualização de informação e competências das entidades do Sistema Regional de Inovação pertencentes à sub-região, bem como a criar mecanismos de partilha e divulgação de informação, promover o desenvolvimento de conteúdos, instrumentos e metodologias de capacitação de atores e de transferibilidade do conhecimento e de tecnologias.
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Na sequência do lançamento da 1ª convocatória do PO INTERREG SUDOE VI, a AD&C promove, no próximo dia 28, uma sessão de esclarecimentos online, direcionada aos potenciais beneficiários portugueses. A sessão realiza-se das 9h45 às 13h00. Informação detalhada e inscrição AQUI
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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