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GESTÃO INTEGRADA DAS ZONAS COSTEIRAS – Temos realmente escolha?
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100 jovens de zona de fronteira da região Centro com Castela e Leão participam hoje num encontro lúdico, formativo e desportivo - “Escolas ativas na Raia” -, em Aldeadávila de la Ribera (Salamanca) Trata-se de alunos do 7º e 8º anos do Agrupamento de Escolas de Almeida (Escola Básica e Secundária Dr. José Casimiro Matias de Almeida e Escola Básica e Secundária de Vilar Formoso), que têm espanhol como língua estrangeira e alunos do Primeiro Ciclo de Educação Secundária Obrigatória do Instituto de Educación Secundaria Fray Diego Tadeo de Ciudad Rodrigo que integra a língua portuguesa no seu currículo formativo. Esta centena de jovens, com idades entre os 12 e 14 anos, das duas regiões, vão participar em diferentes atividades de conteúdo formativo, recreativo e desportivo nas instalações do Albergue Municipal La Noria de Aldeadávila de la Ribera. Estas atividades recreativas e as atividades de conhecimento reciproco dinâmico, destinam-se a melhorar a relação interpessoal, a permitir um entretenimento saudável, desenvolver o pensamento criativo e a iniciativa individual, aumentar a sensibilização para o respeito pelo meio ambiente e a promover a igualdade oportunidades, bem como a melhorar o conhecimento recíproco de hábitos e cultura. As atividades agendadas incluem: - Desporto: kinball; - Formação: dinâmica transfronteiriça; - Jogos reflexivos: desafios de teambuilding; - Ar livre: slackline. Importa referir que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e a Junta de Castilla y León procuram, no seu trabalho de cooperação, estimular a cooperação de proximidade através do apoio a pequenas iniciativas de cooperação transfronteiriça, nomeadamente iniciativas que envolvem os públicos mais jovens. A identificação dos estabelecimentos de ensino a envolver nesta ação foi feita, respetivamente, pela Direção-geral dos Estabelecimentos Escolares - Direção de Serviços da Região do Centro e a Consejería de Educación de la Junta de Castilla y León
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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O Programa Centro 2020 já aprovou 3349 projetos. Consulte a lista de projetos aprovados pelo Programa Centro 2020 (dados a 30.09.2017), que lhe permite fazer uma pesquisa por concelho e por áreas de investimento. A lista está disponível em http://centro.portugal2020.pt/index.php/projetos-aprovados.
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O Programa Operacional de Cooperação Transfronteiriça Espanha Portugal (POCTEP), que foi oficialmente apresentado no dia 16 de novembro, em Ayamonte, Espanha, conta com 320 milhões de euros para o período 2021-2027. O POCTEP integra os 1 234 quilómetros da fronteira, estruturando-se em seis áreas de cooperação: Galiza-Norte de Portugal; Norte de Portugal-Castela e Leão; Castela e Leão-Centro de Portugal; Alentejo-Centro-Extremadura; Alentejo-Algarve-Andaluzia; e uma área extra, a Plurirregional. Das áreas de intervenção nas regiões transfronteiriças, destaque para a promoção do emprego sustentável, o apoio à mobilidade laboral, à inclusão social e integração das comunidades, a partilha de serviços essenciais, melhores infraestruturas de saúde, sistemas conjuntos de educação, redes empresariais para melhorar a investigação e a transferência de conhecimento, projetos de eficiência energética, o turismo sustentável e a preservação do património cultural. O POCTEP foi criado no primeiro período de programação (1990-1993), tendo-se mantido e reforçado em todos os períodos subsequentes. A cooperação territorial europeia é um dos grandes objetivos da política de coesão, permitindo que diferentes Estados-membros realizem ações conjuntas com o objetivo central de promover um desenvolvimento económico, social e territorial harmonioso em toda a União europeia. Os primeiros avisos de candidatura a este Programa serão abertos durante o mês de dezembro e serão divulgados oportunamente.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro promove, no próximo dia 31 de janeiro, no âmbito da Cooperação Técnica com as Autarquias da Região Centro, uma Sessão de Análise e Debate (SAD) subordinada ao tema “A Prestação de Contas no SIIAL, que decorrerá no auditório da CCRDC, com o seguinte programa:Manhã (das 9:30 h às 12:30 h)- Caracterização da Execução Orçamental de 2010 dos Municípios da Região Centro;- Prestação de Contas individuais e consolidadas dos Municípios. (conferencista convidado: Dr. Alexandre Amado da IGF - Inspeção Geral das Finanças)Tarde (das 14:30 h às 17:30 h)- Procedimento de acompanhamento e verificação das contas pela CCDRC;- Problemas mais frequentes no reporte da informação através do SIIAL.
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A CCDRC vai estar presente no 2º Seminário Ibérico “Intervenções Raianas no Combate à certificação”, que se realiza nos dias 22 e 23 de Fevereiro, em Castelo Branco e Idanha-a-Nova.Consulte o programa aqui.
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100 jovens de zona de fronteira da região Centro com Castela e Leão participam hoje num encontro lúdico, formativo e desportivo - “Escolas ativas na Raia” -, em Aldeadávila de la Ribera (Salamanca) Trata-se de alunos do 7º e 8º anos do Agrupamento de Escolas de Almeida (Escola Básica e Secundária Dr. José Casimiro Matias de Almeida e Escola Básica e Secundária de Vilar Formoso), que têm espanhol como língua estrangeira e alunos do Primeiro Ciclo de Educação Secundária Obrigatória do Instituto de Educación Secundaria Fray Diego Tadeo de Ciudad Rodrigo que integra a língua portuguesa no seu currículo formativo. Esta centena de jovens, com idades entre os 12 e 14 anos, das duas regiões, vão participar em diferentes atividades de conteúdo formativo, recreativo e desportivo nas instalações do Albergue Municipal La Noria de Aldeadávila de la Ribera. Estas atividades recreativas e as atividades de conhecimento reciproco dinâmico, destinam-se a melhorar a relação interpessoal, a permitir um entretenimento saudável, desenvolver o pensamento criativo e a iniciativa individual, aumentar a sensibilização para o respeito pelo meio ambiente e a promover a igualdade oportunidades, bem como a melhorar o conhecimento recíproco de hábitos e cultura. As atividades agendadas incluem: - Desporto: kinball; - Formação: dinâmica transfronteiriça; - Jogos reflexivos: desafios de teambuilding; - Ar livre: slackline. Importa referir que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e a Junta de Castilla y León procuram, no seu trabalho de cooperação, estimular a cooperação de proximidade através do apoio a pequenas iniciativas de cooperação transfronteiriça, nomeadamente iniciativas que envolvem os públicos mais jovens. A identificação dos estabelecimentos de ensino a envolver nesta ação foi feita, respetivamente, pela Direção-geral dos Estabelecimentos Escolares - Direção de Serviços da Região do Centro e a Consejería de Educación de la Junta de Castilla y León
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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