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Apenas três municípios da região Centro - Coimbra, Aveiro e Leiria - apresentam um poder de compra superior à média nacional. Coimbra e Aveiro destacam-se por se situarem nos 10 municípios com maior poder de compra do país, ocupando, respetivamente, a oitava e nona posição da hierarquia nacional. Estas são algumas das conclusões da nova edição do Estudo sobre o Poder de Compra Concelhio relativo a 2019, divulgado, no passado dia 4 de novembro de 2021, pelo Instituto Nacional de Estatística. Este estudo visa caracterizar os municípios portugueses do ponto de vista do poder de compra manifestado nesses territórios, tendo periodicidade bienal. Os dados desta edição derivam de um modelo de análise fatorial em componentes principais com 16 variáveis (relativizadas pela população residente) e resultam em três indicadores de síntese: Indicador per Capita (IpC), Percentagem de Poder de Compra (PPC) e Fator Dinamismo Relativo (FDR). Na construção destes indicadores foram consideradas variáveis como o rendimento bruto declarado para efeitos de IRS, o valor dos levantamentos nacionais e internacionais em caixas automáticos, o crédito à habitação concedido, o valor das compras nacionais e internacionais através de terminais de pagamento automático, o número de veículos ligeiros de passageiros vendidos, o ganho mensal dos trabalhadores por conta de outrem, o valor dos contratos de compra e venda dos prédios urbanos, as diversas tipologias de impostos, entre outras. O Indicador do Poder de Compra per Capita (IpC) pretende refletir o poder de compra manifestado regularmente, em termos per capita, nos diferentes municípios ou regiões, tendo por referência o valor de Portugal (Portugal = 100). Os resultados agora divulgados deste indicador continuam a apontar para um território nacional assimétrico. O Centro é a região do Continente com o poder de compra per capita mais baixo (88,7), evidenciando uma posição apenas mais favorável do que as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. A Área Metropolitana de Lisboa e o Algarve são as únicas regiões com um IpC superior à média nacional. Indicador per Capita por NUTS II, 2019 Quanto ao poder de compra per capita das sub-regiões, nenhuma das NUTS III do Centro regista valores superiores à média nacional (situação que apenas ocorre nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto e no Algarve). Ainda assim, as quatro sub-regiões localizadas no litoral (Região de Coimbra, Região de Leiria, Região de Aveiro e Oeste) apresentam os níveis de poder de compra mais elevados, ultrapassando a média regional. Por contraste, as restantes quatro NUTS III da região revelam um poder de compra abaixo da média nacional e regional. A sub-região Beiras e Serra da Estrela apresenta um poder de compra inferior a 80% da média de Portugal, sendo o quarto pior valor na hierarquia nacional. Indicador per Capita nas NUTS III da Região Centro, 2019 Relativamente ao poder de compra per capita municipal, apenas três municípios da Região Centro superam, simultaneamente, o valor da média nacional e regional: Coimbra (126,28), Aveiro (121,75) e Leiria (103,21). Coimbra e Aveiro encontram-se entre os 10 municípios com maior poder de [...]
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O projeto revê o enquadramento legislativo do setor, de modo a estabelecer melhores garantias de salvaguarda de uma exploração responsável e sustentável das pedreiras novas e existentes, visando minimizar e controlar os riscos inerentes à própria atividade. É transversal a este novo regime a preocupação de assegurar que a exploração de pedreiras salvaguarda a segurança de pessoas, animais e bens, ponderando e protegendo, também, os bens ambientais em presença e a valorização dos territórios onde a atividade se desenvolve. O presente decreto-lei promove a desmaterialização dos procedimentos (criando a Plataforma Única de Pedreiras) e a clarificação do papel das várias entidades com intervenção nos procedimentos de licenciamento, de acompanhamento e de fiscalização das pedreiras, regulando cada uma das fases por que passa uma pedreira e fixando um regime transitório equilibrado, que permite salvaguardar, na medida do possível, situações já estabilizadas na realidade fáctica e jurídica. Saiba mais em https://www.consultalex.gov.pt/ConsultaPublica_Detail.aspx?Consulta_Id=231
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Já estão disponíveis as Bases da 1ª, 2ª e 3ª Convocatórias POCTEP 2021-2027. O Comité de Acompanhamento disponibilizou também os Critérios de Avaliação e as Regras de Elegibilidade, bem como um modelo indicativo do formulário de candidatura e do formulário financeiro e ainda um Guia de Ajuda. Na página online do POCTEP estão de igual modo disponíveis as informações e apresentações do Seminário de Lançamento do Programa que decorreu nos dias 16 e 17 de novembro. Informação completa e documentos disponíveis em https://www.poctep.eu/pt-pt/inicio-2014-2020
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A Região Centro foi selecionada para ser uma das seis regiões modelo demonstradoras de estratégias de clusterização e especialização inteligente. A Região Centro vai receber apoio do Observatório Europeu de Clusters para melhor aproveitar os clusters para o processo de renovação industrial, promoção do empreendedorismo e crescimento das empresas. O objetivo é ajudar as regiões a desenharem políticas de cluster modernas, que tirem máximo partido da capacidade transformadora do processo de inovação na construção/consolidação de cadeias de valor industriais, setores e indústrias emergentes.A candidatura do Centro foi uma das seis ganhadoras de entre 44 candidaturas de regiões europeias.
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Decorre esta quarta-feira, em Salamanca, o Comité Territorial (CT) da Área de Cooperação Centro de Portugal - Castilla y León, para selecionar as candidaturas apresentadas na 2ª convocatória do Programa Transfronteiriço Espanha-Portugal (POCTEP). Das 29 candidaturas apresentadas, o CT propôs a aprovação de 10.
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O Programa Interreg SUDOE publicou, no dia 9 de fevereiro de 2018, os resultados finais da 2ª convocatória, na qual foram aprovados 21 projetos, dos quais 11 têm como parceiros entidades da região Centro. Os projetos estão repartidos pelos eixos 1 e 5 do Programa, respetivamente: “Promover as capacidades de inovação para um crescimento inteligente e sustentável” e “Proteger o meio ambiente e promover a utilização eficiente dos recursos”, no valor de investimento total de cerca de 25 Milhões de €, dos 62% para o Eixo 1 e 38% para o Eixo 5. O número total de parceiros regionais envolvidos é, no entanto, um pouco superior ao número de projetos, na medida em que nalguns destes participam mais do que um parceiro por projeto; assim, o numero total de parceiros regionais envolvidos nos projetos aprovados é de 14 (sendo 10 no Eixo 1 e 4 no Eixo 5). Para mais informações consulte a http://interreg-sudoe.eu/comunicacion/noticias-sudoe/143-segunda-convocatoria-y-los-proyectos-aprobados-son
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Paulo Fernandes, presidente da Câmara Municipal do Fundão, é o novo presidente do Conselho Regional da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC). O Conselho Regional reuniu hoje, 15 de outubro, em Coimbra, para eleger a Comissão Permanente deste órgão, na sequência da renúncia do anterior Presidente, João Azevedo, ex-presidente da Câmara Municipal de Mangualde, que assumiu funções de deputado. A nova Comissão Permanente do Conselho Regional eleita tem a seguinte constituição: Presidente: Paulo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão Vice-presidente: Carlos Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de SeiaVogais: Fernando Caçoilo, Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo Paulo Ferreira, Reitor da Universidade de AveiroAntónio Fidalgo, Reitor da Universidade da Beira Interior Rui Pedrosa, Presidente do Instituto Politécnico de LeiriaJoão Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova O Conselho Regional é o órgão consultivo da CCDRC. É composto por câmaras municipais, juntas de freguesias, entidades da comissão permanente de concertação social do Conselho Económico e Social, universidades, institutos politécnicos, entidades regionais de turismo, organizações não-governamentais do ambiente, associações de desenvolvimento regional, associações de desenvolvimento local, associações cívicas com expressão regional e individualidades de reconhecido mérito na região. O Conselho Regional tem como principais competências acompanhar as atividades da CCDR e a execução do programa operacional; pronunciar-se sobre os projetos de relevância nacional a instalar na região; dar parecer sobre a coordenação dos meios de ação existentes para as atividades de caráter regional, bem como sobre as prioridades dos investimentos de caráter regional; pronunciar-se sobre ações intersetoriais de interesse para a região; dar parecer sobre os planos e programas de desenvolvimento regional; formular propostas no âmbito do processo de elaboração do orçamento de investimento da administração central na região; dar parecer sobre os relatórios de execução de programas e projetos de interesse para a região; pronunciar-se sobre os planos setoriais com incidência territorial na região e sobre os planos regionais do ordenamento do território; pronunciar-se sobre as medidas de descentralização e desconcentração administrativa que sejam suscetíveis de possuir impacte no modelo e na organização territorial das políticas públicas de níveis regional e local.
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Apenas três municípios da região Centro - Coimbra, Aveiro e Leiria - apresentam um poder de compra superior à média nacional. Coimbra e Aveiro destacam-se por se situarem nos 10 municípios com maior poder de compra do país, ocupando, respetivamente, a oitava e nona posição da hierarquia nacional. Estas são algumas das conclusões da nova edição do Estudo sobre o Poder de Compra Concelhio relativo a 2019, divulgado, no passado dia 4 de novembro de 2021, pelo Instituto Nacional de Estatística. Este estudo visa caracterizar os municípios portugueses do ponto de vista do poder de compra manifestado nesses territórios, tendo periodicidade bienal. Os dados desta edição derivam de um modelo de análise fatorial em componentes principais com 16 variáveis (relativizadas pela população residente) e resultam em três indicadores de síntese: Indicador per Capita (IpC), Percentagem de Poder de Compra (PPC) e Fator Dinamismo Relativo (FDR). Na construção destes indicadores foram consideradas variáveis como o rendimento bruto declarado para efeitos de IRS, o valor dos levantamentos nacionais e internacionais em caixas automáticos, o crédito à habitação concedido, o valor das compras nacionais e internacionais através de terminais de pagamento automático, o número de veículos ligeiros de passageiros vendidos, o ganho mensal dos trabalhadores por conta de outrem, o valor dos contratos de compra e venda dos prédios urbanos, as diversas tipologias de impostos, entre outras. O Indicador do Poder de Compra per Capita (IpC) pretende refletir o poder de compra manifestado regularmente, em termos per capita, nos diferentes municípios ou regiões, tendo por referência o valor de Portugal (Portugal = 100). Os resultados agora divulgados deste indicador continuam a apontar para um território nacional assimétrico. O Centro é a região do Continente com o poder de compra per capita mais baixo (88,7), evidenciando uma posição apenas mais favorável do que as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. A Área Metropolitana de Lisboa e o Algarve são as únicas regiões com um IpC superior à média nacional. Indicador per Capita por NUTS II, 2019 Quanto ao poder de compra per capita das sub-regiões, nenhuma das NUTS III do Centro regista valores superiores à média nacional (situação que apenas ocorre nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto e no Algarve). Ainda assim, as quatro sub-regiões localizadas no litoral (Região de Coimbra, Região de Leiria, Região de Aveiro e Oeste) apresentam os níveis de poder de compra mais elevados, ultrapassando a média regional. Por contraste, as restantes quatro NUTS III da região revelam um poder de compra abaixo da média nacional e regional. A sub-região Beiras e Serra da Estrela apresenta um poder de compra inferior a 80% da média de Portugal, sendo o quarto pior valor na hierarquia nacional. Indicador per Capita nas NUTS III da Região Centro, 2019 Relativamente ao poder de compra per capita municipal, apenas três municípios da Região Centro superam, simultaneamente, o valor da média nacional e regional: Coimbra (126,28), Aveiro (121,75) e Leiria (103,21). Coimbra e Aveiro encontram-se entre os 10 municípios com maior poder de [...]
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O projeto revê o enquadramento legislativo do setor, de modo a estabelecer melhores garantias de salvaguarda de uma exploração responsável e sustentável das pedreiras novas e existentes, visando minimizar e controlar os riscos inerentes à própria atividade. É transversal a este novo regime a preocupação de assegurar que a exploração de pedreiras salvaguarda a segurança de pessoas, animais e bens, ponderando e protegendo, também, os bens ambientais em presença e a valorização dos territórios onde a atividade se desenvolve. O presente decreto-lei promove a desmaterialização dos procedimentos (criando a Plataforma Única de Pedreiras) e a clarificação do papel das várias entidades com intervenção nos procedimentos de licenciamento, de acompanhamento e de fiscalização das pedreiras, regulando cada uma das fases por que passa uma pedreira e fixando um regime transitório equilibrado, que permite salvaguardar, na medida do possível, situações já estabilizadas na realidade fáctica e jurídica. Saiba mais em https://www.consultalex.gov.pt/ConsultaPublica_Detail.aspx?Consulta_Id=231
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Já estão disponíveis as Bases da 1ª, 2ª e 3ª Convocatórias POCTEP 2021-2027. O Comité de Acompanhamento disponibilizou também os Critérios de Avaliação e as Regras de Elegibilidade, bem como um modelo indicativo do formulário de candidatura e do formulário financeiro e ainda um Guia de Ajuda. Na página online do POCTEP estão de igual modo disponíveis as informações e apresentações do Seminário de Lançamento do Programa que decorreu nos dias 16 e 17 de novembro. Informação completa e documentos disponíveis em https://www.poctep.eu/pt-pt/inicio-2014-2020
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