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A Região Centro acolheu uma reunião do Conselho Científico da Conferência das Regiões Periféricas Marítimas (CRPM), intitulada “O futuro da Política Agrícola Comum: o Lugar das Regiões”.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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Até dia 10 de setembro, todos podem votar em projetos do Orçamento Participativo Portugal para as áreas da cultura, ciência, agricultura e formação de adultos em Portugal continental e para as áreas da justiça e da administração interna nos Açores e Madeira. Como vão ser investidos aqueles 3 milhões de euros não depende do Governo, depende única e exclusivamente do voto dos cidadãos. Os projetos mais votados são os projetos a concretizar. Há muitas formas de decidir o nosso futuro. Votar é uma dessas formas. E, pela primeira vez, todos podem decidir como investir 3 milhões de euros do orçamento de Estado, através do voto. Participe! Saiba mais em: https://opp.gov.pt/como-votar
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A quinta edição das Jornadas de Enoturismo “O Centro de Portugal como Destino de Enoturismo” está agendada para os dias 12 e 13 de novembro na Região Vitivinícola dos Vinhos de Lisboa. As jornadas contemplam sessões técnicas, visitas a adegas e quintas, entre outras iniciativas. Têm organização conjunta da Turismo Centro de Portugal, Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro, Escolas de Hotelaria e Turismo de Coimbra e do Oeste, Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa e Comunidade Intermunicipal do Oeste - Oeste CIM.Após a Bairrada em 2011, o Dão em 2012, a Beira Interior em 2013 e o Médio Tejo em 2014, as Jornadas decorrem na Região da Estremadura com destaque para as áreas com denominação de origem: Alenquer, Arruda, Encostas d’Aire (Alcobaça e Medieval de Ourém), Lourinhã, Óbidos e Torres Vedras; cuja complexidade do solo, clima e vegetação garantem a produção de vinhos e aguardentes com forte personalidade.As jornadas dão continuidade ao ciclo de trabalhos iniciado em 2011 visando reforçar a ligação do setor vitivinícola ao setor turístico, dar a conhecer as diferentes sub-regiões e os equipamentos de Enoturismo existentes no Centro de Portugal, apresentar boas práticas e casos de sucesso, assim como, debater as oportunidades para o setor envolvendo na discussão os diferentes atores regionais. Conforme estudo desenvolvido em 2014 pelo Turismo de Portugal para parametrizar a oferta e a procura existente neste segmento, os mercados internacionais com maior peso são o Reino Unido, França, Brasil, Espanha e Alemanha. Os indicadores de monitorização da atividade turística na região Centro, registados entre janeiro e agosto de 2015 (dados INE), evidenciam a apetência dos mercados referidos no estudo, sublinhando-se o crescimento das dormidas do mercado francês (+19,55%), alemão (+ 15,42%) e brasileiro (+11,80%). Deste modo, as dinâmicas de negócio e os fluxos de visita afirmam o potencial do Enoturismo na economia turística do Centro de Portugal.A participação nas jornadas é gratuita com inscrição obrigatória. Inscrições disponíveis online através do link http://goo.gl/forms/YJeEEU8spe Programa das Jornadas de Enoturismo 2015Programa
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) promove amanhã, dia 14 de novembro, pelas 10.30h, no Auditório Municipal de Tondela, uma sessão de divulgação das medidas de apoio às empresas afetadas pelos incêndios. Programa 10h30 - Abertura Presidente da Câmara de Tondela, José António Jesus Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Nelson de Souza 10h45 - Apresentação do Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas Presidente da CCDR Centro, Ana Abrunhosa 11h00 - Apresentação das Medidas de Apoio no domínio do emprego Delegado regional do IEFP do Centro, Alberto Costa 11h15 - Debate 12h30 - EncerramentoSecretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Ferreira
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) está hoje presente, 6 de abril, na reunião do Comité de Gestão do Interreg V-A Espanha-Portugal (POCTEP) Programa Operacional Transfronteiriço Espanha-Portuga-2014-2020, onde foram aprovados 135 projetos de cooperação com um investimento total de 181,83 M€. Destes projetos 41 contam com a participação da região Centro, com um investimento total de 12,25 M€. No total, no âmbito da primeira convocatória, foram apresentadas 456 candidaturas, que envolviam mais de 2800 beneficiários de Espanha e de Portugal, estando a região Centro envolvida em 132 candidaturas. Na Área de Cooperação AC3 – Região Centro-Castilla y León, foram aprovadas 23 candidaturas com um investimento total de 6,100.750,92 € e ajuda FEDER de 4.575.563,19 € e na Área de Cooperação AC4 – Alentejo – Centro – Extremadura, foram aprovadas 18 candidaturas, com um investimento total 6.149.964,45 € e ajuda FEDER 4.612.473,34 €.
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A Valorpneu instituiu o Prémio Inovação Valorpneu com o objetivo de premiar soluções inovadoras para o destino sustentável dos pneus usados. Para mais informações consulte aqui.
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A Região Centro acolheu uma reunião do Conselho Científico da Conferência das Regiões Periféricas Marítimas (CRPM), intitulada “O futuro da Política Agrícola Comum: o Lugar das Regiões”.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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Até dia 10 de setembro, todos podem votar em projetos do Orçamento Participativo Portugal para as áreas da cultura, ciência, agricultura e formação de adultos em Portugal continental e para as áreas da justiça e da administração interna nos Açores e Madeira. Como vão ser investidos aqueles 3 milhões de euros não depende do Governo, depende única e exclusivamente do voto dos cidadãos. Os projetos mais votados são os projetos a concretizar. Há muitas formas de decidir o nosso futuro. Votar é uma dessas formas. E, pela primeira vez, todos podem decidir como investir 3 milhões de euros do orçamento de Estado, através do voto. Participe! Saiba mais em: https://opp.gov.pt/como-votar
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