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Foi criado o novo Programa de Captação de Investimento para o Interior, que visa a dinamização dessas regiões, através da atração de investimento empresarial suscetível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação de base económica. O Decreto-Lei que cria o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) estabelece também as regras aplicáveis a projetos de investimento qualificados como Projeto de Investimento para o Interior (PII). O PC2II realiza-se de dois modos:• Através da atração de investimento privado para o interior• Através do reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior Este Programa pretende captar novos investidores para as regiões do interior e reforçar os investimentos já existentes nessas regiões. Para tal é criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI), sendo que o reconhecimento e acompanhamento do PII são assegurados pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento (CPAI). A Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI) tem como competências:• Definir uma campanha de captação de investimento (através de ações de divulgação e promoção de oportunidades de investimento nos territórios do interior)• Monitorizar a execução do PC2II• Identificar e contactar potenciais investidores Podem ser reconhecidos os projetos de investimento empresarial que, entre outras condições:• Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros• Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25• Sejam economicamente viáveis• Sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental e territorial• Aproveitem os recursos internos da região em que se inserem ou produzam bens e serviços de caráter inovador Este Decreto-Lei adapta aos PII o regime previsto para os projetos de Potencial Interesse Nacional. Ao criar o PC2II, garante um crescimento económico mais sustentável, a criação de mais postos de trabalho e a fixação de população no interior. O PC2II tem como objetivo a dinamização e valorização dos territórios no interior, através da atração de investimento empresarial nessas zonas do país. O regime especial, estabelecido neste diploma, tem como objetivo tornar mais rápidos e eficazes os respetivos procedimentos administrativos com vista a concretizar os PII. Consulte o Decreto-Lei nº 111/2018 onde estão disponíveis todos os detalhes sobre o novo Programa.
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O Programa Operacional Regional do Centro (Centro 2020) aprovou 100 projetos para remoção de fibrocimento nos edifícios escolares, representando um investimento total de 11,4 milhões de euros, com uma comparticipação de fundos europeus de cerca de 10 milhões de euros. Estes projetos vão permitir a remoção e substituição de cerca de 174.532 m2 de coberturas com amianto, o equivalente a 17 campos de futebol. Os apoios concedidos visam a remoção e substituição das estruturas com amianto nas escolas públicas dos níveis de ensino pré-escolar, 1º, 2º e 3º ciclos e ensino secundário, que estão sob a gestão da administração central ou local, respondendo definitivamente a uma preocupação de saúde pública. Consulte aqui a lista de projetos aprovados.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e a Junta da Extremadura promovem no dia 13 de junho às 10h45, no auditório da CCDR Alentejo, em Évora, o Plenário da Eurorregião EUROACE. No decurso do mesmo proceder-se-á à transição da Presidência da EUROACE da região Alentejo para a região Centro. Neste Plenário serão também apresentados alguns projetos de Cooperação Transfronteiriça que se encontram em desenvolvimento no território EUROACE. Programa Faça aqui a sua inscrição http://www.ccdr-a.gov.pt/index.php/28-noticias/640-inscricoes-evento
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O Museu do Quartzo - Centro de Interpretação Galopim de Carvalho, inaugurado no início de Maio, em Viseu, já faz parte do Roteiro dos Museus e Espaços Museológicos da Região Centro, que tem vindo a ser atualizado na sua edição online http://roteiromuseus.ccdrc.pt
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No âmbito do processo de consulta pública do Programa Nacional de Investimentos (PNI) 2030, a CCDRC acolheu hoje uma sessão com representantes da região para receber contributos para a definição das prioridades estratégicas de investimento em infraestruturas, nos setores da Mobilidade e Transportes, Ação Climática e Energia. Esta sessão contou com a presença da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza do e Secretário de Estado das Infraestruturas. Saiba mais em https://www.portugal2030.pt/sobre-pni2030/
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É uma via que vai ter uma importância extremamente significativa no desenvolvimento do concelhohttp://www.asbeiras.pt/?area=guarda&numero=83471&ed=07062010 Local: TrancosoFonte: As Beiras
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Foi criado o novo Programa de Captação de Investimento para o Interior, que visa a dinamização dessas regiões, através da atração de investimento empresarial suscetível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação de base económica. O Decreto-Lei que cria o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) estabelece também as regras aplicáveis a projetos de investimento qualificados como Projeto de Investimento para o Interior (PII). O PC2II realiza-se de dois modos:• Através da atração de investimento privado para o interior• Através do reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior Este Programa pretende captar novos investidores para as regiões do interior e reforçar os investimentos já existentes nessas regiões. Para tal é criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI), sendo que o reconhecimento e acompanhamento do PII são assegurados pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento (CPAI). A Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI) tem como competências:• Definir uma campanha de captação de investimento (através de ações de divulgação e promoção de oportunidades de investimento nos territórios do interior)• Monitorizar a execução do PC2II• Identificar e contactar potenciais investidores Podem ser reconhecidos os projetos de investimento empresarial que, entre outras condições:• Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros• Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25• Sejam economicamente viáveis• Sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental e territorial• Aproveitem os recursos internos da região em que se inserem ou produzam bens e serviços de caráter inovador Este Decreto-Lei adapta aos PII o regime previsto para os projetos de Potencial Interesse Nacional. Ao criar o PC2II, garante um crescimento económico mais sustentável, a criação de mais postos de trabalho e a fixação de população no interior. O PC2II tem como objetivo a dinamização e valorização dos territórios no interior, através da atração de investimento empresarial nessas zonas do país. O regime especial, estabelecido neste diploma, tem como objetivo tornar mais rápidos e eficazes os respetivos procedimentos administrativos com vista a concretizar os PII. Consulte o Decreto-Lei nº 111/2018 onde estão disponíveis todos os detalhes sobre o novo Programa.
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O Programa Operacional Regional do Centro (Centro 2020) aprovou 100 projetos para remoção de fibrocimento nos edifícios escolares, representando um investimento total de 11,4 milhões de euros, com uma comparticipação de fundos europeus de cerca de 10 milhões de euros. Estes projetos vão permitir a remoção e substituição de cerca de 174.532 m2 de coberturas com amianto, o equivalente a 17 campos de futebol. Os apoios concedidos visam a remoção e substituição das estruturas com amianto nas escolas públicas dos níveis de ensino pré-escolar, 1º, 2º e 3º ciclos e ensino secundário, que estão sob a gestão da administração central ou local, respondendo definitivamente a uma preocupação de saúde pública. Consulte aqui a lista de projetos aprovados.
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