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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro está a realizar um ciclo de ações de sensibilização ambiental dirigidas a estabelecimentos de ensino da Região Centro.Ontem foram realizadas duas ações de sensibilização na Escola Secundária Mário Sacramento, em Aveiro, que versou sobre os temas da Qualidade do Ar e Resíduos, seguidas de uma visita à Estação da Qualidade do Ar existente na Escola Secundária José Estevão.Sobre a Qualidade do Ar pretendeu-se abordar as questões relacionadas com fontes e efeitos dos poluentes atmosféricos, a preservação da Qualidade de Ar, a Rede de Monitorização da Região Centro e apresentação de algumas ações individuais como contributo para um ambiente menos poluído.Em relação aos Resíduos foram abordados os seguintes aspetos: O que são os Resíduos Urbanos (RU)? Qual é o destino mais adequado dos RU? - Praticas passadas e actuais. Aplicação da politica dos 3R’s (Reduzir, Reutilizar e Reciclar).
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A CCDRC participou na IX reunião da Comissão Luso-Espanhola para a Cooperação Transfronteiriça que decorreu, no dia 15 de abril, em Cáceres.Esta Comissão é um órgão intergovernamental no qual estão representados os governos de Portugal e de Espanha, assim como os governos regionais das Comunidades Autónomas da Galiza, Castela e Leão, Extremadura e Andaluzia, do lado espanhol, e as regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve, do lado português. Foi criada ao abrigo do Tratado de Valência, que rege as relações de cooperação entre Portugal e Espanha, constituindo um espaço de diálogo para promover e facilitar o desenvolvimento de relações de cooperação transfronteiriça naqueles territórios.
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A CCDRC acaba de editar o número 28 da publicação “Centro de Portugal – Boletim Trimestral” em que se analisa a evolução conjuntural da região no terceiro trimestre de 2015. O Produto Interno Bruto nacional aumentou 1,4%, em termos homólogos, crescimento inferior ao ocorrido no trimestre anterior e que reflete a desaceleração da procura interna e externa. As exportações e as importações de bens e serviços também cresceram menos do que nos restantes trimestres do ano (3,9% e 4,9%, respetivamente). Mantiveram-se os sinais de retoma do mercado de trabalho, com a taxa de desemprego nacional a fixar-se em 11,9%. Já o nível geral de preços aumentou. As expectativas dos consumidores e a confiança dos empresários também melhoraram neste trimestre. O mercado de trabalho da Região Centro registou, em termos homólogos, uma quebra significativa do desemprego e um ligeiro aumento da população empregada. A taxa de desemprego regional era de 8,2% e a de emprego 54,4%, neste trimestre, colocando o Centro como a região com menor taxa de desemprego e maior taxa de emprego no país. Simultaneamente, a população ativa continuou a diminuir e a inativa a aumentar. Também os custos do trabalho, aferidos em termos reais, superaram os do trimestre homólogo. O setor empresarial mantém os sinais de dificuldades dos trimestres anteriores. Assistiu-se na Região Centro, ao aumento da constituição de empresas face a igual período do ano anterior, tendo, contudo, aumentado também as ações de insolvência. Continuam evidentes os problemas financeiros do setor empresarial, traduzidos pelo grau de incumprimento das empresas, que voltou a atingir máximos históricos, e pela diminuição dos empréstimos concedidos pelo setor financeiro. O ramo da construção manteve a tendência recessiva que tem marcado os últimos anos, tendo-se observado a deterioração de quase todos os indicadores quer de licenciamento como de obras concluídas. Relativamente às relações comerciais da região com o mercado externo, observou-se um crescimento homólogo das exportações e das importações de bens. Até ao final de setembro de 2015, estavam aprovados 6,3 mil milhões de euros de fundos comunitários FEDER, FSE e Fundo de Coesão, no âmbito do QREN, para cofinanciar projetos com um investimento previsto na região de 10,5 milhões de euros. No Programa Operacional Regional Mais Centro, a aprovação de 4.376 projetos envolvia uma comparticipação de FEDER de 1,8 mil milhões de euros, o que reflete uma gestão do overbooking. A taxa de execução do Mais Centro era, nesta data, de 93,5%. Taxa de execução e taxa de pagamento das candidaturas por Programa Operacional (30 de setembro de 2015) Simultaneamente, foram já apresentadas ao Centro 2020, o novo Programa Operacional Regional para o período 2014-2020, um total de 2.961 candidaturas até ao final de setembro, tendo sido aprovadas 499. Já abriram até esta data, 46 concursos, envolvendo 251 milhões de euros de fundos comunitários (cerca de 11,6% da dotação total, que é de 2.155 milhões de euros). Versão integral do “Centro de Portugal – Boletim Trimestral” n.º 28
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A região Centro foi a região que mais resistiu aos efeitos económicos da pandemia. Uma conclusão dos mais recentes resultados das Contas Regionais de 2020, divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística. Apesar do Produto Interno Bruto (PIB) ter diminuído em todas as regiões portuguesas em 2020, o Centro teve o desempenho menos negativo, apresentando o menor decréscimo do PIB entre as várias regiões. Este decréscimo foi determinado pela contração do Valor Acrescentado Bruto (VAB) dos ramos do comércio, transportes, alojamento e restauração e da indústria, mas de forma menos acentuada do que nas outras regiões. A estrutura produtiva da região, diversificada, territorialmente heterogénea e baseada num tecido empresarial com elevados graus de flexibilidade e de resistência, ajuda a explicar a resiliência demonstrada pela região. Em 2020, o PIB da Região Centro ascendia a 38,4 mil milhões de euros, representando 19,2% do total do país e posicionando o Centro no terceiro lugar a nível nacional, depois da Área Metropolitana de Lisboa e da Região Norte. Tendo 2020 sido um ano marcado por fortes restrições sobre a atividade económica devido à pandemia COVID 19, o PIB regional registou uma variação nominal de -4,0% e real de -5,9% face a 2019. No entanto, esta diminuição foi menos intensa do que a média nacional, uma vez que o país registou um decréscimo nominal de 6,7% e real de 8,4%. Todas as regiões portuguesas registaram uma contração da atividade económica, mais acentuada no Algarve e na Região Autónoma da Madeira sobretudo pela influência da diminuição da atividade turística provocada pelas restrições impostas pela pandemia, com grande relevância na estrutura produtiva destas regiões.Também em todas as sub-regiões da Região Centro, o PIB diminuiu em termos nominais e reais, destacando-se o Oeste e a Beira Baixa com as variações mais negativas. Já as quebras menos significativas ocorreram nas Beiras e Serra da Estrela (-3,4%) e Viseu Dão Lafões (-3,5%), em termos nominais, e em Viseu Dão Lafões (-5,3%) e na Região de Coimbra (-5,4%), em termos reais. As quatro sub-regiões do litoral eram responsáveis por mais de dois terços da riqueza criada na Região Centro em 2020: Região de Coimbra (20,6%), Região de Aveiro (18,5%), Oeste (15,1%) e Região de Leiria (14,6%). As sub-regiões com menor peso relativo no PIB regional eram a Beira Baixa e as Beiras e Serra da Estrela, que geraram uma riqueza de 3,7% e 7,7%, respetivamente. Em 2020, o PIB por habitante da Região Centro cifrava-se nos 17.275 euros, traduzindo um decréscimo de 780 euros em relação a 2019. Este valor representava 88,9% da média nacional, tendo convergido para o valor nacional, já que aumentou 2,3 pontos percentuais face ao ano anterior. No entanto, o Centro mantinha-se como uma das regiões portuguesas com menor PIB por habitante (apenas a Região Norte e a Região Autónoma da Madeira apresentavam pior desempenho). A Área Metropolitana de Lisboa e o Algarve eram as regiões com o PIB por habitante mais elevado, sendo as únicas a posicionarem-se acima da média do país (com uma importância relativa [...]
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, a Agência Nacional de Inovação e a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com o enquadramento do projeto NATI00NS, organizam o evento nacional sobre a implementação em Portugal dos Laboratórios Vivos da Missão Solo, ao abrigo do programa Horizonte Europa. Este evento pretende dar a conhecer a Missão Solos e os objetivos relativos à constituição de Laboratórios Vivos; esclarecer o conceito e critérios necessários, para o financiamento ao abrigo do programa Horizonte Europa, a que devem obedecer os Laboratórios Vivos, tanto a nível regional, como enquanto clusters a nível europeu; e discutir diferentes Laboratórios Vivos que seria desejável e possível instalar a nível nacional. É importante referir que as Missões Europeias são uma novidade do Programa para a investigação e inovação Horizonte Europa, a decorrer de 2021 a 2027. O objetivo da Missão Solos é ser um precursor, demonstrador e catalisador da transição para solos saudáveis em 2030, por meio de ações ambiciosas em 100 laboratórios vivos. O financiamento que será disponibilizado para a implementação da Missão Solos será uma grande oportunidade para as entidades portuguesas comprometidas com a saúde do solo. Saiba mais em: https://nati00ns.eu/events/living-labs-missao-solo-horizonte-europa-portugal
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A partir do dia 16 de setembro de 2013, passa a vigorar um número de Fax único - 239 400 115
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro está a realizar um ciclo de ações de sensibilização ambiental dirigidas a estabelecimentos de ensino da Região Centro.Ontem foram realizadas duas ações de sensibilização na Escola Secundária Mário Sacramento, em Aveiro, que versou sobre os temas da Qualidade do Ar e Resíduos, seguidas de uma visita à Estação da Qualidade do Ar existente na Escola Secundária José Estevão.Sobre a Qualidade do Ar pretendeu-se abordar as questões relacionadas com fontes e efeitos dos poluentes atmosféricos, a preservação da Qualidade de Ar, a Rede de Monitorização da Região Centro e apresentação de algumas ações individuais como contributo para um ambiente menos poluído.Em relação aos Resíduos foram abordados os seguintes aspetos: O que são os Resíduos Urbanos (RU)? Qual é o destino mais adequado dos RU? - Praticas passadas e actuais. Aplicação da politica dos 3R’s (Reduzir, Reutilizar e Reciclar).
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A CCDRC participou na IX reunião da Comissão Luso-Espanhola para a Cooperação Transfronteiriça que decorreu, no dia 15 de abril, em Cáceres.Esta Comissão é um órgão intergovernamental no qual estão representados os governos de Portugal e de Espanha, assim como os governos regionais das Comunidades Autónomas da Galiza, Castela e Leão, Extremadura e Andaluzia, do lado espanhol, e as regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve, do lado português. Foi criada ao abrigo do Tratado de Valência, que rege as relações de cooperação entre Portugal e Espanha, constituindo um espaço de diálogo para promover e facilitar o desenvolvimento de relações de cooperação transfronteiriça naqueles territórios.
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