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- Categories: InformaçãoA CCDRC vai realizar dois Workshop´s sobre a legislação relativa à Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (RCD), e Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos(RSU), destinado prioritariamente às Autarquias. Os mesmos terão lugar, respectivamente, nos dias 29 de Junho e 11 de Julho do corrente ano, no Auditório da CCDRC, em Coimbra e no Auditório da Assembleia Municipal, sito na Rua do Castelo, Covilhã.
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Já está disponível o Guia de Informação e Comunicação para Beneficiários do Portugal 2020, que tem como principal objetivo apoiar os beneficiários no cumprimento das regras de comunicação dos projetos cofinanciados por Fundos da União Europeia. Os apoios dos fundos da União Europeia (UE) resultam do esforço conjunto de todos os contribuintes europeus, pelo que os cidadãos têm o direito de saber de que forma estão a ser aplicados estes recursos financeiros. O princípio da transparência exige, da parte das entidades beneficiárias, o compromisso na comunicação eficaz destes apoios e dos seus resultados, contribuindo para o reforço da cidadania europeia. Uma candidatura aprovada no âmbito do Centro 2020 torna os seus beneficiários sujeitos, no âmbito da sua execução, ao cumprimento de um conjunto de exigências, regras e procedimentos em matéria de informação e publicidade, determinado por legislação europeia e nacional e através de disposições específicas da Autoridade de Gestão do Programa Operacional. Todas as ações de informação e comunicação realizadas pelas entidades beneficiárias devem reconhecer o apoio dos fundos europeus Consulte aqui o Guia de Informação e Comunicação para Beneficiários do Portugal 2020
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A CCDRC promoveu a 2ª sessão do Workshop subordinado ao tema ''As obrigações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril'', que estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera. A CCDRC promoveu a 2ª sessão do Workshop subordinado ao tema ''As obrigações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril'', que estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera. A 2ª sessão decorreu no Auditório desta CCDR, no dia 9 de Fevereiro de 2011. O objectivo principal do evento foi esclarecer os operadores, abrangidos pelo referido diploma, sobre as suas obrigações de autocontrolo das emissões gasosas, cumprimento dos Valores Limite de Emissão e construção de chaminés. O programa consistiu em:• Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril e respectivas Portarias, Cristina Seabra• Cumprimento da Obrigação de Autocontrolo, Cristina Seabra• Análise dos Relatórios de Caracterização de Emissões Gasosas, Francisco Póvoas• Decreto-Lei n.º 242/2001, de 31 de Agosto, Francisco Póvoas• Dimensionamento e Aspectos Construtivos de Chaminés, Cristina Seabra• Inventário Emissões Gasosas, Francisco Póvoas
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Estão abertas as candidaturas à primeira edição do Prémio CEI-IIT Investigação, Inovação e Território, iniciativa que visa distinguir trabalhos, projetos de investigação e outras iniciativas que revistam uma dimensão inovadora, contribuam para divulgar estudos, experiências e boas práticas que concorram para reforçar a coesão, a cooperação e a competitividade dos territórios fronteiriços e de baixa densidade. Esta iniciativa decorre do compromisso do Centro de Estudos Ibéricos com a cooperação e difusão do conhecimento nestes territórios envolvendo investigadores, atores e instituições de diferentes regiões e países que apostam num justo equilíbrio entre a investigação e a ação. O Prémio CEI-IIT tem duas modalidades: Apoio a trabalhos e projetos de investigação nas seguintes áreas: Dinâmicas territoriais e iniciativas de desenvolvimento local; Património, recursos do território e riscos naturais; Coesão social e Governança, capacitação e modernização institucional. Apoio a projetos e iniciativas inovadoras de dinamização económica e social, que contribuam para a coesão dos territórios de baixa densidade, que apostem, sobretudo nos seguintes domínios: Valorização e uso eficiente dos recursos endógenos; Tecnologias ao serviço da qualidade de vida e Inovação territorial. O apoio financeiro a conceder será de 2.500,00€ (dois mil e quinhentos euros) por modalidade. As candidaturas terão de ser submetidas até ao dia 17 de Abril de 2017. Mais informações: http://www.cei.pt/investigacao/premio-cei-itt.htm Regulamento: http://www.cei.pt/investigacao/candidaturas.htm Reglamento: http://www.cei.pt/investigacao/candidaturas_es.htm
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A Comissão Interministerial de Coordenação procedeu à aprovação do respetivo Regulamento Interno, em que define o seu funcionamento: Em plenário (CIC Portugal 2030 Plenária); Em comissão permanente (CIC Portugal 2030 Permanente); Em subcomissão específica para a coordenação de matérias relativas ao Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (subcomissão específica do Programa FAMI). A CIC Portugal 2030 Plenária assume ainda as competências da comissão interministerial de coordenação do Acordo de Parceria – CIC Portugal 2020, sendo as competências das respetivas comissões especializadas assumidas pela CIC Portugal 2030 Permanente. Consulte aqui a Deliberação da CIC Portugal 2030 (n.º 01/2023/PL)
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Na sequência da publicação do novo diploma dos Incentivos do Estado à Comunicação Social (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro) aguarda-se a aprovação e publicação do respetivo regulamento. Prevê-se que as candidaturas possam ocorrer a partir de 1 de abril de 2015.Mais novidades em breve.
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A Comissão Diretiva do Programa Centro 2020 aprovou 33 Projetos de Prova de Conceito, que terão um apoio de 4 milhões de euros de fundos europeus. Estes projetos, liderados por Instituições do Sistema Científico e Tecnológico regional, têm como objetivo valorizar o conhecimento já produzido em projetos de investigação, nomeadamente através da produção de protótipos laboratoriais, ensaios ou pré-séries semi-industriais que permitam uma primeira validação desses resultados com o objetivo de serem transferidos para o mercado e de serem explorados, de forma útil, pelas empresas. A Universidade de Coimbra é a instituição do Sistema Científico e Tecnológico Regional do Centro com mais projetos aprovados (12), seguida pela Universidade de Aveiro (9) e pela Universidade da Beira Interior e o Instituto Pedro Nunes (cada um com três projetos aprovados). O Instituto Politécnico de Leiria, o Instituto Politécnico de Tomar, o Instituto de Telecomunicações, o Tagusvalley e a Universidade Católica Portuguesa completam a lista de entidades com projetos de Prova de Conceito aprovados. Isabel Damasceno, presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), explica que se trata “de um instrumento novo, muito solicitado pelos agentes regionais, que permite preencher uma lacuna no conjunto de apoios ao longo da cadeia de inovação e que o Programa Centro 2020 resolveu testar, tendo em vista a sua adoção em maior escala no novo período de programação. Este concurso piloto foi desenvolvido no contexto da participação da CCDRC num projeto europeu, o projeto IMPROVE, aprovado no Programa Interreg Europe. A troca de experiências com as regiões parceiras deste projeto europeu foi muito importante para desenhar o instrumento, beneficiando da sua experiência neste tipo de apoios. A qualidade científica e tecnológica das candidaturas apresentadas determinou o reforço da dotação para permitir o financiamento de todas as candidaturas elegíveis e tornou bastante clara a necessidade de continuarmos a apoiar esta tipologia de projetos no próximo período de programação”. O projeto IMPROVE tem como coordenadora a região espanhola da Extremadura e, para além da Região Centro, participam ainda a Região Centro-Vale do Loire (França), a Região da Puglia (Itália), o município de Gabrovo (Bulgária), a Região Noroeste da Roménia, o município de Tartu (Estónia) e a região finlandesa da Lapónia. Consulte aqui a lista de projetos aprovado.
- Categories: InformaçãoA CCDRC vai realizar dois Workshop´s sobre a legislação relativa à Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (RCD), e Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos(RSU), destinado prioritariamente às Autarquias. Os mesmos terão lugar, respectivamente, nos dias 29 de Junho e 11 de Julho do corrente ano, no Auditório da CCDRC, em Coimbra e no Auditório da Assembleia Municipal, sito na Rua do Castelo, Covilhã.
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Já está disponível o Guia de Informação e Comunicação para Beneficiários do Portugal 2020, que tem como principal objetivo apoiar os beneficiários no cumprimento das regras de comunicação dos projetos cofinanciados por Fundos da União Europeia. Os apoios dos fundos da União Europeia (UE) resultam do esforço conjunto de todos os contribuintes europeus, pelo que os cidadãos têm o direito de saber de que forma estão a ser aplicados estes recursos financeiros. O princípio da transparência exige, da parte das entidades beneficiárias, o compromisso na comunicação eficaz destes apoios e dos seus resultados, contribuindo para o reforço da cidadania europeia. Uma candidatura aprovada no âmbito do Centro 2020 torna os seus beneficiários sujeitos, no âmbito da sua execução, ao cumprimento de um conjunto de exigências, regras e procedimentos em matéria de informação e publicidade, determinado por legislação europeia e nacional e através de disposições específicas da Autoridade de Gestão do Programa Operacional. Todas as ações de informação e comunicação realizadas pelas entidades beneficiárias devem reconhecer o apoio dos fundos europeus Consulte aqui o Guia de Informação e Comunicação para Beneficiários do Portugal 2020
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A CCDRC promoveu a 2ª sessão do Workshop subordinado ao tema ''As obrigações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril'', que estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera. A CCDRC promoveu a 2ª sessão do Workshop subordinado ao tema ''As obrigações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril'', que estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera. A 2ª sessão decorreu no Auditório desta CCDR, no dia 9 de Fevereiro de 2011. O objectivo principal do evento foi esclarecer os operadores, abrangidos pelo referido diploma, sobre as suas obrigações de autocontrolo das emissões gasosas, cumprimento dos Valores Limite de Emissão e construção de chaminés. O programa consistiu em:• Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril e respectivas Portarias, Cristina Seabra• Cumprimento da Obrigação de Autocontrolo, Cristina Seabra• Análise dos Relatórios de Caracterização de Emissões Gasosas, Francisco Póvoas• Decreto-Lei n.º 242/2001, de 31 de Agosto, Francisco Póvoas• Dimensionamento e Aspectos Construtivos de Chaminés, Cristina Seabra• Inventário Emissões Gasosas, Francisco Póvoas
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