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- Categories: Informação
Torna-se público que se encontra aberto o Concurso de âmbito regional, para o financiamento de projectos dos Sujeitos Passivos da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) que concorram para o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de gestão de resíduos.A apresentação de candidaturas decorrem de 13 de Janeiro até às 24horas do 45º dia útil seguinte.Consultei o Aviso n.º 1170/2011 (pdf, 285.21 kB)
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A Comissão Europeia decidiu lançar uma campanha de comunicação numa tentativa de repor o reconhecimento da efetiva contribuição da União Europeia na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos europeus. Com a denominação de #investEU, esta campanha arrancará em abril, terá a duração de um ano e procurará alcançar três grandes objetivos: chamar a atenção da opinião pública para os investimentos europeus, divulgar o papel da UE no desenvolvimento económico e social e, por último, aumentar a confiança na própria Comissão Europeia. A campanha integra 14 países da União Europeia onde existe uma maior percentagem de sentimento ambivalente em relação ao projeto europeu e estará presente em outdoors, gravação e difusão de vídeos com os responsáveis de projetos - que funcionarão como embaixadores da campanha - e principalmente nas redes sociais. Consulte mais informação sobre a campanha #InvestEu e conheça os casos de sucesso em: http://europa.eu/investeu/
- Categories: Informação
O formulário de recolha da informação necessária para a elaboração do inventário regional de emissões de poluentes atmosféricos encontra-se disponível para preenchimento, até ao próximo dia 17 de Março, em http://inventario.ccdrc.ptDe acordo com o estipulado nos números 2 e 3, do Artigo 8º, do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril, compete à CCDR a realização, para cada ano civil, do inventário regional de emissões de poluentes atmosféricos na área territorial da respetiva jurisdição, sendo obrigatória a disponibilização às CCDR de toda a informação relevante e atualizada pelas entidades detentoras da mesma, públicas ou privadas, incluindo operadores e entidades responsáveis pela produção de dados estatísticos.
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O INTERREG IV C é um Programa de cooperação interregional, isto é, de “promoção da eficiência da política regional através da cooperação, da criação de redes e da troca de experiências entre entidades regionais e locais, em todo o espaço da União Europeia”.
- Categories: Fundos Europeus, Informação
Já foi publicado, em Diário da República, o Modelo de Governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027. O diploma define os seus órgãos de governação, bem como as respetivas funções e competências, enquadrado por um nível de coordenação política, no qual a CIC Portugal 2030 se assume como elemento central, e por um nível de coordenação técnica, assente nas suas múltiplas dimensões de gestão, de acompanhamento, de certificação, de pagamentos, de auditoria, de monitorização e avaliação, de comunicação, de articulação funcional e de sistemas de informação e dados. Consulte aqui o Decreto-Lei n.º 5/ 2023, de 25 de janeiro, que estabelece o modelo de governação.
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Celebra-se hoje em toda a Europa, o Dia da Cooperação Europeia, que tem como finalidade chamar a atenção para a importância da cooperação territorial europeia e para os resultados alcançados nos espaços de fronteira pelas regiões e pelos Estados europeus, nomeadamente no âmbito dos projetos INTERREG. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro associa-se a esta celebração através das duas comunidades de trabalho transfronteiriças que integra: CENCYL: Centro-Castilla y León e EUROACE – Alentejo-Centro-Extremadura. Não temos dúvida que os muito projetos e iniciativas conjuntas que têm sido levadas a cabo ao longo dos quase 30 anos de caminho partilhado, diretamente ou através de outros atores e entidades das regiões em causa, tem contribuído para o desenvolvimento sócio económico e territorial da fronteira que agora nos une. É, igualmente, importante referir os vários projetos de cooperação territorial europeia que existem na região no contexto dos Programas de cooperação inter-regional, Interreg Europe e de cooperação transnacional, SUDOE, Espaço Atlântico e URBACT, os quais têm permitido enfrentar desafios comuns em domínios tão importantes como: inclusão social, ambiente, inovação, etc. É, portanto, fundamental continuar a “Pintar o nosso futuro em conjunto”.
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Pode consultar a publicação Balanço de Atividades Desenvolvidas em 2012 CCDRC aqui (pdf).
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Torna-se público que se encontra aberto o Concurso de âmbito regional, para o financiamento de projectos dos Sujeitos Passivos da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) que concorram para o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de gestão de resíduos.A apresentação de candidaturas decorrem de 13 de Janeiro até às 24horas do 45º dia útil seguinte.Consultei o Aviso n.º 1170/2011 (pdf, 285.21 kB)
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A Comissão Europeia decidiu lançar uma campanha de comunicação numa tentativa de repor o reconhecimento da efetiva contribuição da União Europeia na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos europeus. Com a denominação de #investEU, esta campanha arrancará em abril, terá a duração de um ano e procurará alcançar três grandes objetivos: chamar a atenção da opinião pública para os investimentos europeus, divulgar o papel da UE no desenvolvimento económico e social e, por último, aumentar a confiança na própria Comissão Europeia. A campanha integra 14 países da União Europeia onde existe uma maior percentagem de sentimento ambivalente em relação ao projeto europeu e estará presente em outdoors, gravação e difusão de vídeos com os responsáveis de projetos - que funcionarão como embaixadores da campanha - e principalmente nas redes sociais. Consulte mais informação sobre a campanha #InvestEu e conheça os casos de sucesso em: http://europa.eu/investeu/
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O formulário de recolha da informação necessária para a elaboração do inventário regional de emissões de poluentes atmosféricos encontra-se disponível para preenchimento, até ao próximo dia 17 de Março, em http://inventario.ccdrc.ptDe acordo com o estipulado nos números 2 e 3, do Artigo 8º, do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril, compete à CCDR a realização, para cada ano civil, do inventário regional de emissões de poluentes atmosféricos na área territorial da respetiva jurisdição, sendo obrigatória a disponibilização às CCDR de toda a informação relevante e atualizada pelas entidades detentoras da mesma, públicas ou privadas, incluindo operadores e entidades responsáveis pela produção de dados estatísticos.
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