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O Observatório das Dinâmicas Regionais do Centro divulga a publicação "A importância do QREN nas Estratégias Territoriais de Desenvolvimento - uma perspectiva para o Baixo Vouga".
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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No âmbito da política de cidades contemplada pelo Portugal 2020, 61 dos 100 municípios da região Centro têm já direito ao "acelerador de investimento". Trata-se de uma iniciativa lançada pelo Governo, em Julho de 2016, que pretende incentivar os municípios a anteciparem os seus projetos de investimento público. A medida prevê o reforço do apoio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) global comprometido pelos Programas Operacionais Regionais no âmbito dos Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano (PEDU), para os centros urbanos de maior dimensão, e dos Planos de Ação de Reabilitação Urbana (PARU), para os centros urbanos complementares. De acordo com Ana Abrunhosa, presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), «a medida do "acelerador de investimento" teve um bom impacto na região Centro, pois levou a que 61 municípios já tenham pelo menos um projeto em execução com apoio do Centro 2020. Na realidade, alguns municípios têm já vários projetos aprovados, mas para acederem aos benefícios da medida bastava a aprovação de pelo menos um dos projetos contemplados nos PEDU/PARU. Acredito que até final de Junho de 2017, a totalidade dos municípios da Região terá condições de beneficiar desta medida, o que poderá implicar um reforço FEDER de, no mínimo, 20 milhões de euros para a regeneração urbana dos municípios da região. Com esta medida muitos municípios anteciparam projetos de investimento, fundamentais para dinamizarem as economias locais, em particular através das pequenas empresas, com benefícios claros para a qualidade de vida das populações locais». O acelerador de investimento público prevê uma majoração de 10% do valor total do FEDER atribuído ao PEDU/PARU desde que, no âmbito do mesmo, e até meados de fevereiro de 2017, haja pelo menos um projeto aprovado que tenha solicitado à Autoridade de Gestão o reembolso de pelo menos 15% do valor da respetiva despesa de investimento. A majoração do FEDER será de 7.5% do valor total do PEDU/PARU caso a condição de majoração seja satisfeita até ao final do primeiro semestre de 2017. Até ao momento, o Centro 2020 aprovou 115 projetos de regeneração urbana, que envolvem um investimento público municipal de 60 milhões de euros com um apoio de fundos europeus de cerca de 46 milhões de euros.
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A presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), Ana Abrunhosa, visitou hoje a empresa RCD, Resíduos de Construção e Demolição, SA., na Figueira da Foz, que teve um apoio do Programa Mais Centro de 1,7 milhões de euros, através dos Sistemas de Incentivos à Inovação. A RCD, SA. é uma empresa de tratamento e valorização de resíduos de construção e demolição, que possibilita o reaproveitamento de cerca de 90% dos materiais. A solução tecnológica apresentada pela RCD, SA. está entre as mais avançadas da Europa, transformando os resíduos de construção e demolição em matérias-primas com diversas aplicações no setor da construção civil. A presidente da CCDRC considera que «no âmbito das competências da CCDRC em matéria ambiental e decorrente das obrigações legais em termos de regulamentação de resíduos de construção e demolição, é necessário sensibilizar todos os intervenientes no processo para a importância da adoção de uma abordagem que garanta a sustentabilidade ambiental da atividade da construção civil, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da Região Centro».
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O Programa Centro 2020 abriu mais um concurso para apresentação de candidaturas ao Sistema de incentivos Qualificação das PME, cujos benificiários são as PME. Com uma dotação de 3 milhões de euros, este concurso pretende selecionar projetos com ações de qualificação de PME em domínios imateriais, com o objetivo de promover a competitividade das PME e sua capacidade de resposta no mercado global. Neste sentido, são suscetíveis de apoio os projetos com investimentos de: 1 - Reforço das capacidades de organização e gestão das PME, incluindo, o investimento em desenvolvimento das capacidades estratégicas e de gestão competitiva, redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços e a utilização de TIC. 2 - Qualificação específica dos ativos em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade e com forte incorporação de valor acrescentado nacional.O concurso está aberto até 13 de maio de 2016 (19H). Consulte o aviso em http://www.centro.portugal2020.pt/index.php/avisos-de-concursos.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro divulga o documento “Especialização Produtiva da Região Centro”, o qual dá continuidade à disponibilização de elementos de diagnóstico da situação da região no momento de definição das prioridades regionais para a próxima década. Como evidencia o estudo, a Região Centro caracteriza-se por uma estrutura produtiva muito diversificada e territorialmente heterogénea, com sistemas produtivos variados, espacialmente bem demarcados e com dinâmicas muito diferentes entre as sub-regiões. Fica ainda bem patente que coexistem áreas de especialização tradicionais, com atividades económicas mais recentes assentes em tecnologia ou intensivas em conhecimento, algumas das quais com uma forte inserção internacional. Consulte aqui o documento "Especialização Produtiva da Região Centro".
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) realiza no próximo dia 8 de junho de 2017, pelas 14h30m, no seu auditório, a quarta edição do “Concurso Regional de Ideias de Negócio nas Escolas”. Este concurso pretende eleger o “Aluno Empreendedor da Região Centro 2017” entre os representantes das Comunidades Intermunicipais da Região e tem como objetivo sensibilizar e motivar os jovens para a inovação e o empreendedorismo, promovendo a iniciativa e o dinamismo nas comunidades onde se inserem. Durante o ano letivo de 2016/2017, várias escolas básicas, secundárias e profissionais promoveram diversas ações de sensibilização para o empreendedorismo, junto da população escolar, com o prestigioso acompanhamento dos respetivos professores. As ações ao nível de escola culminaram na realização de concursos municipais de ideias de negócio e posteriormente nos concursos intermunicipais, com a indispensável colaboração das CIM. Na final regional são então apresentadas as ideias de negócio que representam cada uma das CIM. O júri selecionado é composto por pessoas com reconhecido mérito na promoção do empreendedorismo na Região. A avaliação de cada ideia de negócio apresentada terá em consideração o grau de inovação, a exequibilidade, o impacte para o território e a sua estruturação e desenvolvimento. Programa 14:15 – Receção aos participantes 14:30 – Boas vindas pela Presidente da CCDRC 14:45 – Apresentação das ideias de negócio 15:30 – Momento de entretenimento 16:00 – Apresentação das ideias de negócio 16:45 – Lanche 17:15 – Entrega dos prémios 17:30 – Encerramento Entrada livre, mediante inscrição em http://tinyurl.com/ycbwvwsd
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O Observatório das Dinâmicas Regionais do Centro divulga a publicação "A importância do QREN nas Estratégias Territoriais de Desenvolvimento - uma perspectiva para o Baixo Vouga".
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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No âmbito da política de cidades contemplada pelo Portugal 2020, 61 dos 100 municípios da região Centro têm já direito ao "acelerador de investimento". Trata-se de uma iniciativa lançada pelo Governo, em Julho de 2016, que pretende incentivar os municípios a anteciparem os seus projetos de investimento público. A medida prevê o reforço do apoio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) global comprometido pelos Programas Operacionais Regionais no âmbito dos Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano (PEDU), para os centros urbanos de maior dimensão, e dos Planos de Ação de Reabilitação Urbana (PARU), para os centros urbanos complementares. De acordo com Ana Abrunhosa, presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), «a medida do "acelerador de investimento" teve um bom impacto na região Centro, pois levou a que 61 municípios já tenham pelo menos um projeto em execução com apoio do Centro 2020. Na realidade, alguns municípios têm já vários projetos aprovados, mas para acederem aos benefícios da medida bastava a aprovação de pelo menos um dos projetos contemplados nos PEDU/PARU. Acredito que até final de Junho de 2017, a totalidade dos municípios da Região terá condições de beneficiar desta medida, o que poderá implicar um reforço FEDER de, no mínimo, 20 milhões de euros para a regeneração urbana dos municípios da região. Com esta medida muitos municípios anteciparam projetos de investimento, fundamentais para dinamizarem as economias locais, em particular através das pequenas empresas, com benefícios claros para a qualidade de vida das populações locais». O acelerador de investimento público prevê uma majoração de 10% do valor total do FEDER atribuído ao PEDU/PARU desde que, no âmbito do mesmo, e até meados de fevereiro de 2017, haja pelo menos um projeto aprovado que tenha solicitado à Autoridade de Gestão o reembolso de pelo menos 15% do valor da respetiva despesa de investimento. A majoração do FEDER será de 7.5% do valor total do PEDU/PARU caso a condição de majoração seja satisfeita até ao final do primeiro semestre de 2017. Até ao momento, o Centro 2020 aprovou 115 projetos de regeneração urbana, que envolvem um investimento público municipal de 60 milhões de euros com um apoio de fundos europeus de cerca de 46 milhões de euros.
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