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No quadro das medidas preventivas do Plano de Contingência COVID19, informamos que o atendimento presencial ao público com fins não informativos é efetuado através de pré-agendamento, ficando, em regra, limitado aos serviços que não podem ser prestados por via eletrónica e aos atos qualificados como urgentes." (n.º 2 do despacho 3301-C/2020 de 15.3) Horário de Atendimento: 9:00h-13:00h e 14:00h-18:00h, o mesmo é sempre precedido de marcação prévia. Deverão ser usados outros canais de atendimento, designadamente telefone e correio eletrónico: Sede e Fabrica dos Mirandas (Ambiente e Fiscalização) - 239 400 100 e 808 202 777Aveiro - 234 406060Castelo Branco - 272 340790Guarda - 271 232260Leiria - 244 845100Viseu - 232 446010 Correio electrónico: geral@ccdrc.pt - cidadao@ccdrc.pt - centro2020@ccdrc.pt
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A Agência para o Desenvolvimento e Coesão (ADC) promove, em parceria com a Autoridade de Gestão do Centro 2020, uma sessão de esclarecimento, no dia 22 de novembro, pelas 14h30, no auditório da CCDRC, em Coimbra. Esta sessão visa esclarecer os potenciais beneficiários para a oportunidade de financiamento que este instrumento disponibiliza e desta forma poder contribuir para acelerar a implementação do Portugal 2020. Recorde-se que o contrato de financiamento celebrado entre a República Portuguesa e o BEI (Banco Europeu de Investimento) para o enquadramento do empréstimo-quadro (EQ), que tem como objetivo o financiamento da contrapartida nacional das operações aprovadas para municípios no contexto do Portugal 2020, foi recentemente alterado. Em concreto, a elegibilidade ao EQ foi alargada às seguintes categorias: • estradas regionais e locais, desde que elegíveis aos Programas Operacionais (não só aos Programas Operacionais Regionais); • infraestruturas de saúde primária, cujos projetos do Portugal 2020 sejam promovidos por municípios e tenham um custo total inferior a 5,5M€ • infraestruturas de ensino, incluindo o profissional, cujos projetos do Portugal 2020 tenham como beneficiários os Municípios. Os projetos com custo total superior a 5,5 M€ carecem de aprovação ex ante por parte do BEI, ou seja, o processo de contratação dos empréstimos só poderá ocorrer após a confirmação da afetação das verbas do EQ BEI por parte daquela entidade. De referir que estas alterações têm como data de produção de efeitos 30 de julho de 2019 e implicaram a revisão do Regulamento de Implementação da Linha BEI PT 2020 – Autarquias, publicado através do Despacho n.º 6323-A/2018, de 27 de junho. Esta alteração foi aprovada por Deliberação do Conselho Diretivo da ADC, em 18 setembro de 2019, corresponde ao Despacho n.º 9350/2019 de 3 de outubro, publicado no DR – 2.ª série de 16 de outubro. Registe aqui a sua participação na sessão até 20 de novembro.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) reúne hoje, dia 9 de dezembro, o Conselho Regional. O balanço do Programa Mais Centro e o ponto de situação do Programa Centro 2020 são os principais pontos da ordem de trabalhos.Apresentação
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Na sequência da publicação do novo diploma dos Incentivos do Estado à Comunicação Social (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro) aguarda-se a aprovação e publicação do respetivo regulamento. Prevê-se que as candidaturas possam ocorrer a partir de 1 de abril de 2015.Mais novidades em breve.
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O Programa Operacional de Cooperação Transfronteiriça Espanha Portugal (POCTEP), que foi oficialmente apresentado no dia 16 de novembro, em Ayamonte, Espanha, conta com 320 milhões de euros para o período 2021-2027. O POCTEP integra os 1 234 quilómetros da fronteira, estruturando-se em seis áreas de cooperação: Galiza-Norte de Portugal; Norte de Portugal-Castela e Leão; Castela e Leão-Centro de Portugal; Alentejo-Centro-Extremadura; Alentejo-Algarve-Andaluzia; e uma área extra, a Plurirregional. Das áreas de intervenção nas regiões transfronteiriças, destaque para a promoção do emprego sustentável, o apoio à mobilidade laboral, à inclusão social e integração das comunidades, a partilha de serviços essenciais, melhores infraestruturas de saúde, sistemas conjuntos de educação, redes empresariais para melhorar a investigação e a transferência de conhecimento, projetos de eficiência energética, o turismo sustentável e a preservação do património cultural. O POCTEP foi criado no primeiro período de programação (1990-1993), tendo-se mantido e reforçado em todos os períodos subsequentes. A cooperação territorial europeia é um dos grandes objetivos da política de coesão, permitindo que diferentes Estados-membros realizem ações conjuntas com o objetivo central de promover um desenvolvimento económico, social e territorial harmonioso em toda a União europeia. Os primeiros avisos de candidatura a este Programa serão abertos durante o mês de dezembro e serão divulgados oportunamente.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro) promove, de 4 de setembro a 15 de outubro de 2017, um concurso para a atribuição do Prémio de Boas Práticas de Envelhecimento Ativo e Saudável na Região Centro. Esta iniciativa, realizada em estreita colaboração com os membros fundadores do consórcio Ageing@Coimbra (Universidade de Coimbra, Administração Regional de Saúde, Instituto Pedro Nunes, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra e Câmara Municipal de Coimbra), tem como objetivo aumentar a divulgação e o reconhecimento de projetos e iniciativas que promovam o envelhecimento ativo e saudável na Região Centro. Uma maior visibilidade das boas práticas potenciará uma maior adesão dos cidadãos e permitirá que sirvam de referência e inspiração para outros atores noutros territórios. O concurso para entidades do setor público e privado está estruturado em três categorias: - Vida +: boas práticas que promovam estilos de vida mais saudáveis, com ou sem recurso à utilização de novas tecnologias. Serão ainda privilegiadas práticas, em ambientes rurais ou urbanos, que sejam facilitadoras da atividade diária do idoso e promotoras de maior qualidade de vida; -Saúde+: boas práticas que contribuam para melhorar/adequar os cuidados de saúde/sociais prestados aos idosos. Nesta categoria serão valorizadas as novas práticas e visões de envelhecimento; -Conhecimento+: boas práticas que valorizem a investigação e as tecnologias no envelhecimento ativo e saudável. Procuram-se conhecer iniciativas que pretendem criar produtos/serviços inovadores, bem como o uso de tecnologias da informação e comunicação e eletrónica na melhoria da prestação de cuidados de saúde e sociais, no acompanhamento pela família e comunidade do dia a dia dos idosos, e criar novas empresas e postos de trabalho altamente qualificados. Os projetos premiados serão anunciados e distinguidos no Congresso Anual do Consórcio Ageing@Coimbra, que se realiza em novembro de 2017, em Coimbra. Consulte aqui o regulamento do Concurso e o formulário.
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O programa Centro 2020 abriu um concurso para apoiar a inserção de pessoas em situação de sem-abrigo, com uma dotação financeira indicativa de 500 mil Euros. O concurso, aberto até ao dia 30 de abril de 2021, tem como objetivo promover a inclusão social e combater a pobreza e qualquer tipo de discriminação. Destina-se entidades públicas e a entidades privadas sem fins lucrativos, como autarquias locais, fundações, associações de desenvolvimento regional e local, empresas municipais, organizações não-governamentais e outras entidades privadas sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social ou como prática reconhecida a intervenção junto de pessoas em situação de sem-abrigo. No âmbito desta tipologia são financiadas operações que integrem a criação de equipas que assegurem o acompanhamento psicossocial e o acesso aos recursos existentes na comunidade, bem como a respostas integradas dirigidas a pessoas em risco de exclusão social, nomeadamente em situação de sem-abrigo. Pretende-se também o desenvolvimento de respostas que implementem ações ocupacionais adequadas às características e vulnerabilidades das pessoas em situação de sem-abrigo, promovendo a empregabilidade e a inserção profissional. Estão ainda complementadas ações que favoreçam o combate ao estigma que incide sobre a condição de sem-abrigo, designadamente: iniciativas de informação e de sensibilização das comunidades locais sobre o fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo, tendo em vista a prevenção e o combate à discriminação; e ações de capacitação e de formação pessoal, emocional e profissional à medida das competências cognitivas, psicológicas, emocionais e dos estados de saúde física e mental das pessoas em situação de sem-abrigo. Consulte o aviso de concurso em http://www.centro.portugal2020.pt/index.php/avisos-de-concursos
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No quadro das medidas preventivas do Plano de Contingência COVID19, informamos que o atendimento presencial ao público com fins não informativos é efetuado através de pré-agendamento, ficando, em regra, limitado aos serviços que não podem ser prestados por via eletrónica e aos atos qualificados como urgentes." (n.º 2 do despacho 3301-C/2020 de 15.3) Horário de Atendimento: 9:00h-13:00h e 14:00h-18:00h, o mesmo é sempre precedido de marcação prévia. Deverão ser usados outros canais de atendimento, designadamente telefone e correio eletrónico: Sede e Fabrica dos Mirandas (Ambiente e Fiscalização) - 239 400 100 e 808 202 777Aveiro - 234 406060Castelo Branco - 272 340790Guarda - 271 232260Leiria - 244 845100Viseu - 232 446010 Correio electrónico: geral@ccdrc.pt - cidadao@ccdrc.pt - centro2020@ccdrc.pt
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A Agência para o Desenvolvimento e Coesão (ADC) promove, em parceria com a Autoridade de Gestão do Centro 2020, uma sessão de esclarecimento, no dia 22 de novembro, pelas 14h30, no auditório da CCDRC, em Coimbra. Esta sessão visa esclarecer os potenciais beneficiários para a oportunidade de financiamento que este instrumento disponibiliza e desta forma poder contribuir para acelerar a implementação do Portugal 2020. Recorde-se que o contrato de financiamento celebrado entre a República Portuguesa e o BEI (Banco Europeu de Investimento) para o enquadramento do empréstimo-quadro (EQ), que tem como objetivo o financiamento da contrapartida nacional das operações aprovadas para municípios no contexto do Portugal 2020, foi recentemente alterado. Em concreto, a elegibilidade ao EQ foi alargada às seguintes categorias: • estradas regionais e locais, desde que elegíveis aos Programas Operacionais (não só aos Programas Operacionais Regionais); • infraestruturas de saúde primária, cujos projetos do Portugal 2020 sejam promovidos por municípios e tenham um custo total inferior a 5,5M€ • infraestruturas de ensino, incluindo o profissional, cujos projetos do Portugal 2020 tenham como beneficiários os Municípios. Os projetos com custo total superior a 5,5 M€ carecem de aprovação ex ante por parte do BEI, ou seja, o processo de contratação dos empréstimos só poderá ocorrer após a confirmação da afetação das verbas do EQ BEI por parte daquela entidade. De referir que estas alterações têm como data de produção de efeitos 30 de julho de 2019 e implicaram a revisão do Regulamento de Implementação da Linha BEI PT 2020 – Autarquias, publicado através do Despacho n.º 6323-A/2018, de 27 de junho. Esta alteração foi aprovada por Deliberação do Conselho Diretivo da ADC, em 18 setembro de 2019, corresponde ao Despacho n.º 9350/2019 de 3 de outubro, publicado no DR – 2.ª série de 16 de outubro. Registe aqui a sua participação na sessão até 20 de novembro.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) reúne hoje, dia 9 de dezembro, o Conselho Regional. O balanço do Programa Mais Centro e o ponto de situação do Programa Centro 2020 são os principais pontos da ordem de trabalhos.Apresentação
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