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O Programa INTERREG V-A ESPANHA–PORTUGAL (POCTEP) 2014–2020 organiza, no próximo dia 23 de setembro de 2015, um Seminário de lançamento e de apresentação da primeira convocatória, no Centro de Artes do Espectáculo de Portalegre (Portugal).O programa do seminário centrar-se-á na apresentação:do Programa 2014-2020 e seus objetivos;das Bases da 1ª convocatória;do procedimento de apresentação de candidaturas;dos critérios de avaliação das operações a financiar;das estruturas de gestão e contactos a nível nacional, regional ou local que podem disponibilizar informação sobre o Programa.Durante todo o seminário estará disponível o espaço da “Bolsa de Projetos”, onde os participantes poderão apresentar e consultar fichas de “propostas de projetos”. Esta ferramenta de apoio destinada à pesquisa e adesão de novos parceiros de projetos transfronteiriços está disponível online na web do Programa, www.poctep.eu menu “Interreg 2014-2020 > Convocatórias”), onde podem registar a partir de agora ditas propostas.Cabe ainda a possibilidade de acompanhar o seminário em direto, através de transmissão em live streaming, a partir página web do Programa www.poctep.euPor questões de organização logística e sendo o número de lúgares limitado, a inscrição é obrigatória para participar neste seminário. O prazo limite para as inscrições termina a 18 de setembro de 2015.Toda a informação necessária para participar neste seminário (programa, inscrição, informação prática) está disponível na página web www.poctep.eu
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A partir do dia 16 de setembro de 2013, passa a vigorar um número de Fax único - 239 400 115
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O formulário de recolha da informação necessária para a elaboração do inventário regional de emissões de poluentes atmosféricos encontra-se disponível para preenchimento, até ao próximo dia 17 de Março, em http://inventario.ccdrc.ptDe acordo com o estipulado nos números 2 e 3, do Artigo 8º, do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril, compete à CCDR a realização, para cada ano civil, do inventário regional de emissões de poluentes atmosféricos na área territorial da respetiva jurisdição, sendo obrigatória a disponibilização às CCDR de toda a informação relevante e atualizada pelas entidades detentoras da mesma, públicas ou privadas, incluindo operadores e entidades responsáveis pela produção de dados estatísticos.
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O prazo para a apresentação de candidaturas aos Incentivos do Estado à Comunicação Social de âmbito regional e local foi prorrogado até ao dia 15 de abril de 2022, tendo em conta o contexto da situação pandémica que ainda se verifica, agravada com a crise provocada com a invasão da Ucrânia.O regulamento e o formulário de candidatura encontram-se disponíveis em www.ccdrc.ptNa competência da CCDR Centro encontra-se a atribuição de incentivos aos órgãos de comunicação social com sede na Região Centro nas seguintes tipologias:• Modernização tecnológica;• Desenvolvimento digital;• Acessibilidade à comunicação social;• Desenvolvimento de parcerias estratégicas;• Literacia e educação para a comunicação social.A candidatura e os documentos anexos devem ser enviados para a sede da CCDR Centro (Rua Bernardim Ribeiro, 80, 3000-069 Coimbra).A aprovação da candidatura, que reúna as condições, só ocorrerá após a publicação do Despacho de financiamento dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da comunicação social e do desenvolvimento regional.Para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional poderão contactar Ana Reis (telefone 239.400.131 ou correio eletrónico: ana.reis@ccdrc.pt).
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Consulte em bibliotecadigital.ccdrc.pt as publicações digitais da CCDRC.
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) divulga o documento “Análise de redes aplicada à RIS3 do Centro 2014-2020”, dando continuidade ao esforço de acompanhamento e monitorização regular da implementação da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente para a Região Centro 2014-2020 (RIS3 do Centro). Neste documento, a metodologia de análise de redes é aplicada aos projetos do PORTUGAL 2020 com investimento na Região Centro, alinhados com a RIS3 do Centro 2014-2020, permitindo evidenciar as relações que se estabelecem entre diferentes tipos de elementos de forma intuitiva. Assim, ao longo do documento, são apresentados diversos diagramas (grafos) que ilustram as relações entre as várias dimensões da RIS3 do Centro – plataformas de inovação, linhas de ação, domínios diferenciadores temáticos/prioridades transversais e atividades económicas dos projetos – e também a articulação entre essas dimensões da RIS3 do Centro e os domínios prioritários da ENEI 2014-2020. Conclui-se com um resumo por plataforma de inovação da RIS3 do Centro, evidenciando as principais conclusões sobre as várias dimensões da análise relacional. As relações existentes entre os diferentes elementos/atributos são representadas através de grafos, que se traduzem num conjunto de nós (pontos) e de arestas que ligam pares de nós (linhas). A imagem exemplificativa mostra a articulação entre as linhas de ação da RIS3 do Centro (nós amarelos) e os respetivos domínios diferenciadores temáticos/prioridades transversais (nós azuis), nos projetos aprovados. Claramente ressalta a forte articulação entre os projetos enquadrados na linha de ação “1.a) Desenvolvimento de processos, materiais e sistemas sustentáveis de maior valor acrescentado para a região” da plataforma de inovação “Soluções industriais sustentáveis” e os projetos que contribuem para o domínio diferenciador temático “Materiais”. Nesta representação também sobressaem alguns domínios específicos, designadamente “Materiais”, “TICE”, “Saúde”, “Agroindústria” e “Turismo”, com um conjunto bem identificado de linhas de ação em seu redor. Estas são algumas das várias conclusões que resultam da análise do grafo apresentado. Relembre-se que as RIS3 2014-2020 foram tornadas obrigatórias pela Comissão Europeia como condicionalidade ex-ante relativa ao Acordo de Parceria, sendo o alinhamento com estas estratégias obrigatório, por exemplo, nos investimentos em investigação e desenvolvimento tecnológico e preferencial nos apoios à inovação produtiva e à qualificação e internacionalização das pequenas e médias empresas, à empregabilidade, entre outros. Consulte o documento “Análise de redes aplicada à RIS3 do Centro 2014-2020 aqui.
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O Programa INTERREG V-A ESPANHA–PORTUGAL (POCTEP) 2014–2020 organiza, no próximo dia 23 de setembro de 2015, um Seminário de lançamento e de apresentação da primeira convocatória, no Centro de Artes do Espectáculo de Portalegre (Portugal).O programa do seminário centrar-se-á na apresentação:do Programa 2014-2020 e seus objetivos;das Bases da 1ª convocatória;do procedimento de apresentação de candidaturas;dos critérios de avaliação das operações a financiar;das estruturas de gestão e contactos a nível nacional, regional ou local que podem disponibilizar informação sobre o Programa.Durante todo o seminário estará disponível o espaço da “Bolsa de Projetos”, onde os participantes poderão apresentar e consultar fichas de “propostas de projetos”. Esta ferramenta de apoio destinada à pesquisa e adesão de novos parceiros de projetos transfronteiriços está disponível online na web do Programa, www.poctep.eu menu “Interreg 2014-2020 > Convocatórias”), onde podem registar a partir de agora ditas propostas.Cabe ainda a possibilidade de acompanhar o seminário em direto, através de transmissão em live streaming, a partir página web do Programa www.poctep.euPor questões de organização logística e sendo o número de lúgares limitado, a inscrição é obrigatória para participar neste seminário. O prazo limite para as inscrições termina a 18 de setembro de 2015.Toda a informação necessária para participar neste seminário (programa, inscrição, informação prática) está disponível na página web www.poctep.eu
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O formulário de recolha da informação necessária para a elaboração do inventário regional de emissões de poluentes atmosféricos encontra-se disponível para preenchimento, até ao próximo dia 17 de Março, em http://inventario.ccdrc.ptDe acordo com o estipulado nos números 2 e 3, do Artigo 8º, do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril, compete à CCDR a realização, para cada ano civil, do inventário regional de emissões de poluentes atmosféricos na área territorial da respetiva jurisdição, sendo obrigatória a disponibilização às CCDR de toda a informação relevante e atualizada pelas entidades detentoras da mesma, públicas ou privadas, incluindo operadores e entidades responsáveis pela produção de dados estatísticos.
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