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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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A Escada de Peixes do Açude-Ponte Coimbra e ECOMARE – Laboratório para a Inovação e Sustentabilidade dos Recursos Biológicos Marinhos da Universidade de Aveiro são os dois projetos, apoiados pelo Programa Centro 2020, candidatos aos Prémios RegioStars 2019. Os Prémios Regiostars, promovidos pela Comissão Europeia, têm como objetivo identificar boas práticas em desenvolvimento regional e destacar projetos originais e inovadores que sejam inspiradores para outras regiões. Este ano, até ao dia 9 de julho, dia em que são anunciados os 25 finalistas de 2019, o público tem a possibilidade de conhecer e votar os 199 projetos a concurso. Vamos votar nestes dois projetos com grande relevância económica e ambiental para região Centro: https://ec.europa.eu/regional_policy/en/regio-stars-awards/2019/categ2
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Dando continuidade à elaboração e disponibilização de estudos de diagnóstico da situação da Região no momento de definição das prioridades para a próxima década, a CCDRC disponibiliza uma análise do posicionamento da Região Centro no que respeita às áreas da Economia Social e da Inovação Social. A Economia Social é um setor com um peso relevante e crescente na criação de riqueza no país, tendo mesmo registado uma evolução positiva entre 2010 e 2013, em contraciclo com a economia nacional. Partindo do quadro regulamentar que lhe subjaz e da análise aos seus objetivos - o reforço da lógica da intervenção partilhada, descentralizada e próxima dos cidadãos- observa-se a sua dinâmica na Região Centro, que conta com cerca de um quarto das entidades registadas no país. Destaca-se um subconjunto de entidades, as que integram a Rede de Serviços e Equipamentos Sociais, procurando conhecer as principais respostas sociais para os grandes grupos sociais, com enfoque na distribuição, cobertura e utilização das respostas à primeira infância e à população idosa. Face à relevância e heterogeneidade do setor da Economia Social na região e no país, dá-se também conta do potencial de inovação e capacitação que a Iniciativa Portugal Inovação Social tem alavancado neste domínio, procurando gerar novas soluções para os novos e velhos problemas sociais.Consulte aqui o estudo.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro promoveu no dia 23 de julho, no município de Vagos, uma sessão de divulgação e esclarecimentos da legislação aplicável aos resíduos de construção e demolição (RCD) dirigida aos técnicos do município e das empresas da construção civil.O setor da construção civil é responsável por uma parte muito significativa dos resíduos gerados a nível nacional, apresentando os RCD particularidades que dificultam a sua gestão, nomeadamente a sua constituição heterogénea com frações de dimensões variadas e diferentes níveis de perigosidade, verificando-se que nem sempre a sua gestão é efetuada de forma adequada.Com esta primeira sessão, que será replicada em outros municípios interessados, pretendeu-se sensibilizar os diferentes atores do setor da construção civil para o cumprimento das normas estabelecidas para as operações de gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edificações ou de derrocadas que compreende a prevenção, reutilização, as operações de recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e eliminação deste tipo de resíduos.
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O Programa Centro 2020 vai publicar, no próximo dia 16 de julho, um Aviso de Concurso com o objetivo de apoiar a realização de Provas de Conceito, que permitam validar os resultados de projetos ou atividades de investigação científica anteriormente desenvolvidos. O Aviso estará aberto a partir de segunda-feira, 19 de julho. Sendo esta uma nova tipologia de instrumento, nunca antes operacionalizada, a Autoridade de Gestão do Centro 2020 vai organizar uma sessão informativa, de modo a clarificar o tipo de projetos que se pretende apoiar, bem como outros elementos relevantes para a elaboração de candidaturas (como a natureza dos beneficiários, as despesas elegíveis, os critérios de seleção e as modalidades de apoio). Esta sessão destina-se a entidades que desenvolvam ou participem em atividades de investigação e desenvolvimento, designadamente, Instituições de Ensino Superior, seus Institutos e unidades de I&D, laboratórios do Estado, Laboratório Colaborativos, bem como outras instituições que tenham como objeto principal atividades de I&D. A sessão decorrerá em formato virtual, no dia 19 de julho, às 15 horas, tendo uma duração prevista de 2h00. Caso considere esta sessão pertinente e de interesse para outros colegas e/ou instituições não hesite em encaminhar este convite. A inscrição deverá ser efetuada aqui, até às 14h do dia 16 de julho. O link de acesso será remetido aos participantes inscritos.
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Já está em vigor desde ontem, dia 3 de Março, a Lei nº 60/2007 de 04-09, que procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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A Escada de Peixes do Açude-Ponte Coimbra e ECOMARE – Laboratório para a Inovação e Sustentabilidade dos Recursos Biológicos Marinhos da Universidade de Aveiro são os dois projetos, apoiados pelo Programa Centro 2020, candidatos aos Prémios RegioStars 2019. Os Prémios Regiostars, promovidos pela Comissão Europeia, têm como objetivo identificar boas práticas em desenvolvimento regional e destacar projetos originais e inovadores que sejam inspiradores para outras regiões. Este ano, até ao dia 9 de julho, dia em que são anunciados os 25 finalistas de 2019, o público tem a possibilidade de conhecer e votar os 199 projetos a concurso. Vamos votar nestes dois projetos com grande relevância económica e ambiental para região Centro: https://ec.europa.eu/regional_policy/en/regio-stars-awards/2019/categ2
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Dando continuidade à elaboração e disponibilização de estudos de diagnóstico da situação da Região no momento de definição das prioridades para a próxima década, a CCDRC disponibiliza uma análise do posicionamento da Região Centro no que respeita às áreas da Economia Social e da Inovação Social. A Economia Social é um setor com um peso relevante e crescente na criação de riqueza no país, tendo mesmo registado uma evolução positiva entre 2010 e 2013, em contraciclo com a economia nacional. Partindo do quadro regulamentar que lhe subjaz e da análise aos seus objetivos - o reforço da lógica da intervenção partilhada, descentralizada e próxima dos cidadãos- observa-se a sua dinâmica na Região Centro, que conta com cerca de um quarto das entidades registadas no país. Destaca-se um subconjunto de entidades, as que integram a Rede de Serviços e Equipamentos Sociais, procurando conhecer as principais respostas sociais para os grandes grupos sociais, com enfoque na distribuição, cobertura e utilização das respostas à primeira infância e à população idosa. Face à relevância e heterogeneidade do setor da Economia Social na região e no país, dá-se também conta do potencial de inovação e capacitação que a Iniciativa Portugal Inovação Social tem alavancado neste domínio, procurando gerar novas soluções para os novos e velhos problemas sociais.Consulte aqui o estudo.
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