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“Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional (PSOEM)
Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º38/2015, de 12 de março, está aberta até 31 de janeiro a Discussão Pública do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional (PSOEM) correspondente à subdivisão do Continente e subdivisão da Plataforma Continental Estendida.
Para mais informações consulte aqui a documentação que se encontra no portal Participa.