Instrução dos processos e aplicação das coimas

A instauração e instrução dos processos por prática das contraordenações compete:

a) às comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), competentes em razão do território se, no caso concreto, for a autoridade competente no âmbito do presente diploma;

b) À Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT), sempre que a autoridade competente no âmbito do presente diploma for a Agência Portuguesa do Ambiente, IP (APA)

Compete ao dirigente máximo da entidade que tenha instruído o processo de contraordenação decidir a aplicação das coimas e sanções acessórias.