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O Programa de Cooperação Transnacional Sudoeste Europeu 2007 – 2013 (SUDOE IVB) tem como principal intuito a consolidação do espaço do sudoeste europeu (Portugal, Espanha, algumas regiões de França e Gibraltar – Reino Unido) como um espaço de cooperação territorial nos domínios da competitividade e inovação, do ambiente,do desenvolvimento sustentável e do ordenamento do território, que contribua para assegurar uma integração harmoniosa e equilibrada das suas regiões no âmbito dos objetivos da coesão económica e social da União Europeia.Boletim - Cooperação Transnacional do Sudoeste Europeu 2007-2013 (pdf, 2.34 MB)
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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A primeira convocatória de projetos realizada no âmbito do Interreg V-A Espanha-Portugal (POCTEP) 2014-2020, foi anunciada a 23 de setembro de 2015, no Seminário de Lançamento do Programa em Portalegre, com um prazo para a apresentação de projetos de 30 de outubro de 2015 a 22 de janeiro de 2016, e uma ajuda FEDER de um máximo de 190.147.285€. Esta convocatória tinha como objetivo promover a participação em ações de cooperação transfronteiriça entre Portugal e Espanha no âmbito do POCTEP, estabelecendo nas suas bases as condições para a obtenção de ajudas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) em regime de concorrência competitiva. As propostas podiam enquadrar-se numa única prioridade de investimento das previstas em cada objetivo temático dos eixos prioritários 1. 2, 3 e 4 do Programa, respondendo assim a cada um dos objetivos específicos e demonstrando o seu contributo para os resultados e indicadores previstos. Uma das novidades introduzidas no Programa 2014-2020, numa perspetiva de simplificação da gestão e dos procedimentos, foi a apresentação eletrónica das candidaturas através do sistema de informação COOPERA 2020. No total, apresentaram-se 454 candidaturas, constatando-se uma maior participação nas áreas de cooperação Galiza-Norte de Portugal e área Plurirregional, seguindo-se de Alentejo-Algarve-Andaluzia, Centro de Portugal-Extremadura-Alentejo e Norte de Portugal-Castela e Leão e de Castela e Leão-Centro de Portugal. O processo de instrução das candidaturas recebidas realiza-se em várias etapas: primeiro, procede-se a uma verificação do cumprimento das condições de admissibilidade e ao eventual requerimento de informação. Seguidamente, os projetos admissíveis passarão para a fase de análise do grau de cumprimento dos critérios de avaliação. Esta avaliação será realizada conjuntamente pelas Unidades de Coordenação, o Secretariado Conjunto, os Comités de Área Territorial e o Comité de Gestão, segundo o procedimento previsto no Programa. Em princípio, a resolução da primeira convocatória e a correspondente adoção da decisão do Comité de Gestão está prevista para finais de 2016.
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O “Novo Regime Jurídico das Autarquias Locais e Estatuto das Entidades Intermunicipais” constitui um marco importante na reforma do regime legal das autarquias locais e das entidades intermunicipais (áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais), pelo que importa dar a conhecer as principais alterações decorrentes do mesmo, explicitando o novo sistema de atribuições e as novas competências cometidas aos órgãos dessas entidades.Pretendendo-se com esta reforma acentuar a descentralização do Estado nas autarquias locais e entidades equiparadas importa, também, dar a conhecer a matriz deste novo impulso descentralizador. Consulte aqui (pdf) o programa e faça a sua inscrição. Inscrições encerradas.
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A capacidade e a necessidade de mudar”, assim como a “atracção e a gestão do talento”, marcaram o último painel do Ciclo de Conferências da Expo-Oportunidades, subordinado à temática Empreendedorismo e Gestão do Talento’.http://www.diarioviseu.pt/11408.htmLocal: ViseuFonte: Diário de Viseu
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A CCDRC acaba de editar o número 34 da publicação “Centro de Portugal – Boletim Trimestral” em que se analisa a evolução conjuntural da região no primeiro trimestre de 2017. O Produto Interno Bruto aumentou 2,8% em termos homólogos reais, tendo continuado em aceleração face aos trimestres anteriores. Esta evolução resultou do aumento do contributo da procura externa líquida, com as exportações de bens e serviços a crescerem acima das importações. A procura interna manteve um contributo positivo, embora inferior ao do trimestre precedente, fruto da desaceleração do consumo das famílias e da aceleração do investimento. A taxa de desemprego nacional desceu para os 10,1%, a mais baixa dos últimos anos, e o nível de preços cresceu 1,4%. A confiança dos empresários aumentou face ao trimestre homólogo, enquanto a dos consumidores, apesar de ter melhorado, manteve-se negativa. Relativamente ao mercado de trabalho regional, neste trimestre, verificou-se um aumento do emprego e uma redução do desemprego em termos homólogos. A taxa de desemprego regional foi de 8,1%, correspondendo a 92,0 mil desempregados, e a taxa de emprego da região foi de 53,5% resultado de uma população empregada de 1.049,2 mil indivíduos. Os custos com o trabalho aumentaram na região, enquanto o salário médio líquido mensal dos trabalhadores por conta de outrem diminuiu face ao trimestre homólogo. No setor empresarial da Região Centro assistiu-se à diminuição das empresas constituídas, dos empréstimos concedidos pelo setor financeiro e das ações de insolvência face a igual período do ano anterior. O setor da construção continuava a apontar para uma tendência de recuperação, evidenciada pelos significativos aumentos homólogos nos indicadores regionais de obras licenciadas e concluídas. Também o setor do turismo registou mais hóspedes, mais dormidas e mais proveitos face a igual período do ano anterior. Relativamente às relações comerciais da região com o mercado externo, assistiu-se a uma diminuição homóloga real das saídas de bens e ao abrandamento do crescimento homólogo real das entradas de bens. A maioria dos indicadores representativos do consumo privado regional registaram, neste trimestre, evoluções positivas. No Centro 2020, até março de 2017, estavam aprovadas 2.616 operações e 653 milhões de euros de fundos europeus para apoiar investimentos de 1.194 milhões de euros. Para além deste volume de aprovações do Programa Operacional Regional, nos restantes Programas Operacionais tinham sido aprovados 1.892 milhões de euros de fundos europeus referentes a projetos com investimento na Região Centro. Distribuição do fundo comunitário atribuído às operações aprovadas na Região Centro no âmbito dos Programas Operacionais do Portugal 2020 (31 de março de 2017) Consulte aqui a versão integral do “Centro de Portugal – Boletim Trimestral” n.º 34
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O endividamento médio dos municípios da Região Centro ascendeu, no período 2007/2009 a 1.636 milhões de euros, correspondendo a 5,2% do PIB regional. Entre os períodos 2005/2006 e 2007/2009 assistiu-se a um agravamento do endividamento médio dos municípios, essencialmente devido ao aumento das dívidas a mais de um ano. Ao nível das rubricas do endividamento é de destacar a importância dos empréstimos de médio e longo prazo.
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O Programa de Cooperação Transnacional Sudoeste Europeu 2007 – 2013 (SUDOE IVB) tem como principal intuito a consolidação do espaço do sudoeste europeu (Portugal, Espanha, algumas regiões de França e Gibraltar – Reino Unido) como um espaço de cooperação territorial nos domínios da competitividade e inovação, do ambiente,do desenvolvimento sustentável e do ordenamento do território, que contribua para assegurar uma integração harmoniosa e equilibrada das suas regiões no âmbito dos objetivos da coesão económica e social da União Europeia.Boletim - Cooperação Transnacional do Sudoeste Europeu 2007-2013 (pdf, 2.34 MB)
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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A primeira convocatória de projetos realizada no âmbito do Interreg V-A Espanha-Portugal (POCTEP) 2014-2020, foi anunciada a 23 de setembro de 2015, no Seminário de Lançamento do Programa em Portalegre, com um prazo para a apresentação de projetos de 30 de outubro de 2015 a 22 de janeiro de 2016, e uma ajuda FEDER de um máximo de 190.147.285€. Esta convocatória tinha como objetivo promover a participação em ações de cooperação transfronteiriça entre Portugal e Espanha no âmbito do POCTEP, estabelecendo nas suas bases as condições para a obtenção de ajudas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) em regime de concorrência competitiva. As propostas podiam enquadrar-se numa única prioridade de investimento das previstas em cada objetivo temático dos eixos prioritários 1. 2, 3 e 4 do Programa, respondendo assim a cada um dos objetivos específicos e demonstrando o seu contributo para os resultados e indicadores previstos. Uma das novidades introduzidas no Programa 2014-2020, numa perspetiva de simplificação da gestão e dos procedimentos, foi a apresentação eletrónica das candidaturas através do sistema de informação COOPERA 2020. No total, apresentaram-se 454 candidaturas, constatando-se uma maior participação nas áreas de cooperação Galiza-Norte de Portugal e área Plurirregional, seguindo-se de Alentejo-Algarve-Andaluzia, Centro de Portugal-Extremadura-Alentejo e Norte de Portugal-Castela e Leão e de Castela e Leão-Centro de Portugal. O processo de instrução das candidaturas recebidas realiza-se em várias etapas: primeiro, procede-se a uma verificação do cumprimento das condições de admissibilidade e ao eventual requerimento de informação. Seguidamente, os projetos admissíveis passarão para a fase de análise do grau de cumprimento dos critérios de avaliação. Esta avaliação será realizada conjuntamente pelas Unidades de Coordenação, o Secretariado Conjunto, os Comités de Área Territorial e o Comité de Gestão, segundo o procedimento previsto no Programa. Em princípio, a resolução da primeira convocatória e a correspondente adoção da decisão do Comité de Gestão está prevista para finais de 2016.
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