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O “Novo Regime Jurídico das Autarquias Locais e Estatuto das Entidades Intermunicipais” constitui um marco importante na reforma do regime legal das autarquias locais e das entidades intermunicipais (áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais), pelo que importa dar a conhecer as principais alterações decorrentes do mesmo, explicitando o novo sistema de atribuições e as novas competências cometidas aos órgãos dessas entidades.Pretendendo-se com esta reforma acentuar a descentralização do Estado nas autarquias locais e entidades equiparadas importa, também, dar a conhecer a matriz deste novo impulso descentralizador. Consulte aqui (pdf) o programa e faça a sua inscrição. Inscrições encerradas.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) acolhe hoje a IIIª reunião do Comité Executivo da EUROACE – Eurorregião Alentejo-Centro-Extremadura, que conta com a participação da Presidente da CCDRC, Ana Abrunhosa, a Diretora Geral da Ação Exterior da Junta da Extremadura, Rosa Balas, e o Presidente da CCDR Alentejo, Roberto Grilo. Trata-se de um órgão político da Comunidade de Trabalho (CT), que tem por missão propor as linhas gerais de ação e coordenar as atividades, bem como definir e aprovar o Programa do Plenário, o órgão onde estão representadas todas as entidades e instâncias territoriais espanholas e portuguesas que integram a EUROACE.Da agenda de trabalhos consta o balanço das atividades desenvolvidas e a aprovação das linhas gerais de trabalho para os próximos anos, onde se inclui a preparação do IIIº Plenário da CT a realizar durante o ano de 2018 e onde a Presidência transitará para a região Centro. As atividades de planeamento incluem a atualização do documento de Estratégia Euroace2020, tendo em conta as lições do passado e os resultados alcançados, as dificuldades sentidas, a necessidade de atualização e novos desafios da Europa a 27, da Política de Coesão e de Cooperação Territorial Europeia no novo período de programação. Importa retomar um pouco a história, no sentido de mostrar o caminho percorrido e ter noção das implicações práticas da CT EUROACE. A EUROACE foi formalmente constituída há 9 anos, a 21 de setembro de 2009, em Vila Velha de Ródão, através da assinatura de um Protocolo de Cooperação Transfronteiriça entre a Junta da Extremadura e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e do Centro, pretendendo-se assim entrar numa nova fase do processo de colaboração entre as nossas três regiões. O grande objetivo que presidiu à constituição desta Eurorregião foi o de afirmar o território como um espaço de cooperação de referência para todas as dinâmicas transfronteiriças e inter-regionais de base territorial, que coexistem entre e nestas regiões, potenciando as especificidades e capacidades de cada parceria e de cada rede. Afirmar a EUROACE como uma marca diferenciadora do território, contribuindo para posicionar estrategicamente estas regiões a nível ibérico e europeu.Assegurando, assim, a dimensão institucional da cooperação de forma a proporcionar estruturas e organizações territoriais, que permitam às populações um contacto mais próximo e criar um espaço que deverá estar ao serviço dos cidadãos, das suas expectativas e vivências quotidianas comuns. Ao longo dos 9 anos formam sendo tomadas medidas e implementadas ações que permitiram atingir resultados satisfatórios. Foi feita uma estratégia comum EUROACE 2020, com um modelo estratégico de desenvolvimento conjunto para organizar integrar e coordenar todas as dinâmicas de cooperação existentes no território das três regiões, contribuindo para reforçar a identidade e a afirmação do espaço de cooperação Alentejo-Centro-Extremadura. Esta estratégia comum assenta em quatro pilares fundamentais: o território, a competitividade, a cooperação e a cidadania. Foram realizadas 35 reuniões de Comissões Setoriais – estruturas que que preveem o trabalho conjunto de entidades das três regiões envolvidas, em função das respetivas áreas de [...]
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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No âmbito do processo de consulta pública do Programa Nacional de Investimentos (PNI) 2030, a CCDRC acolheu hoje uma sessão com representantes da região para receber contributos para a definição das prioridades estratégicas de investimento em infraestruturas, nos setores da Mobilidade e Transportes, Ação Climática e Energia. Esta sessão contou com a presença da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza do e Secretário de Estado das Infraestruturas. Saiba mais em https://www.portugal2030.pt/sobre-pni2030/
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O Comité de Programação do Programa SUDOE decidiu ontem a lista de projetos que deverá integrar o acesso à 2ª Fase de candidaturas. Consulte a lista dos 78 projetos em http://www.interreg-sudoe.eu/noticias/noticias-sudoe/23-resolucion-de-la-primera-fase-de-la-primera-convocatoria-del-programa-interreg-sudoe. De salientar-se que o nº total de projetos admissíveis à 1ª Fase foi de 496, num orçamento total de cerca de 463 M€, dos quais acabaram ontem por ser selecionados 78 num orçamento de cerca de 85 M€. Porém, o valor disponível do programa para esta 1ª convocatória é apenas de cerca de 40 M€, pelo que se antecipa que a 2ª Fase de candidaturas, que deverá encerrar no final do 1º semestre de 2016, seja muito competitiva.
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Imaginar e construir um futuro belo e sustentável! É este o desafio lançado pela Comissão Europeia com a iniciativa New European Bauhaus (NEB) e o concurso para os prémios 2023. Os prémios serão atribuídos em quatro categorias e irão conceder até 30.000 euros para iniciativas pioneiras que revelem os valores da NEB: sustentabilidade, estética e inclusão. A fase de candidaturas está a decorrer até 31 de janeiro. Vamos sonhar juntos? Candidatura e mais informações em: Home | New European Bauhaus Prizes 2023 (new-european-bauhaus.eu)
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) organizou, em Belmonte, o arranque formal do INTERREG - VI Programa de Cooperação Transfronteiriça Espanha - Portugal (POCTEP 2021-2017). Na manhã de hoje, dia 18 de outubro, decorreu o 1º Comité de Acompanhamento (CA) do POCTEP, com a presença da Presidente da CCDRC, Isabel Damasceno, da ADC - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, do Ministerio de Hacienda do Reino de Espanha, de representantes das regiões de fronteira Galiza, Castela e Leão, Extremadura e Andaluzia, por parte de Espanha, e Norte, Centro, Alentejo e Algarve, de Portugal. Este 1º CA aprovou o Regulamento Interno do Programa e as bases das primeiras convocatórias que sairão ainda no decurso do ano de 2022.
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O “Novo Regime Jurídico das Autarquias Locais e Estatuto das Entidades Intermunicipais” constitui um marco importante na reforma do regime legal das autarquias locais e das entidades intermunicipais (áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais), pelo que importa dar a conhecer as principais alterações decorrentes do mesmo, explicitando o novo sistema de atribuições e as novas competências cometidas aos órgãos dessas entidades.Pretendendo-se com esta reforma acentuar a descentralização do Estado nas autarquias locais e entidades equiparadas importa, também, dar a conhecer a matriz deste novo impulso descentralizador. Consulte aqui (pdf) o programa e faça a sua inscrição. Inscrições encerradas.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) acolhe hoje a IIIª reunião do Comité Executivo da EUROACE – Eurorregião Alentejo-Centro-Extremadura, que conta com a participação da Presidente da CCDRC, Ana Abrunhosa, a Diretora Geral da Ação Exterior da Junta da Extremadura, Rosa Balas, e o Presidente da CCDR Alentejo, Roberto Grilo. Trata-se de um órgão político da Comunidade de Trabalho (CT), que tem por missão propor as linhas gerais de ação e coordenar as atividades, bem como definir e aprovar o Programa do Plenário, o órgão onde estão representadas todas as entidades e instâncias territoriais espanholas e portuguesas que integram a EUROACE.Da agenda de trabalhos consta o balanço das atividades desenvolvidas e a aprovação das linhas gerais de trabalho para os próximos anos, onde se inclui a preparação do IIIº Plenário da CT a realizar durante o ano de 2018 e onde a Presidência transitará para a região Centro. As atividades de planeamento incluem a atualização do documento de Estratégia Euroace2020, tendo em conta as lições do passado e os resultados alcançados, as dificuldades sentidas, a necessidade de atualização e novos desafios da Europa a 27, da Política de Coesão e de Cooperação Territorial Europeia no novo período de programação. Importa retomar um pouco a história, no sentido de mostrar o caminho percorrido e ter noção das implicações práticas da CT EUROACE. A EUROACE foi formalmente constituída há 9 anos, a 21 de setembro de 2009, em Vila Velha de Ródão, através da assinatura de um Protocolo de Cooperação Transfronteiriça entre a Junta da Extremadura e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e do Centro, pretendendo-se assim entrar numa nova fase do processo de colaboração entre as nossas três regiões. O grande objetivo que presidiu à constituição desta Eurorregião foi o de afirmar o território como um espaço de cooperação de referência para todas as dinâmicas transfronteiriças e inter-regionais de base territorial, que coexistem entre e nestas regiões, potenciando as especificidades e capacidades de cada parceria e de cada rede. Afirmar a EUROACE como uma marca diferenciadora do território, contribuindo para posicionar estrategicamente estas regiões a nível ibérico e europeu.Assegurando, assim, a dimensão institucional da cooperação de forma a proporcionar estruturas e organizações territoriais, que permitam às populações um contacto mais próximo e criar um espaço que deverá estar ao serviço dos cidadãos, das suas expectativas e vivências quotidianas comuns. Ao longo dos 9 anos formam sendo tomadas medidas e implementadas ações que permitiram atingir resultados satisfatórios. Foi feita uma estratégia comum EUROACE 2020, com um modelo estratégico de desenvolvimento conjunto para organizar integrar e coordenar todas as dinâmicas de cooperação existentes no território das três regiões, contribuindo para reforçar a identidade e a afirmação do espaço de cooperação Alentejo-Centro-Extremadura. Esta estratégia comum assenta em quatro pilares fundamentais: o território, a competitividade, a cooperação e a cidadania. Foram realizadas 35 reuniões de Comissões Setoriais – estruturas que que preveem o trabalho conjunto de entidades das três regiões envolvidas, em função das respetivas áreas de [...]
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos